Apartamento na planta entregue com vista diferente da prometida, configurando propaganda enganosa e causando danos financeiros e morais.

Não respondida
Salvador - BA
05/06/2026 às 10:59
ID: 250583637
Em outubro de 2025, formalizei a compra de um apartamento na planta com a [ORIZZONTE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA/ SERTENGE].
Minha decisão de compra foi baseada exclusivamente na promessa exaustiva, feita pela corretora e pelos materiais do estande de vendas, houve a visita a um decorado no mesmo condomínio.
Houve a promessa de que o imóvel teria "vista livre voltada para uma área verde preservada". Para minha completa indignação, o imóvel entregue diverge totalmente da oferta. A janela da sala e dos quartos está de frente para um casebre em ruínas, uma visão degradante que desvaloriza o patrimônio e desrespeita o consumidor. A omissão dessa informação no momento da venda configura clara propaganda enganosa por omissão (Art. 37, 3 do CDC). E que se eu tivesse ciência deste fator, JAMAIS TERIA COMPRADO O IMÓVEL.
Essa situação me causou um prejuízo financeiro imediato, pois investidores e potenciais inquilinos recusam o imóvel assim que visitam o local e constatam a realidade da vista, impossibilitando qualquer locação.
O pior de tudo tem sido o impacto na minha saúde mental e o desgaste psicológico. O sentimento de ter sido enganada, aliado à frustração de ver minhas economias presas em um produto defeituoso, tem me causado noites em claro e profunda ansiedade.
Dado que estou pagando financiamento acima de R$1400,00 mensais e não estou morando, e estou arcando com os custo de condomínio(R$277,42 se pago até dia 10 de cada mês) água, luz (valores mínimos entre R$58 a R$65 cada, todo mês desde março de 2026, pois, o apartamento foi entregue dia 03/03/26).
Estive no PROCON dia 09/04/26 fui ouvida e uma audiência foi marcada.
Busquei uma solução amigável e extrajudicial através de uma audiência de conciliação no Procon (15/05/2026, atendimento de n 2604013700400052301 - Ata de audiência) Neste mesmo dia estava presente o Sr. ***** acompanhado de seu advogado o Dr. *****, audiência realizada pela Conciliadora *****.
Demostrei minha total boa-fé. Contudo, a postura da empresa foi de absoluto descaso, recusando-se a cumprir o "acordado em analise" e ignorando os direitos do consumidor. (dentro do prazo de 10 dias, entrar em contato comigo para fornecer um outro imóvel dentro do condomínio com premissa de que eu pudesse ver antes de qualquer concretização de acerto) evitando um distrato.
Exijo publicamente o distrato do contrato com a devolução integral (100%) dos valores pagos, devidamente corrigidos, por culpa exclusiva da construtora (Súmula 543 do STJ), sem aplicação de multas abusivas de retenção. Como a empresa permaneceu inerte, a questão será resolvida na esfera judicial (Audiência concedida a mim junto a Defensoria Publica do Estado da Bahia ainda este mês), com o pleito adicional de danos morais pelo severo abalo psicológico causado e lucros cessantes pelos aluguéis perdidos.
Aguardei um posicionamento digno da empresa, mas, não houve. Portanto, escalonei as esferas jurídicas a quem compete resolver. Mas, uma coisa é certa, eu não fico com este apartamento em hipótese alguma.
Eu tenho respeito a mim, a meu "suor", ao meu trabalho e deveria ser minha maior conquista até o momento e não é. O valor pago pelo imóvel desde outubro de 2025 até o momento (junho 2026) está em torno de aproximadamente R$ 60,000,00 ou mais.
Reafirmo, mediante situação de troca, vou seguir com distrato do imóvel.
Pegue o imóvel de vocês e revenda a quem tem ciência do que está comprando, onde está comprando e como é, não a mim que comprei na planta com base em informações que não condiz com a realidade.