Cobrança de dívidas prescritas no Serasa e impacto no score de crédito

Respondida
Fortaleza - CE
09/06/2026 às 15:54
ID: 250932747
"Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, exibidas como ofertas de negociação. Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida.
Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
Ainda que se argumente que a mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ determinou que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas que induzam ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito o que, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado.
Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, atualizados e pertinentes, sendo vedada a utilização de informações sobre dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Diante disso, solicito a exclusão imediata dessas ofertas de negociação e a garantia de que meu score não será influenciado ou condicionado ao pagamento de débitos prescritos. Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes."
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 12:08
Olá, Alyson.
Agradecemos seu contato.
Após análise do seu cadastro, verificamos que os débitos vinculados ao seu contrato junto à Servnac possuem vencimentos em 15/11/2021, 15/12/2021 e 14/02/2022.
Dessa forma, esclarecemos que os referidos débitos não se encontram prescritos. Considerando o prazo prescricional de cinco anos, as respectivas prescrições ocorrerão apenas em 15/11/2026, 15/12/2026 e 14/02/2027.
Assim, não procede a alegação de que as ofertas de negociação disponibilizadas estejam relacionadas a débitos prescritos.
Em relação ao score de crédito mencionado em sua manifestação, esclarecemos que a Servnac não realiza cálculo, gerenciamento ou alteração da pontuação de crédito dos consumidores. O score é calculado exclusivamente pela Serasa, mediante metodologia própria e critérios definidos pela própria instituição. Caso exista qualquer dúvida quanto à composição ou atualização da pontuação apresentada, orientamos que a verificação seja realizada diretamente junto à Serasa.
Quanto às ofertas de negociação, trata-se de mecanismo legítimo disponibilizado para possibilitar a regularização de débitos existentes. Inclusive, a própria Serasa esclarece em seu portal oficial que a existência de oferta de negociação não se confunde com negativação e não representa, por si só, restrição cadastral.
Mais informações podem ser consultadas diretamente na Central de Ajuda da Serasa:
https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e apresentar condições para regularização dos débitos em aberto.
Atenciosamente,
Equipe Servnac