Objeto esquecido foi confirmado como encontrado pelo SESC, mas desapareceu antes da retirada

Em réplica
Vitória - ES
27/05/2026 às 13:27
ID: 249835683
No mês de março de 2026 participei de um evento no SESC Praia Formosa e acabei esquecendo uma bolsinha rosa com glitter, contendo um carregador branco, na recepção do hotel.
No dia 06/03/2026 entrei em contato por e-mail solicitando informações sobre a recuperação do objeto. No mesmo dia, recebi a resposta do próprio SESC informando que a bolsinha havia sido encontrada e que a bolsinha encontra-se na recepção do hotel, a retirada pode ser feita qualquer dia.
Posteriormente, em 15/04/2026, respondi ao e-mail informando que passaria no local para realizar a retirada.
No dia 10/05/2026 fui presencialmente ao SESC Praia Formosa para buscar meus pertences. Ao chegar na recepção, uma funcionária afirmou lembrar da bolsinha e inclusive descreveu corretamente o objeto e o carregador branco que estava dentro dela. Porém, fui informada de que o material teria sido encaminhado para a governança.
A recepção entrou em contato com a governança, mas a bolsinha não foi localizada. Foram realizadas buscas tanto na recepção quanto na governança e permaneci aproximadamente 40 minutos aguardando uma solução, sem sucesso.
Posteriormente, fui atendida pela coordenadora Célia, que informou que faria uma averiguação interna para entender o ocorrido. Ela solicitou meu contato e endereço e informou que me daria retorno, sendo o material encontrado ou não, além de informar que, caso localizado, seria enviado via Sedex.
No mesmo dia encaminhei um e-mail formal registrando toda a situação e anexando inclusive a foto de outra bolsa do mesmo conjunto, para auxiliar na identificação do objeto.
Desde então, encaminhei novos contatos por e-mail e WhatsApp, porém até o momento não obtive retorno efetivo nem qualquer posicionamento concreto sobre o paradeiro da bolsinha.
Minha insatisfação não é apenas pelo desaparecimento do objeto, mas principalmente pela falta de retorno e pela contradição da situação: houve confirmação formal de que o material estava guardado no hotel, inclusive reconhecido presencialmente por funcionárias, porém no momento da retirada ele simplesmente não foi encontrado.
Gostaria que o SESC apresentasse um posicionamento claro sobre o ocorrido e uma solução adequada para o caso.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 09:48
Olá Ana Beatriz
Agradecemos seu contato e, principalmente, o relato detalhado sobre a situação ocorrida durante sua estadia em nosso hotel.
Inicialmente, lamentamos sinceramente todo o transtorno e a expectativa gerada em relação à recuperação de seu pertence. Compreendemos sua frustração, especialmente diante da confirmação anterior de que o objeto havia sido localizado e armazenado na recepção.
Após o recebimento de sua manifestação, realizamos nova averiguação interna junto às equipes da recepção e governança, incluindo buscas nos locais informados e alinhamentos com os colaboradores envolvidos no atendimento da ocorrência. Contudo, infelizmente, até o presente momento, a bolsinha rosa com glitter e o carregador branco descritos por você não foram localizados.
Reforçamos que lamentamos profundamente o ocorrido e compreendemos o desconforto causado pela situação. Saiba que sua manifestação foi registrada e tratada com a devida atenção, servindo também para revisão de nossos fluxos internos relacionados ao controle e armazenamento de objetos encontrados, buscando evitar situações semelhantes futuramente.
Permanecemos à disposição e, caso o objeto seja localizado posteriormente, entraremos em contato imediatamente por meio dos dados já disponibilizados.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Equipe Sesc
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 16:43
Agradeço o retorno.
Contudo, não posso concordar com o encerramento da situação apenas com a informação de que o objeto não foi localizado.
Há registros documentais de que a bolsinha foi encontrada e permaneceu sob a guarda do SESC. Em *****, recebi resposta formal informando que "a bolsinha encontra-se na recepção do hotel, a retirada pode ser feita qualquer dia". Posteriormente, quando compareci presencialmente para buscá-la, funcionárias da recepção demonstraram conhecimento do objeto e de seu conteúdo, reforçando que ele efetivamente esteve sob a guarda da instituição.
Dessa forma, não se trata de um objeto simplesmente perdido por uma cliente, mas de um bem que foi localizado, identificado e cuja guarda foi assumida pelo SESC, conforme comprovam os próprios registros da instituição.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falhas na prestação dos serviços. Além disso, o Código Civil, em seus arts. 1.233 a 1.237, disciplina a situação da coisa achada e impõe deveres de guarda e restituição ao legítimo proprietário.
Diante disso, entendo que houve falha na guarda e controle do objeto após sua localização, uma vez que o bem foi encontrado, permaneceu sob responsabilidade da instituição e posteriormente desapareceu antes que pudesse ser restituído.
Assim, solicito que o SESC apresente uma proposta de ressarcimento pelos pertences desaparecidos ou outra solução adequada para o caso, pois a simples informação de que o objeto não foi localizado não afasta os prejuízos sofridos nem a responsabilidade decorrente da guarda assumida pela instituição.
Permaneço aberta ao diálogo para uma solução amigável da questão e aguardo manifestação.