Cobrança indevida e protesto abusivo de título já pago

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Rio de Janeiro - RJ

07/07/2025 às 16:17

ID: 221481585

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COBRANÇA INDEVIDA
Fiz um pagamento junto ao credor antes de realizado o apontamento e vencimento do título, porém o cartório seguiu com o protesto de maneira abusiva. A única resposta dada é de se buscar o credor, que na situação não tem qualquer relação com título gerado pelo referido cartório.

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Resposta da empresa

08/07/2025 às 11:25

Prezado Sr Alex, bom dia!

Recebemos sua manifestação e informamos que, ao tabelionato de protesto cabe formalizar a vontade do credor em comprovar o inadimplemento de título ou documento de dívida apresentado a protesto. Portanto, a apresentação do título à serventia implica da declaração expressa do credor que o mesmo está vencido e não foi pago.

Desta forma (art.9 da Lei *******/97), o tabelião examina as características formais do título, e dá curso caso não apresente vícios, neste momento não cabe ao mesmo investigar ocorrência de prescrição ou decadência.

Com base na intimação recebida em 27/06/******* às 16:15h e as orientações nela apresentadas, cabe o devedor entrar em contato com o credor para confirmar o pagamento já realizado ou caso o título seja indevido promover medida cautelar judicial, neste caso, nada foi realizado e ao final do prazo legal apresentado na intimação o registro do protesto foi lavrado.

Portanto, cabe ao Senhor neste momento realizar o pagamento dos emolumentos para a efetivação do cancelamento do protesto, conforme (art. 26 da lei *******/97).

Reafirmamos o nosso compromisso em garantir a publicidade, autenticdade, segurança e eficacia dos atos jurídicos conforme (art. 1 da Lei 8.*******/94).

Seguimos à disposição.

Consideração final do consumidor

11/07/2025 às 14:14

Não há coesão nas cobranças. Péssimo atendimento. Não recomendo.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

17/07/2025 às 09:56

Olá Alex!

Entendemos perfeitamente suas considerações e lamentamos pela sua insatisfação.

Esclarecemos que a cobrança dos emolumentos está fundamentada na Constituição Federal, na Lei n 8.*******/*******, na Lei n 10.*******/******* e em leis estaduais.

Essas legislações determinam o que deve ser cobrado, sendo que os Cartórios não podem cobrar valores abaixo ou acima do definido na tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo.

Sendo assim, não somos nós quem determinamos os valores cobrados e sim a Corregedora Geral de Justiça do ES, que inclusive verifica a cobrança e recolhimento dos fundos que compõem o valor.

Ressaltamos que todos os serviços são prestados pelo 1 Ofício conforme determina a legislação.

Seguimos à disposição.