Cobrança indevida de multa por religação não realizada e problemas no abastecimento e reparo incompleto do ramal de ligação.

Não respondida
Manaus - AM
28/01/2026 às 19:40
ID: 239134057
A presente reclamação é dirigida contra a concessionária Águas de Manaus.
No mês de janeiro de 2026, fui surpreendido com a cobrança de uma multa no valor de R$ 485,00, sob a alegação de que teria sido realizada religação de fornecimento de água por conta própria, fato que não corresponde à realidade.
De imediato, entrei em contato com a concessionária para informar que jamais realizei qualquer religação irregular. Ao contrário, permaneci durante o final do ano de 2025 e início de 2026 enfrentando graves problemas de abastecimento de água, situação amplamente conhecida pela própria empresa. Solicitei, então, a contestação da multa, ocasião em que fui informado de que a penalidade teria sido aplicada em junho de 2025 e que o prazo para recurso já estaria expirado.
Ocorre que não recebi qualquer notificação prévia acerca da suposta infração, tampouco houve ciência por parte de qualquer morador do imóvel. A ausência de notificação viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência, tornando a cobrança manifestamente irregular.
É inadmissível que a concessionária aplique multa sem comunicar o consumidor e, meses depois, efetue a cobrança sob o argumento de que não há mais possibilidade de defesa por decurso de prazo.
Ressalte-se, ainda, que os problemas de abastecimento decorreram de avarias no ramal de ligação, o qual permaneceu danificado por longo período. Após reiteradas solicitações, o reparo foi realizado de forma incompleta, deixando buraco aberto, situação que ocasionou o escoamento de terra sob a estrutura da residência, colocando em risco a integridade do imóvel.
Registra-se que diversas comunicações já foram realizadas junto à concessionária, inclusive com envio de vídeos, sem qualquer providência definitiva até o presente momento.
Fica, assim, formalmente registrado que eventuais danos estruturais ao imóvel, inclusive risco de desabamento, serão de inteira responsabilidade da concessionária Águas de Manaus, em razão de sua omissão.