Negativação indevida com alteração da data de vencimento da dívida no Serasa

Em réplica
Natal - RN
05/08/2026 às 09:35
ID: 255658377
A empresa ***** E ***** negativou meu CPF no Serasa utilizando o mesmo contrato (CR00000001206065), porém com uma data de vencimento atualizada para 10/06/2026.
A dívida original é de 20/03/2021, conforme consta nos próprios registros da empresa. O serviço foi cancelado em 2021 e não houve qualquer contratação ou utilização posterior que justifique essa nova negativação.
Entendo que houve uma reinscrição indevida da mesma dívida, alterando a data de vencimento para prolongar a restrição ao meu CPF.
Solicito a exclusão imediata da negativação junto ao Serasa, bem como a confirmação por escrito de que o apontamento foi removido.
Caso a situação não seja resolvida rapidamente, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, consumidor.gov.br e ao *****, buscando a retirada da negativação e a reparação pelos prejuízos causados.
Aguardo uma solução o mais breve possível.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 07:32
Olá!
Analisamos cuidadosamente a situação relatada e identificamos que a data mencionada está relacionada a uma renegociação realizada posteriormente, com vencimento previsto para junho de 2026. Como a negociação não foi cumprida, o débito permaneceu pendente e a informação atualizada no sistema resultou no apontamento mencionado.
De toda forma, considerando o histórico da obrigação original e após nova análise do caso, já adotamos as providências necessárias para a retirada do apontamento junto ao órgão de proteção ao crédito.
Ressaltamos, portanto, que a data de 10/06/2026 não decorreu de alteração da obrigação original com a finalidade de prolongar qualquer restrição, mas estava vinculada à renegociação realizada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Servnac Rastreamento e Vigilância Eletrônica
Réplica da empresa
10/08/2026 às 07:36
Olá!
Analisamos cuidadosamente a situação relatada e identificamos que a data mencionada está relacionada a uma renegociação realizada posteriormente, com vencimento previsto para junho de 2026. Como a negociação não foi cumprida, o débito permaneceu pendente e a informação atualizada no sistema resultou no apontamento mencionado.
De toda forma, considerando o histórico da obrigação original e após nova análise do caso, já adotamos as providências necessárias para a retirada do apontamento junto ao órgão de proteção ao crédito.
Ressaltamos, portanto, que a data de 10/06/2026 não decorreu de alteração da obrigação original com a finalidade de prolongar qualquer restrição, mas estava vinculada à renegociação realizada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Servnac Rastreamento e Vigilância Eletrônica