Reclamação sobre mau atendimento na lanchonete do Sesc Centro (Curitiba-PR)

Não respondida
Curitiba - PR
17/09/2025 às 18:12
ID: 227183021
Prezado(a) SESC Centro (Curitiba-PR),
Venho por meio desta apresentar uma reclamação formal sobre o atendimento recebido na lanchonete do Sesc Centro em Curitiba no dia [07/06/2024], por volta das [15:30].
Ao chegar ao estabelecimento, fui recebido com indiferença por uma atendente chamada Glaucia que parecia estar mais interessada em conversar com os colegas do que em atender aos clientes. Após aguardar alguns minutos na fila, mesmo ela ignorando a minha presença na frente do caixa, ao me olhar apenas balançou a cabeça (sem nenhum tipo de formalidade. Sem um bom dia, boa tarde. igual a um boteco de bairro). informei que queria um X-Bacon, de forma ríspida ele me disse que não tinha o produto, com a negativa pedi um X-Salada, ainda de forma ríspida e sem olhar para mim disse que não tinha nenhum lanche com hambúrguer a mais de duas semanas e disse que; como eu sou cliente contumaz deveria saber disso. Percebendo a rispidez, respondi à altura, dizendo que não trabalho no estabelecimento e que não tinha obrigação em saber, e que caso o produto não estiver disponível deveria ser retirado do cardápio e da placa na parede.
Após essa solicitação, a funcionária Glaucia começou a gritar e bradando em voz alta com os seguintes dizeres:
-Não sou eu que faço o cardápio, e se você quer reclamar não é comigo.
Informei que a mesma estando uniformizada, em horário de serviço, e no local de serviço, estava na representação legal da pessoa jurídica, e dessa forma ela seria responsável pelo vosso setor e que teria que escutar a minha reclamação ou que chamasse o responsável, mas não poderia aumentar o tom da voz comigo por um problema interno da empresa, pois eu não tinha responsabilidade sobre a compra dos produtos para revenda e muito menos pela manutenção do cardápio.
A mesma voltou a gritar dizendo:
-Eu não ganho pra isso, e não tenho que ficar escutando cliente chato reclamando. Já ganho uma [Editado pelo Reclame Aqui] de salário.
Ouvindo isso, questionei a mesma o motivo de estar agindo dessa forma agressiva, pois de maneira alguma fui rude ou levantei a voz.
Ela voltou a gritar e dizendo que se eu quisesse reclamar era para ir ao segundo andar pois ela não ganhava pra escutar reclamação (leia-se [Editado pelo Reclame Aqui]) de cliente.
Nesse momento, peguei meu celular e comecei a gravar a atitude dela; e logo ela parou de me atender e de gritar, grosseiramente começou a atender outro cliente desrespeitando a ordem de chegada.
Chegou outros funcionários e ela saiu do caixa.
Na saída, por um momento acredito que ela murmurou a palavra macaco, e isso me deixou nervoso, falei para ela que ela não iria falar comigo dessa maneira e que se ela era acostumada a gritar e tratar mal as outras pessoas, comigo seria diferente e que ela deveria estar de TPM por agir dessa forma agressiva e gratuita.
Como não tive a certeza da injúria racial murmurada, resolvi não apontar isso, por não ter certeza e saber que o Art. 342. Pune o cidadão ao fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui].
Pois se tivesse a certeza iria solicitar a presença da Polícia Militar. Contudo se as vossas câmeras captaram isso, gostaria que me fornecessem as imagens, e dessa forma um perito poderia facilmente caracterizar ou não o [Editado pelo Reclame Aqui].
Ao seguir em direção ao elevador para protocolar a reclamação no segundo andar, fui abordado por uma pessoa que se apresentou como gerente da lanchonete onde foi muito solícita e educada, logo após chegaram mais 3 pessoas me cercando de forma intimidadora, e uma delas de forma exacerbada me condenando (sem provas) de ter agredido verbalmente a funcionária dizendo: -Você agrediu a funcionária! Disse que não, e ela voltou a afirmar: -Você agrediu verbalmente!
