Reclamação sobre valor desconhecido emitido por cartório no aplicativo do banco

Em réplica
Vitória - ES
27/05/2026 às 22:12
ID: 249891529
Recebir no meu aplicativo de banco que o cartório do primeiro ofício segund cnpj 27.451.442/001-00, emitiu um valor no valor de 133,12 pra ser pago dia 05 de junho. Gostaria de saber do que se trata? Não reconheço esse valor!
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 09:06
Olá Anny, bom dia!
Esclarecemos que o boleto emitido se refere às custas de cancelamento do protesto da cobrança emitida pela EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
A dívida no valor de R$199,51 (referente à conta vencida em 19/09/23) foi devidamente quitada junto ao credor, restando pendente o pagamento das custas. O título em questão foi apresentado a protesto em 21/11/23 e a autorização de cancelamento disponibilizada pelo credor em 28/11/23.
Como o pagamento não foi realizado até o vencimento da intimação (27/11/23), o protesto foi lavrado, conforme determina a Lei n 9.492/97 (Lei de Protesto).
Caso queira, nosso atendimento está disponível também pelo WhatsApp (27) 3328-0455.
Por fim, ressaltamos que todas as informações relacionadas a essa cobrança são de responsabilidade do credor apresentante, cabendo ao Cartório atender à solicitação de cobrança.
Seguimos à disposição.
Réplica do consumidor
06/06/2026 às 11:47
Queronuqe esclareça melhor,ainda tenho minhas dúvidas sobre esse a dívida, vejo que muita gente recebeu essa mesma mensagem de cobrança, se é sobre o atraso da Edp, e porque não veio cobrando n fatura da Edp? Porque esperou esse tempo todo, pra vir a cobrança agora?
Réplica da empresa
08/06/2026 às 08:51
Olá Anny, bom dia!
Entendemos perfeitamente suas colocações, porém, quando recebemos a autorização do credor para cancelamento do protesto, emitimos uma comunicação ao devedor.
Essa iniciativa é adotada para orientar o devedor da necessidade de seu contato com o Cartório, pois muitos não são informados pelos credores sobre esse procedimento e acreditam que o cancelamento do protesto é automático.
Essa facilidade visa trazer mais comodidade ao usuário, que não precisa comparecer ao Cartório para cancelar seu protesto.
Periodicamente realizamos campanhas de envio das comunicações sobre o cancelamento para os devedores que já quitaram suas dívidas e ainda não cancelaram o protesto no Cartório.
O Cartório é responsável apenas pela cobrança dos débitos que nos foram repassados. Detalhes sobre os critérios internos da EDP (como o motivo de não terem incluído o valor em faturas recentes) são procedimentos exclusivos da própria concessionária. Não temos acesso a essas regras internas.
Seguims à disposição.