SESC - Cobrança de Juros por Atraso na Renovação de Atividade de Natação

Respondida
Caucaia - CE
17/03/2026 às 13:25
ID: 243519105
Venho por meio desta registrar uma insatisfação com a forma de cobrança aplicada pelo SESC em relação à renovação da atividade de natação.
Realizei o pagamento referente a um ciclo mensal com vencimento no dia 10. Ao tentar renovar após essa data (dias 11, 12 ou 13), fui informado de que haveria cobrança de juros por atraso.
No entanto, não há contrato de fidelidade ou obrigação de renovação automática previamente assumida. Sendo assim, entendo que cada pagamento representa um novo ciclo de utilização do serviço. Caso eu opte por não renovar no dia do vencimento, isso não deveria ser caracterizado como inadimplência, mas sim como a não continuidade daquele ciclo.
Dessa forma, ao retornar após o dia 10, a cobrança deveria ser tratada como uma nova adesão ao serviço, e não como pagamento em atraso com incidência de juros, especialmente considerando que não houve utilização do serviço no período posterior ao vencimento.
Solicito esclarecimentos sobre a política adotada, bem como a revisão dessa prática, para que consumidores não sejam penalizados indevidamente em situações onde não há continuidade automática contratada.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 12:58
Prezado Sr. Gutemberg Eufrasio,
Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar sua manifestação junto à Ouvidoria do Sesc.
Informamos que o seu relato foi devidamente registrado e encaminhado ao setor responsável para análise e verificação dos pontos apresentados.
Ressaltamos que a situação será avaliada pelas áreas competentes, a fim de prestar os devidos esclarecimentos quanto à política de cobrança adotada.
Assim que houver um posicionamento conclusivo, o retorno será realizado com as informações pertinentes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,