Só após a acusação tive como me defender e ela se conteve.
Se por uma terceira vez houvesse essa acusação, não iria hesitar em chamar a Polícia Militar. Pois ser acusado que algo que não fiz, e por uma pessoa que não presenciou os fatos, e de forma preconceituosa me julgou como agressor apenas por ouvir um dos lados, e eu possuindo gravações de áudio que comprovam a minha seriedade no trato, e a totalidade das acusações de forma clara e audível. poderiam ser um "prato cheio" para um aproveitador, para processar a instituição e a funcionária.
De forma legal a falta de informação ao consumidor é vista como ilegal nos artigos do CDC:
O art. 30 da Lei Consumerista traz em seu conteúdo dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, ao vincular o produto, o serviço e o contrato ao meio de proposta e à publicidade, demonstrando que a conduta proba deve estar presente na fase pré-contratual do negócio de consumo. Portanto, em um primeiro momento, já se tem como claro o fato de que o fornecedor jamais poderia ofertar em seu cardápio um produto que não tivesse com estoque disponível para venda.
A forma que fui tratado ao ser abordado por 4 pessoas no hall do estabelecimento, sendo uma delas prontamente me condenando de agressão verbal, infringe as seguintes leis brasileiras:
*Coação moral, por sua vez, é definida pelo art. 151 do Código Civil como:
Um ato que deve incutir à vítima fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
*O artigo 138 do Código Penal Brasileiro prevê que a calúnia é o [Editado pelo Reclame Aqui] de acusar alguém publicamente de um [Editado pelo Reclame Aqui] sem provas.
Por minha parte, utilizei a legítima defesa que é prevista no artigo 25 do Código Penal, que define como tal a situação em que alguém repele uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si próprio ou contra outrem, usando moderadamente os meios necessários.
Ao me abordarem no hall de entrada me tratando como um [Editado pelo Reclame Aqui] (fato gravado em áudio e podendo solicitar em juízo as gravações das câmeras do estabelecimento) na frente de demais pessoas ocorre mais um [Editado pelo Reclame Aqui], in re ipsa" previsto no CC:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
De antemão não incomodarei os meus contatos com a diretoria da Fecomercio onde presto serviços a mais de 7 anos e possuo trânsito livre em todos os setores.
Diante dessa situação, fiquei extremamente insatisfeito com o atendimento recebido. O descaso, a indiferença e a falta de profissionalismo dos funcionários são inaceitáveis em um estabelecimento que supostamente oferece serviços de qualidade.
Solicito que sejam tomadas as medidas cabíveis para melhorar o atendimento na lanchonete do Sesc Centro em Curitiba. Espero que os funcionários sejam devidamente treinados e que a gerência participe de cursos de Gestão de Conflitos para que não haja tumultos e acusações indevidas nesses casos, espero ainda que medidas sejam implementadas para evitar que situações como essa se repitam.
De forma preventiva informei o ocorrido ao meu advogado e repassei todas as gravações de áudio e vídeo, principalmente onde uma funcionária me acusa veementemente de ter agredido verbalmente a outra funcionária sem ao menos presenciar o fato. Acusação falaciosa onde posso comprovar em minhas gravações, provando que agi em legítima defesa às agressões verbais desferidas à minha pessoa.
Decidi que neste momento não irei questionar judicialmente os fatos. Não sou nenhum oportunista, e sigo acreditando que pessoas erram e podem corrigir seus erros e pedir desculpas.
Em tempo: Sobre a senhora Glaucia. A mesma deve ser acompanhada por profissionais de saúde, pois a forma que ela me tratou é inaceitável e deve estar precisando de um apoio psicológico. Os clientes não têm culpa se o salário dela é baixo ou se está tendo algum problema pessoal, profissional ou de saúde.
Obs: Acho que sei um dos motivos da Glaucia me tratar de forma ríspida.
Esses tempos ela finalizou uma venda sem me ofertar CPF na nota e pedi para ela colocar.
