Agressão física e verbal na academia do SESC 913 sul, inversão dos fatos: culpar a vítima e suspensão injusta da credencial

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Brasília - DF
24/07/2025 às 13:46
ID: 222903755
Evitei levar este caso ao debate público ou à denúncia formal por respeito à instituição e porque acredito no carater comunitário do SESC fato este que me fez optar por esta instituição para fazer minhas atividades fisicas e de minha familia também. Hajo na expectativa de que meus direitos sejam respeitados e que o SESC adoteuma postura coerente entre seu discurso e suas práticas. Contudo, diante da persistente ausência de providências, do abandono institucional e da violação sistemática dos meus direitos, não me restou alternativa senão tornar pública minha situação e exigir reparação.
Sou usuário da academia do SESC 913 Sul há mais de dez anos, frequentador assíduo nos últimos cinco. No dia 09/05/2025, por volta das 11h, fui vítima de agressão física e verbal unilateral e injustificada, desferida por outro usuário que insistia em usar mais de um aparelho simultaneamente, prática que fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5.2, alínea f, do Regimento do SESC-DF. Essa conduta abusiva do era conhecida por toda unidade, que, apesar disso, não tomou qualquer medida para coibi-la, chegando a justificá--la como algo correto, o que contraria o tratamento igualitário que deve prevalecer entre os usuários. O uso abusivo de múltiplos aparelhos e a reserva de equipamentos por meio de objetos pessoais, como celulares, privilegia certos usuários em detrimento da maioria, aumentando o tempo de permanência na academia de cada usuário para realizar sua série, gerando transtornos na vida pessoal deste usuários que dispoem de pouco tempo e têm de esperar para poder usar os aparelhos em flagrante e ululante prejuízo ao acesso dos demais frequentadores. Essa prática gera um ambiente desigual e conflituoso, comprometendo o espírito comunitário e o direito ao uso democrático dos recursos da academia. E é obviamnete contrária aos princípios de acesso e uso do SESC, a saber: equidade; inclusão social; ética e transparência e assessibilidade. Além disso, a tolerância da gestão à esta conduta agressiva do outro usuário, que no dia seguinte ao episódio continuava a ocupar múltiplos aparelhos simultaneamente, em franca mensagem tácita de acordo da gestãoo com suas atitudes, uma vez que o mesmo deveria ter sido afastado preventivamente e não o foi, o que configura omissão grave, que dificulta a convivência pacífica entre os usuários e dá a mensagem de que agressões físicas e xingamentos são tolerados no ambiente do SESC DF.
Durante o episódio, fui abordado com hostilidade, insultado verbalmente e empurrado violentamente no peito. Diante da gravidade da agressão, acionei a Polícia Militar e registrei boletim de ocorrência para garantir a apuração dos fatos. (todas essas iniciativas foram tomada por mim o SESc nada fez).
Apesar da minha evidente e incontestavel condição de vítima de agressão , no dia seguinte o agressor continuava na academia praticando as mesmas condutas antiéticas, com anuência tácita da unidade como se nada tivesse acontecido. Frente a esta situação injusta fiquei abalado emocionalmente e não tive motivação de ir à acaemia por quse um mes devido a falta de acolhimento do SESC DF,porém depois desse período fui incentivado por minha família a voltar uma vez que eu tinha sido vitima de agressão . Reitero que fui incentivado por minha família pois o SESC Df NUNCA entrou em contato comigo para absolutamente nada, nenhuma solidariedade, nada.
No dia 02/07/2025, um dia após ter voltada à academia, sem que tenha havido qualquer apuração notificação ou qualquer tipo de contato e sem garantir qualquer forma de contraditório ou direito à ampla defesa, fui surpreendido com a suspensão da minha credencial de acesso ao SESC DF e uma suspensão de seis meses aplicada a mim a vítima. Isso mesmo: o usuário agridido foi suspenso. Tal penalidade é injusta, arbitrária e desrespeita frontalmente meu direito ao devido processo legal e minha dignidade enquanto pesoa humana.
Repetidas vezes, solicitei formalmente o acesso às imagens do circuito de segurança e aos dados pessoais que comprovam a agressão, com fundamento no artigo 18, incisos II e III, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), que assegura ao titular o direito de acessar seus dados pessoais ( imagnes pessoais são consideradas dados pel aLGPD). Todos os meus pedidos foram negados sob justificativas equivocadas e infundadas que deturpam a LGPD, negando-me o acesso às provas essenciais para que eu possa tomar medidas cabíveis. Preocupa-me inclusive o risco iminente de que as gravações sejam apagadas, já que sistemas de monitoramento apagam imagens a cada dois meses, e a falta de diligência da instituição pode resultar na perda irreversível das provas.
