Imóvel aluguel em desacordo laudo

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
26/04/2021 às 10:59
ID: 123036317
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia! Eu E meu marido alugamos um apartamento pela imobiliária Sérgio Sobral imoveis, recebemos as chaves no dia 22 de março e no mesmo dia fomos ao apartamento para ver como estava,
Chegando lá vimos que o mesmo tinha infiltrações, rachaduras, vasos entupidos e vazamentos nos banheiros.
Levamos a conhecimento da imobiliária que nos deu um laudo completamente diferente do que vimos presencialmente.
Conversamos com o Advogado da imobiliária sugerindo efetuar os reparos com descontos no aluguel mas o proprietário não aceitou
Sendo assim, devolvemos as chaves e contactamos nosso advogado que disse que nos orientou dessa forma, visto que estávamos no prazo de 7 dias, conforme prevê a Lei do inquilinato!
Entramos em contato via e-mail com a imobiliária e eles não respondem para efetuar a rescisão do contrato!
Queríamos resolver de forma amigável, mas a imobiliária está sendo resistente e agindo com descaso!
Aguardo retorno!
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Resposta da empresa
30/07/2021 às 11:41
AS reclamações feitas não condizem com a verdade, não procedem. Inicialmente, esclarecemos que nossos laudos de vistoria são feitos por empresa terceirizada e especializada. A divergência existente foi um pequeno vazamento por baixo do vaso que o proprietário se prontificou a fazer. As demais reclamações não procedem. Os locatários visitaram o imóvel, receberam o laudo de vistoria, concordaram com ele e receberam as chaves do imóvel.
Não existe, na lei de locações, possibilidade de devolução do imóvel em 7 dias caso discorde de alguma coisa. Esse é um benefício do Código de Defesa do Consumidor que só se aplica em compras de bens e serviços feitos fora do estabelecimento, o que não é o caso.
O que a reclamante quis foi desistir da locação depois de 2 semanas no imóvel por questões alheias ao imóvel. O proprietário se reserva no direito de exigir o cumprimento do contrato, em acordo com a lei de locações e cobrar os dias de utilização e a multa rescisória. Poderia cobrar também os danos causados nessas duas semanas ( riscos e parede quebrada ), ,mas preferiu não fazer.
Réplica do consumidor
30/07/2021 às 11:49
Vocês deveriam ter vergonha de responder isso! Eu nunca entrei no apartamento pra morar!!! Pegamos a chave num dia s no outro já fomos devolver! E outra coisa a vistoria foi feita Pelo seu funcionário e eu tenho como provar!!! Como podem dizer que moramos duas semanas sendo que nem o contrato temos!!! Vocês não nos deram! São uns covardes e mal caráter!
Tenho como provar tudo que disse!
Que nojo de vocês!!! Que vergonha alheia!!!!
Réplica da empresa
30/07/2021 às 11:58
Não procedem as informações conforme já informado anteriormente.
Réplica do consumidor
30/07/2021 às 12:02
Nos falaremos na justiça!