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Belo Horizonte - MG

29/07/2026 às 14:31

ID: 255139939

No mês de dezembro de 2025 realizei minha inscrição/anuidade junto ao Sesc, com validade até dezembro de 2026. No momento da contratação, minha filha ***** estava cadastrada como minha dependente e possuía 1 ano e 6 meses de idade.

Pelas regras vigentes à época da contratação, crianças com menos de 2 anos não precisavam pagar a taxa de acesso ao clube. Entretanto, ao completar 2 anos, seria necessária apenas a regularização do pagamento correspondente para que ela continuasse usufruindo do serviço como minha dependente.

No dia 29/07/2026 compareci à unidade do Sesc justamente para realizar essa regularização, porém fui surpreendido com a informação de que o Sesc havia congelado o cadastro de novos participantes no plano do clube, motivo pelo qual minha filha não poderia ser incluída.

Questionei a decisão, pois minha matrícula principal permanece ativa e vigente até dezembro de 2026. Não estou solicitando uma nova adesão ao Sesc, tampouco a contratação de um novo plano. Apenas busco manter a continuidade do vínculo da minha dependente dentro de um contrato já existente, regularizando a cobrança que passou a ser devida em razão da mudança de faixa etária.

Como justificativa, fui informado de uma cláusula contratual que afirma, em resumo, que "o Sesc poderá encerrar atividades sem aviso prévio". Contudo, essa cláusula não se aplica ao caso concreto. O serviço não foi encerrado, tampouco houve o fechamento das atividades do clube. O próprio Sesc continua prestando normalmente o serviço aos usuários já cadastrados. O que ocorreu foi apenas a suspensão da inclusão de novos participantes.

Além disso, **em nenhum momento fui previamente comunicado** de que não seria possível realizar essa regularização quando minha filha completasse 2 anos. Não recebi qualquer aviso por e-mail, aplicativo, SMS ou qualquer outro canal de comunicação informando que o Sesc havia alterado essa condição. Caso tivesse sido devidamente informado, poderia ter buscado alternativas para não ser surpreendido.

Essa falta de informação frustrou completamente o planejamento das minhas férias em família, que incluía utilizar o clube do Sesc juntamente com minha filha, como sempre foi minha expectativa desde a contratação da anuidade. Além disso, despendi tempo para comparecer presencialmente à unidade, enfrentei espera para atendimento e, ao final, não tive qualquer solução para um problema que poderia ter sido evitado com uma comunicação clara e antecipada.

Entendo que impedir a continuidade do vínculo da minha dependente durante a vigência do meu contrato representa alteração unilateral das condições originalmente contratadas, frustrando a legítima expectativa criada no momento da adesão. Caso o Sesc optasse por não permitir novas inclusões apenas após o término da minha anuidade, em dezembro de 2026, a situação seria diferente. Entretanto, modificar essa condição durante a execução do contrato caracteriza falha na prestação do serviço.

Nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços contratados. O artigo 30 estabelece que toda informação ou oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato. Já o artigo 51 considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam ao fornecedor modificar unilateralmente as condições do contrato, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva.

Dessa forma, entendo que houve falha na prestação do serviço, tanto pela alteração das condições durante a vigência do contrato quanto pela ausência de qualquer comunicação prévia acerca da impossibilidade de regularizar minha dependente, situação que gerou prejuízo, perda de tempo útil e frustração legítima da finalidade do contrato.

Diante disso, solicito que o Sesc permita a regularização da inclusão da minha dependente, mediante o pagamento da taxa correspondente à nova faixa etária, preservando as condições originalmente existentes durante toda a vigência da minha anuidade, que se encerra apenas em dezembro de 2026.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 16:04

Olá, Tiago!

Lamentamos o ocorrido e a forma como você se sentiu. Informamos que as manifestações apresentadas foram analisadas de maneira criteriosa, reafirmando o compromisso desta Instituição com a transparência, a ética e a idoneidade na condução de seus processos.

Esperamos que o atendimento realizado tenha sido satisfatório.

A nossa intenção é oferecer serviços de qualidade e atender às necessidades dos nossos clientes da melhor forma possível.

Sua opinião é muito importante para nós! Por isso, convidamos você a registrar sua avaliação sobre o atendimento diretamente na plataforma do Reclame Aqui. Esse retorno contribui para o aprimoramento constante dos nossos serviços.

Permanecemos a disposição na sessão Fale Conosco através do site ou pelo nosso número de WhatsApp (31) 3270-8100.

Atenciosamente,

Equipe Sesc em Minas

Consideração final do consumidor

31/07/2026 às 16:06

Gostei muito que resolveram rápido e foram super prestativos e atenciosos com a resolução do problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10