SESC Bertioga: Falha na prestação de serviço impede pagamento de reserva e exige ressarcimento

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São Paulo - SP

10/07/2026 às 00:19

ID: 253548785

No dia 02/06/2026, fechei um contrato de prestação de serviços de hospedagem com o SESC Bertioga (Reserva n *****, programada para o período de 28/07/2026 a 02/08/2026. Realizei o pagamento da primeira parcela no valor de *****.
A segunda parcela teve o vencimento em 01/07/2026. Conforme as regras da própria instituição, há um prazo de tolerância de 10 dias após o vencimento para a quitação do débito antes do cancelamento automático.
Desde o vencimento, venho tentando contato insistentemente com o SESC Bertioga através de telefone e e-mail para solicitar a emissão da segunda via do boleto atualizado. No entanto, a empresa não responde aos e-mails e, nas ligações, transfere a chamada de um setor para o outro sem resolução, chegando a recusar as chamadas. Compareci pessoalmente a uma unidade física do SESC, onde fui informada de que nada poderia ser feito localmente e que o atendimento deveria ser exclusivo com Bertioga.
Devido à total ausência de suporte e omissão da empresa, estou sendo impedida de efetuar o pagamento dentro do prazo de tolerância. Diante do exposto e da falha grave na prestação de serviço (Art. 14 do CDC), exijo que o SESC disponibilize imediatamente o meio de pagamento para manutenção da reserva ou, caso a reserva venha a ser cancelada por culpa exclusiva da empresa, exijo o ressarcimento integral e imediato dos ***** já pagos

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