Sergio Castro não envia boleto e quer cobrar de Juros

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
09/07/2015 às 16:45
ID: 13736280
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um imóvel na *******, apto *******, Abolição, Rio de Janeiro, o locador mora no mesmo prédio e ele tem como administradora a Sérgio Castro Imóveis.
O slogan desta empresa é "A empresa que resolve", ela pode resolver ser irresponsável mas resolver o problema dos outros e respeitar as pessoas isso ela não resolve.
Recebo os boletos para pagar o aluguel até todo dia 5 de cada mês, por volta do dia 1° , na maioria das vezes ele já está na caixa de correio do meu prédio, e também na nossa caixa de e-mail, onde é enviado pelo Sr. Ari, um sujeito muito sem educação no telefone por sinal .
Este mês estranhei no dia 3 de julho , sexta-feira, que não tinha chegado nenhum boleto na caixa de correio do prédio e nem por e-mail . Desde desta data mencionada tento entrar em contato com a Sérgio Castro para resolver o assunto e pedir que me enviem o e-mail com o boleto e as atendentes Tuane e Isabele me informam que o sr. Ari e a senhora Érica não estão no departamento ou estão em alguma ligação . Hoje 9 de julho consegui falar com o senhor e solicitei o boleto do aluguel com o valor normal para eu pagar e o mesmo sem educação alguma disse que era impossível enviar com o valor normal e que enviaria com o valor com juros para eu pagar, o que eu retruquei, dizendo ser um absurdo pois eu não paguei porque não quis ou porque eu deixei atrasar e sim que eu não recebi nenhum documento para pagar.
Eles não tem nenhum outro mecanismo de baixa de boletos, nem outro tipo de segunda via, se fosse assim eu já teria feito .
Peço a resolução ou entrarei com as medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
09/07/2015 às 16:56
Prezado Senhor,
Seu contrato estabelece, claramente, que o aluguel de seu imóvel deve ser pago onde indicar o proprietário. Seu contrato também explica claramente a data de vencimento do seu aluguel. Caso o correio atrase a entrega do boleto de aluguel o senhor tem conhecimento da data de vencimento e deve dirigir-se à ******* e efetuar o pagamento.
Pedimos que leia seu contrato e preste atenção no que ele diz. A alegação de não-recebimento do boleto - que é enviado por mera liberalidade do proprietário e não por obrigação, tendo em vista que o pagamento deve ser feito na data correta e a administradora está aberta para isto - não o exime de fazer o pagamento.
Infelizmente, caso não efetue o pagamento conforme determina o contrato de locação, a menos que o proprietário dê ordem diferente, não há como eximi-lo de multa. O imóvel não é nosso, só podemos cumprir o contrato a menos que recebamos ordem diferente do proprietário. Ou seja, se não efetuar o pagamento na data, terá que arcar com os acréscimos contratuais.
É seu direito buscar a atenção do judiciário. Todavia, está claro no contrato que não lhe assiste razão, pois o senhor sabe o dia do vencimento e neste dia deveria ter, se não recebeu o boleto, efetuado o pagamento na sede da administradora.
Saudações
SAC - SERGIO CASTRO IMÓVEIS
Réplica do consumidor
09/07/2015 às 17:04
Vocês são mais rápidos para responder uma crítica em uma mídia social do que para resolver o problema. Vocês sabiam que há cláusulas contratuais que não são supra legislativas? Se há um mecanismo de boleto bancário e sendo enviado frequentemente e há um evento atípico o ônus da informação é da empresa credora, acho que não é de conhecimento de vocês tal informação, mas é óbvio, como deveria de ser. Nenhum direito é absoluto, e se não tenho condições de ir até a administradora e a mesma me envia o boleto eu devo ser informado e ser gerado um boleto para que eu pague sem os juros .