E de forma agressiva ela disse:
- Se você quiser CPF na nota tem que pedir!
Informei à ela que tinha pedido, e que a lei 186.451 Art. 12. Diz que o estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número do CPF ou do CNPJ no documento fiscal relativo à operação, ou seja, a obrigação de ofertar é do estabelecimento. E ela deve ter ficado magoada por eu ter explicitado a lei e a obrigação.
Agora vejam a diferença no tratamento:
A outra senhora que fica no caixa, é extremamente educada e oferece CPF na nota a todas as pessoas.
Vi de forma rápida em meu extrato bancário, que gasto em média R$550,00 mensais na unidade do Sesc-Centro, média de R$27,50 por dia.
Fui funcionário da Serasa entre 2001 e 2011 e em 2023 voltei a me associar, e durante todo esse período sou cliente diário do Sesc-Centro.
A moça que chegou exacerbada ao descer as escadas, me disse que às vezes o cliente não tem razão.
Apenas para pontuar:
Um estudo realizado na FGV pelo Dr João Baptista Vilhena coordenador do MBA em Gestão Estratégica de Serviços , diz que 99,4% das reclamações de clientes assíduos em um estabelecimento. o cliente tem razão, e que 57% das vezes o gestor do comércio faz vistas grossas para a reclamação e que 64% das pessoas que reclamaram do produto ou serviço e que não tiveram suas solicitações atendidas não retornaram a fazer negócio.
Se o cliente, que é o maior bem de uma empresa, não tem direito à reclamação. o que resta? Funcionários emotivos? Gestores soberbos? Onde se escoram no vitimismo ou em um diploma de faculdade; gerenciando o dinheiro dos outros, mas nunca tiveram uma empresa para saber a falta que um cliente faz no faturamento mensal. A soberba de comerciantes despreparados chega à abundância de sequer ter preparo emocional ou educação para ouvir a reclamação do consumidor, achando que o diploma ou o vitimismo é maior que a opinião do cliente. As empresas que ouvem os clientes são muito bem preparadas em comparação com os concorrentes. Sem clientes, não há vendas, e sem vendas, não há lucro, sem lucro não há salários. É por isso que é tão importante tratar os clientes com respeito e fornecer-lhes um serviço excelente. O Procon de São Paulo, recebeu em 2023 mais de 769.556 reclamações, sendo 672.040 resolvidas na primeira audiência de conciliação, isso prova o quanto o comerciante é despreparado para resolver problemas simples e o quanto os profissionais estão cada vez mais preocupadas com o seu ego, deixando de lado os ensinamentos recebidos na faculdade ou em casa. De forma prática o Procon-SP teria mais tempo para fiscalizar os casos de maior importância ao invés de ficar mediando brigas de egos, e ensinando maus profissionais a cumprirem as leis em vigor e boas práticas do comércio.
O texto em negrito acima não é meu, e sim do Dr João Baptista Vilhena.
Assistam o vídeo do Daniel Godri, entendam a importância do cliente, o tipo de funcionário e o atendimento em excelência.
https://www.youtube.com/watch?v=KaiJRY5or-A
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as providências que serão tomadas.
Se não houver providências plausíveis sobre esse imbróglio, irei prontamente acionar meus contatos na Fecomércio.
A falta de educação e despreparo da senhora Gláucia é ínfima na comparação dos [Editado pelo Reclame Aqui] de coação, calúnia e danos morais ocorridos pela gerência no hall de entrada. Me senti como um [Editado pelo Reclame Aqui] ao ver 3 pessoas correndo nas escadas em minha direção, uma delas me acusando e demais clientes do estabelecimento olhando e me julgando como se eu tivesse cometido um [Editado pelo Reclame Aqui]. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui], reclamar do cardápio não é!
Obs: Nem todo cidadão é [Editado pelo Reclame Aqui], nem todo cidadão desconhece as leis em vigor, nem todo cidadão estudou menos que vocês.
Aguardo posicionamento e solicito desculpas formais nas redes sociais e site da instituição pelo ocorrido.