Retenção Indevida de Valores e Descumprimento do CDC

Resolvido
São Paulo - SP
06/05/2026 às 12:30
ID: 247874681
À Administração do SESC Copacabana / Setor Financeiro
Referência: Protocolos de Reserva n ***** e *****
Venho, por meio desta, manifestar minha total discordância quanto ao prazo de 30 dias estipulado por esta instituição para a efetivação do estorno das reservas em epígrafe.
Toda a documentação necessária foi enviada em 24/04 e a validação por parte do SESC ocorreu em 25/04, data em que a instituição confirmou a regularidade do pedido. No entanto, a imposição de um prazo de 30 dias para o reembolso é abusiva e carece de amparo legal.
Fundamentação Jurídica:
Código de Defesa do Consumidor (Art. 20 e 35): Uma vez que o serviço não será prestado e o direito ao reembolso foi reconhecido, a devolução dos valores deve ser efetuada de forma imediata. A retenção do montante por 30 dias após a confirmação documental configura vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor.
Princípio do Enriquecimento Sem Causa: A permanência dos valores sob posse do SESC após o cancelamento formalizado gera um desequilíbrio financeiro em prejuízo da consumidora.
Responsabilidade Civil: O prazo "interno" da empresa não se sobrepõe à legislação federal. O descumprimento da celeridade no estorno pode ensejar a repetição do indébito (devolução em dobro), conforme o Art. 42 do CDC, caso as parcelas continuem a ser debitadas sem a devida sustação.
Diante do exposto, exijo a execução imediata do estorno junto à operadora do cartão de crédito, com o envio do respectivo comprovante de transação (DOC de cancelamento) para o meu e-mail nas próximas 48 horas.
Ressalto que, caso o comprovante não seja enviado, buscarei a mediação através dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br) e, se necessário, a abertura de disputa judicial por perdas e danos.
No aguardo de uma solução imediata.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/05/2026 às 13:55
Boa tarde, Patricia!
Conforme falamos,meu nome é Livia e eu vou acompanhar o seu caso.
Realizei o direcionamento para avaliação, acompanharei a tratativa e lhe darei detalhes do andamento através dos telefones cadastrados ou de seu e-mail.
O protocolo de seu atendimento é o *****.
Em casos de dúvidas fique à vontade para nos contatar através do Fale com a Gente pelo telefone (21) 4020-2101, de segunda a sábado das 08h às 20h, exceto aos feriados nacionais ou pelo e-mail: [email protected]
Consideração final do consumidor
31/05/2026 às 18:13
Informo que a questão referente aos protocolos de reserva n ***** e ***** foi solucionada, com a efetivação do estorno dos valores pela instituição em 12/05/2026.
Esclareço que a presente reclamação não teve por objeto a contestação de cláusulas contratuais, mas sim a morosidade excessiva no processamento administrativo do reembolso, que superou os limites da razoabilidade. Ressalto que o estorno apenas foi concretizado após a formalização de queixas nos canais de defesa do consumidor, o que evidencia que a celeridade no trâmite interno da instituição só ocorreu mediante pressão externa.
Considerando que o reembolso, realizado de acordo com as cláusulas contratuais, foi devidamente creditado, a pretensão foi atendida e não há mais pendências financeiras a serem sanadas. Fica, contudo, o registro da minha insatisfação quanto à conduta da empresa e à necessidade de intervenção de órgãos de proteção para garantir o cumprimento de um direito que deveria ser executado com maior eficiência e boa-fé objetiva.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0