Cobrança Indevida e Mau Atendimento no SESC Domingos Martins - Reserva Dia dos Namorados

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Vila Velha - ES

16/06/2026 às 15:32

ID: 251558913

Prezada equipe do SESC Domingos Martins,

Registro formalmente minha insatisfação com o atendimento prestado durante o check-in das reservas n ***** e *****, realizadas para o período de 12 a 13/06/2025 (Dia dos Namorados), em nome de ***** / ***** e ***** / *****.

Ao chegar ao estabelecimento, fui informada de que minha carteirinha SESC estava vencida. Reconheço a situação e me prontifiquei imediatamente a pagar a diferença para a tarifa de público geral, no valor de R$ 121,00. Contudo, a recepcionista passou a cobrar R$ 810,00 por uma única diária, alegando incorretamente que as reservas eram apenas para pacotes fechados naquele final de semana e que os dados estavam errados. Os e-mails de confirmação demonstram claramente o contrário: a reserva era válida, correta e para um único dia.

O atendimento foi marcado por longos períodos de espera sem qualquer solução objetiva. Houve ainda um equívoco em que fui chamada pelo nome de outra hóspede, evidenciando confusão entre reservas distintas. Após horas sem êxito, deixei o estabelecimento por volta das 20h sem acesso ao quarto, sem assistência e sem o reembolso dos valores já pagos antecipadamente.

Do ponto de vista legal, o ocorrido configura:

* Vício na prestação do serviço (art. 20 do CDC): o estabelecimento não executou o serviço contratado nem foi capaz de corrigir o erro no ato, gerando direito à restituição integral dos valores pagos.

* Recusa injustificada de cumprimento da oferta (art. 35 do CDC): a reserva estava confirmada e o pagamento da diferença tarifária foi ofertado de imediato. Ainda assim, o serviço foi negado sem justificativa válida, o que assegura à consumidora o direito de exigir o cumprimento ou a rescisão com restituição.

* Prática abusiva (art. 39, I do CDC): ao condicionar o atendimento ao pagamento de um valor flagrantemente incorreto, sem oferecer alternativa razoável, a equipe adotou conduta caracterizada como abusiva pelo CDC.

* Cobrança indevida (art. 42 do CDC): a tentativa de cobrar R$ 810,00 em substituição ao valor contratado configura cobrança superior ao devido, sujeitando o fornecedor à restituição imediata do que foi pago.

Diante do exposto, solicito:

1. Estorno integral dos valores pagos antecipadamente pelas reservas.
2. Posicionamento formal do SESC sobre as falhas de atendimento identificadas.

Ressalto que a questão poderia ter sido integralmente resolvida no ato, com o simples recebimento da diferença tarifária de R$ 121,00. O que deveria ser uma data comemorativa especial foi transformado em uma experiência desgastante por despreparo da equipe em lidar com uma ocorrência corriqueira de recepção.

Aguardo retorno para solução extrajudicial da questão.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 10:18

Olá Roberta!

Agradecemos seu contato e lamentamos sinceramente o desconforto vivenciado.

Ao analisarmos o ocorrido, identificamos que as reservas foram inicialmente realizadas com inconsistências nos dados (titularidade e categoria), o que gerou divergências no momento do check-in. Ainda assim, nossa equipe realizou os ajustes possíveis no hotel e buscou viabilizar a manutenção das reservas.

Esclarecemos que a categoria informada na reserva não correspondia à credencial apresentada no momento do atendimento, e aguardávamos a regularização/validação para adequação correta da tarifa, o que não foi possível naquele momento.

Reiteramos que durante os atendimentos com a nossa central de reservas, foi ofertado o estorno integral dos valores pagos, bem como a possibilidade de remarcação da hospedagem com condições diferenciadas, incluindo late check-out, alternativas que não foram acatadas na ocasião.

Compreendendo, no entanto, o interesse na hospedagem e buscando amenizar o transtorno, realizamos a remarcação das reservas para o período de 26 a 27/06/2026, com upgrade de acomodação. Ressaltamos apenas a necessidade de ajuste da diferença de categoria entre comerciário e conveniado para a nova hospedagem, conforme regulamento (bem como a apresentação da credencial atualizada com a categoria de Conveniado).

Reiteramos nosso compromisso com a qualidade do atendimento e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de contato.

Cordialmente,
Equipe Sesc

Consideração final do consumidor

23/06/2026 às 16:20

Resolveram o problema mas pensam que experiência da pessoa merece migalhas não levando em consideração datas e momentos importantes

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5