Entrega incompleta pedido com 700 unidades faltantes

Respondida
Bauru - SP
05/01/2026 às 09:59
ID: 236614255
Realizei um pedido de 2.100 unidades de batom (brindes) junto a esta empresa. Após algum tempo da realização da compra, ao conferir a mercadoria recebida, constatei que foram entregues apenas 1.400 unidades, havendo uma falta de 700 unidades.
Já entrei em contato com a vendedora e também enviei e-mails relatando o ocorrido, porém a empresa alega que a entrega foi realizada corretamente.
Gostaria de uma resolução do problema, seja por meio do envio das unidades faltantes ou outro acordo. Confiei que se tratava de uma empresa séria e espero um posicionamento adequado.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 13:37
A marca SERVGELA se destaca no mercado pelo bom nome, pelo respeito aos seus clientes e cumprimento das suas obrigações junto aos fornecedores e clientes.
Ainda podemos destacar que suas atividades mercantis são sempre pautadas pelos princípios de direito e boa-fé e se orgulha de dizer que se esforça ao máximo para não causar prejuízo à ninguém.
Dentro desta filosofia de trabalho é importante se cercar de pessoas e empresas que pactuam do dos mesmos ideais de justiça e credibilidade.
No presente caso o consumidor omitiu alguns detalhes da compra que são determinantes para evidenciar uma possível má-fé, pois a mercadoria foi recebida no dia 11/06/2025 e só agora no dia 5 do corrente mês de janeiro de 2026 é que o consumidor percebeu a suposta falta de produtos.
Diante de todo o exposto na análise jurídica precedente, resta incontroverso que a reclamação apresentada pelo consumidor em 05/01/2026 não se mostra admissível à luz dos parâmetros legais, doutrinários e principiológicos que regem as relações de consumo. O lapso de aproximadamente sete meses entre a data da entrega e a formulação da reclamação ultrapassa, em muito, os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor para apresentação de pleitos fundados em vícios aparentes ou de fácil constatação, de modo a consumar a decadência do direito de reclamar.
Além disso, a empresa apresentou documentação idônea e suficiente recibos de entrega, notas fiscais, relatórios internos todos evidenciando que a totalidade do pedido (2.100 unidades de batons) foi entregue e recebida sem qualquer ressalva, circunstância que reforça a presunção de integral cumprimento da obrigação contratual e afasta a existência de vício ou inadimplemento.
A ausência de prova robusta por parte do consumidor, limitando-se sua manifestação a alegações genéricas e desprovidas de suporte documental ou testemunhal, revela-se insuficiente para infirmar a regularidade da entrega. Dessa forma, não há que se falar em direito à reparação, reposição de mercadoria ou qualquer outra forma de ressarcimento, sendo juridicamente inviável o acolhimento da pretensão deduzida.
A conclusão ora exarada está em conformidade com os princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, resguardando o legítimo direito da empresa de ver reconhecida a regularidade de sua conduta e a impossibilidade de ser responsabilizada por fatos não comprovados e alegados de forma extemporânea.
JOÃO GILVAN SANTOS
DEPARTAMENTO JURÍDICIO