Imobiliária é criticada por irregularidades no encerramento de contrato de locação e cobranças indevidas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

23/04/2026 às 11:25

ID: 246751521

Venho por meio desta formalizar reclamação em face da imobiliária responsável pela administração do imóvel situado na *****, em razão de graves irregularidades ocorridas no encerramento do contrato de locação.

Ao término da locação, foi realizada vistoria de saída sem a devida participação da locatária, sem prévia comunicação eficaz e sem abertura de prazo adequado para contestação, o que compromete a validade do laudo produzido.

O laudo apresentado contém descrições genéricas e subjetivas, como manchas, sujeira e desgaste, sem qualquer comprovação técnica de dano efetivo, tampouco análise comparativa adequada com o laudo de vistoria inicial.

Importante destacar que o próprio laudo de entrada já indicava que o imóvel não se encontrava integralmente em estado novo, havendo itens classificados como bom e regular, o que exige análise criteriosa e técnica para eventual imputação de responsabilidade ao locatário o que não foi observado.

Além disso, verifica-se fato de extrema gravidade: a realização de pintura no imóvel antes da formalização da entrega das chaves, o que inviabiliza a verificação do real estado do imóvel no momento da devolução, caracterizando supressão de prova e violação aos deveres de transparência e boa-fé objetiva.

Tal conduta impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a locatária foi surpreendida com cobrança posterior, sem acesso prévio aos elementos necessários para sua contestação.

Ressalta-se, ainda, a ausência de disponibilização de documentos essenciais, tais como:

* registros fotográficos completos da vistoria de saída;
* comprovação da ciência da locatária quanto à vistoria;
* orçamentos detalhados dos serviços realizados;
* notas fiscais correspondentes.

Diante disso, requer-se:

1. A apresentação integral de todos os documentos relativos à vistoria de saída e à cobrança realizada;
2. Esclarecimentos formais sobre a realização de intervenções no imóvel antes da entrega das chaves;
3. A reavaliação da cobrança atribuída à locatária, com base em critérios técnicos e legais;
4. A suspensão imediata de qualquer cobrança ou encaminhamento para negativação até a completa apuração dos fatos.

Por fim, ressalta-se que as irregularidades apontadas podem caracterizar falha na prestação do serviço e prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ensejando a adoção das medidas judiciais cabíveis.

A presente reclamação visa a solução administrativa da controvérsia, sem prejuízo da responsabilização civil dos envolvidos.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 15:38

Esclarecimento sobre a Reclamação do Locatário
Análise da Reclamação
A reclamação apresentada pelo locatário não procede, visto que todas as vistorias necessárias foram realizadas de forma adequada. Essas inspeções contaram com registros descritivos e fotográficos e ocorreram com a devida ciência do locatário, garantindo transparência e conformidade no processo.
Prazos e Responsabilidades quanto aos Reparos
Após a realização da vistoria final, foi concedido ao locatário o prazo previsto para que pudesse providenciar todos os reparos necessários. No entanto, o locatário não tomou qualquer medida para a execução dessas correções, mesmo estando ciente de suas responsabilidades.
Encaminhamento para a Seguradora
Com o término do prazo estabelecido pela seguradora responsável pela garantia do contrato para uma resolução direta entre locatário e imobiliária, toda a documentação referente aos danos foi encaminhada à Porto Seguro. A seguradora constatou os danos e procedeu com a devida indenização para cobrir os prejuízos apurados.
Reparação dos Danos e Situação Atual do Imóvel
Após a indenização realizada pela seguradora, todos os danos no imóvel foram devidamente reparados. O imóvel já foi relocado, não sendo possível reabrir prazos para novos reparos nesta ocasião, uma vez que a situação foi completamente regularizada.
Orientação ao Locatário
Conforme já foi orientado anteriormente, caso o locatário ainda possua questões a tratar, deve entrar em contato diretamente com a seguradora, responsável pelo atendimento de imóveis em situação de sinistro.

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 10:13

Senhores,

A resposta apresentada pela imobiliária permanece insuficiente e não enfrenta os pontos centrais da controvérsia, especialmente diante da cronologia dos fatos, que revela inconsistências graves no procedimento adotado.

Conforme se verifica:

a entrega das chaves ocorreu em 05/03/2026;
o laudo de vistoria final somente foi encaminhado em 18/03/2026;
o acionamento da seguradora ocorreu em 19/03/2026;
e o primeiro contato da seguradora com a locatária se deu apenas em 14/04/2026, já com cobrança constituída.

Chama especial atenção o fato de que o vencimento da suposta dívida foi fixado em 05/03/2026, mesma data da entrega das chaves, ou seja, anterior à própria elaboração e ciência do laudo de vistoria final.

Tal circunstância evidencia a constituição retroativa e unilateral do débito, sem qualquer apuração válida prévia e, sobretudo, sem oportunizar à locatária o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, o envio da demanda à seguradora ocorreu apenas um dia após a emissão da vistoria final, o que demonstra, de forma inequívoca, que não houve concessão de prazo razoável para eventual impugnação ou realização de reparos por parte da locatária, tornando inverídica a alegação de que teria sido oportunizada a regularização.

Ressalte-se, ainda, que a locatária somente teve ciência da cobrança quase um mês após o acionamento da seguradora, quando o procedimento já se encontrava integralmente consolidado, o que configura verdadeira surpresa e afronta aos princípios da transparência e boa-fé objetiva.

Permanece, igualmente, sem qualquer esclarecimento:

- a ausência de comprovação da ciência da locatária quanto à vistoria;
- a inexistência de documentos essenciais, orçamentos, notas fiscais e memória de cálculo;
- a não apresentação de análise técnica comparativa com a vistoria inicial;
- e, sobretudo, a ausência de esclarecimento quanto à realização de intervenções no imóvel antes da formalização da entrega das chaves, fato que pode caracterizar supressão de prova.

Ademais, não se sustenta a tentativa de transferência de responsabilidade à seguradora, uma vez que os vícios apontados decorrem da condução do procedimento pela própria imobiliária, responsável direta pela regularidade da vistoria e pela transparência do processo.

Diante desse cenário, resta evidente que a cobrança foi constituída de forma irregular, sem observância das garantias mínimas do consumidor, o que compromete sua validade.

Dessa forma, reitera-se:

a imediata suspensão da cobrança;
a apresentação integral dos documentos comprobatórios;
os esclarecimentos formais quanto às inconsistências apontadas, especialmente quanto à fixação retroativa do vencimento;
e a reavaliação da cobrança com base em critérios técnicos e legais.

A manutenção da cobrança, diante das irregularidades expostas, configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ensejando a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Consideração final do consumidor

12/05/2026 às 17:40

Sigo sofrendo cobranças IRREGULARES.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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