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Araucária - PR

04/12/2024 às 04:30

ID: 203616827

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Pior imobiliária que existe fazem cobranças indevidas sem condição de renovar um contrato precisei entrar no procon

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Resposta da empresa

04/12/2024 às 17:19

Prezada Senhora Cleoci,

Gostaríamos de esclarecer que sua locação foi realizada sob a titularidade de uma Pessoa Jurídica, em um contrato de locação não-residencial. Conforme solicitado pelo proprietário do imóvel, o contrato de locação não foi renovado.

Todas as cobranças referentes ao aluguel e demais taxas foram executadas em total conformidade com os termos estipulados no contrato de locação não-residencial, bem como de acordo com a Lei do Inquilinato. Sendo assim, gostaríamos de ressaltar que a locação de imóveis não se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sim legislação específica.

No momento, seu caso está sendo analisado por nosso departamento jurídico para que a senhora possa comprovar o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente ao período em que esteve como locatária, conforme determina a legislação vigente. De acordo com a Receita Federal do Brasil, os valores referentes ao IRRF não foram devidamente recolhidos pela locatária, o que resultou na inclusão do proprietário na malha fina.

Nosso advogado está à disposição e aguarda o contato de seu representante legal para avançarmos na resolução desta situação. Se houver qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudar.

Atenciosamente,

Anderson Luiz Pires
Sócio-Diretor