Rebaixamento de quarto e descumprimento da oferta contratada

Não respondida
São Paulo - SP
01/08/2026 às 10:24
ID: 255372313
Foi contratado e pago ainda em Outubro de 2025 acomodação no Hotel Sesc Blumenau, quarto Casa da Colina que é maior, comporta 2 adultos.
Estão fazendo um rebaixamento de quarto para uma categoria inferior e tamanho menor a que foi contratada sem nenhum aviso e consentimento prévio, isto configura em um descumprimento da oferta e violação do Código de Defesa do Consumidor.
Em nenhum momento foi informado ou solicitado a troca de acomodação.
A acomodação tipo Single é inferior e bem menor a que foi contratada e paga ainda em Outubro de 2025.
A troca de acomodação não pode ocorrer sem a devida solicitação e a concordância do hóspede.
Desta forma o Sesc Blumenau prejudica o hóspede que fez uma reserva ainda em Outubro de 2025 e assim vai beneficiar com uma acomodação melhor quem fez reserva posteriormente.
Este processo de ajuste está incorreto, pois em nenhum momento foi informado que haveria a troca de acomodação.
A descoberta neste momento da troca imprevista de acomodação demonstra falta de planejamento, organização e respeito pelo consumidor.
Desrespeita e expectativa contratada pelo hóspede, gerando desgaste e quebra de confiança.
Exemplo:
Grandes redes hoteleiras respeitam a categoria do quarto e tamanho contratado independente de feriado, show, evento, alta temporada, o quarto que foi contratado vai estar disponível aguardando a chegada do hóspede.
No Brasil, a reserva e cobrança de hotéis são feitas tradicionalmente por acomodação(quarto) e não por indivíduo de forma isolada.