Réplica da empresa
09/07/2015 às 17:44
Prezado Senhor,
É preciso que se entenda que um CONTRATO DE LOCAÇÃO não é uma relação de consumo. É direito das obrigações. O senhor não é consumidor de um apartamento. O senhor é locatário, e deve pagar mensalmente seu aluguel, ou, se fora da data, deve pagar os acréscimos previstos em contrato, que, no caso de seu apartamento, são absolutamente de acordo com a lei do inquilinato. A multa é legal, e também a correção e os juros.
A relação locatícia do senhor é com o locador. O senhor está a confundir CONSUMO com LOCAÇÃO, e ADMINISTRADORA com PROPRIETÁRIO.
É regra vigente no Código Civil que o devedor paga o debito onde indica o credor. E seu contrato também diz isso. Seu contrato não prevê nada que contrarie a lei.
A questão do boleto bancário está prevista em seu contrato, que é mera liberalidade do locador e a ausência do recebimento do boleto não lhe dá direito de deixar de pagar, até porque o boleto é enviado pelo correio, e o proprietário não controla a atividade dos correios.
Não lhe assiste razão. Sentimos muito.
Todavia, se o proprietário lhe liberar da multa, podemos fazer o que o senhor pede. Lembro que não somos donos do imóvel e não temos autoridade para fazer o que pede.
Nosso SAC tem há mais de 20 anos a tradição de responder todas as reclamações de nossos clientes em questão de minutos. É a marca da empresa que resolve.
Saudações,
SAC - SERGIO CASTROI IMÓVEIS
Réplica do consumidor
09/07/2015 às 17:49
Estarei encaminhando o contrato para o advogado analisar.
Réplica da empresa
09/07/2015 às 17:53
Prezado Senhor,
Agradecemos pela atenção e estamos à sua integral disposição via esta meio de comunicação. Sugere-se o uso de um advogado de Direito das Obrigações.
Saudações,
SAC - SERGIO CASTRO IMOVEIS
Réplica do consumidor
09/07/2015 às 17:58
Dispenso, a vossa sugestão. Pois se uma empresa mantém colaboradores que desrespeitam tanto o inquilino, dispenso qualquer conselho desta companhia.
Réplica da empresa
09/07/2015 às 17:59
Prezado Senhor,
Agradecemos por seu contacto e A Empresa que Resolve permanece à sua integral disposição.
Saudações cordiais,
SAC - SERGIO CASTRO IMOVEIS
Réplica do consumidor
09/07/2015 às 18:03
Se é uma coisa que vocês não fazem é resolver. A menos que façam por telepatia porque nem telefone os responsáveis atendem.
Réplica da empresa
09/07/2015 às 18:15
Prezado Senhor,
Estamos à disposição do senhor e mais cerca de 5.******* locatários, ******* proprietários e 42.******* clientes, todos os dias, no horário comercial, e através da internet.
Sentimos profundamente por sua frustração, e reiteramos que somos meros intermediários, não tendo sequer poderes de tomar a decisão solicitada, que é de livre alvedrio do proprietário.
Agradecemos pela atenção e seguimos à disposição
SAC - SERGIO CASTRO IMÓVEIS
Réplica do consumidor
09/07/2015 às 18:41
A Erica da Sérgio Castro da rua da Assembléia me ligou neste exato momento me auxiliando com as dúvidas com toda a educação e simpatia. Meu intuito com as reclamações não é denegrir a imagem de ninguém e sim que eu tenha o problema resolvido. Quero me desculpar pelos excessos, por conta do nervosismo. Quero deixar aqui meus parabéns pela Érica e pela educação dela. Vou esperar o combinado de amanhã e dar a situação com resolvida.
Réplica da empresa
09/07/2015 às 18:50
Prezado Senhor,
Ficamos contentes que o assunto esteja caminhando para sua resolução.
Nosso intuito é sempre de, mesmo como apenas intermediários, provocar a solução dos problemas.
Permanecemos à disposição.
SAC - SERGIO CASTRO IMOVEIS