Busquei apoio no setor de atendimento ao cliente diversas vezes, enfrentando um ciclo constante de descaso e abandono que envolve vários setores do SESC 913 Sul. Primeiro fui jogado como " Jão bobo" de um aldo para outro pois ninguém sabia tratar dos tema e nunca era no departamento ao que me transferiam e eu continuava sem resposta e sem a correção da injustiça em que me encontro até agora. Funcionárias do setor de atendimento ao cliente se comprometeram a retornar com respostas até o fim da tarde od dia seguinte e nunca retornavam, deixando-me sem solução ou respaldo. Na ouvidoria, em vez de defesa da justiça e acolhimento, enfrentei postura hostil, com ataques caluniosos e difamatórios contra minha pessoa.
Sou portador de síndrome metabólica condição crônica que inclui hipertensão arterial, resistência à insulina, dislipidemia, esteatose hepática e obesidade abdominal e a prática regular de atividade física é prescrição médica indispensável para o controle dessas subpatologias. Estou impossibilitado de realizar essa atividade essencial à minha saúde, pois estou sem acesso à academia há 15 dias devido à suspensão indevida, agravando meu quadro clínico e prejudicando minha qualidade de vida. Isso associado ao afastamento por razões emocionais causado pela aprovação tácita das práticas desferidas contra mim.
O SESC 913 Sul demonstra uma discrepância grave entre seu discurso oficial de acolhimento e respeito e a realidade da sua conduta, marcada pela omissão, inversão dos fatos e punição da vítima, violando o Regimento Interno da instituição e os direitos constitucionais do usuário.
Diante dessa realidade, é imprescindível destacar a inadequação e os efeitos negativos da prática reiterada de reservar aparelhos e utilizar múltiplos equipamentos simultaneamente. Tal comportamento - conhecido por TODOS e aceito como vãlido embora infrange regras básicas de civilidade e isonomia preconizadas pelo SESC DF - foi de fato o que gerou a situação toda. Em que se pese que esta permissão ao arbítrio dada pelo SESC DF ao não proibir e inclusive defender a utilização de mais de um aparelho simultaneamente ainda que geradora de conflito não torna o SESC DF responvável pela agressão verbal e fisica proferida pelo outro usuário, embora seja seu fato gerador. Lembro que tal absurdo fere diretamente o princípio da isonomia entre os usuários, previsto no artigo 5.2, alínea f, do Regimento Interno do SESC-DF, que impõe o dever de zelar pela qualidade e equidade no atendimento.
A reserva de aparelhos por meio de objetos pessoais, especialmente celulares, e o uso simultâneo de mais de um equipamento para trabalhar diferentes grupos musculares, provocam um aumento desproporcional no tempo de ocupação, o que restringe o acesso dos demais frequentadores. Em uma academia com equipamentos limitados, essa prática cria privilégios indevidos para alguns e desestimula a frequência e o exercício regular da maioria.
Além disso, essa conduta é fonte constante de conflitos interpessoais, como demonstrado pelo episódio da agressão sofrida, decorrente da tensão causada pela ausência de fiscalização e pela permissividade da gestão. A omissão diante desse abuso compromete a harmonia do ambiente, a segurança dos usuários e o respeito às normas internas.
Essa prática, ainda que erroneamente tolerada pela gestão local, é incompatível com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5, caput da CF), com as disposições do Regimento do SESC e com a responsabilidade civil prevista no Código Civil (art. 186), que impõe a obrigação de reparar danos causados por atos ilícitos ou omissões.
Mais uma vez deixo claro que nçao queria ter de vir a público buscar a reparação pelas violações de direito que venho sendo vitima no SESC DF primeiro por um agressor indiviodual, depois pela concordância tácita da unidade com suas práticas e por fim pela injustiça do SESC DF que inverteu os fatos, me negou acesso aos meus dados e culpou o usuário agredido pela agressão sofrida. Tratam-se de violações graves com consequências muito sérias e qje precisam ser repradas imediatamente pelo SESC DF. Aguardo que estas distorções aberrantes sejam corrigidas com a urgencia que a situação impôe. Reitero ser usuário do SESC há anos e que jamais esperei estar passando por este conjunto de ataques. Se este conjutno de ataques têm a intenção de que eu e minha família deixemos o SESC DF eu gostaria que pelo menos fosse feito um debate franco e verdadeiro para que possamos julgar o que fazer, porém tratar um usuário e uma pessoa com tamanho descaso e desconsideração não é uma solução razoável. Aguardo resposta urgente.
*(não citei nenhum nome por não se tratar de questões pessoais e para preservar a todos os involvidos nesta situação deveras séria).