Solicitação de cancelamento de filiação e interrupção de cobranças ao Sindicato dos Engenheiros de MG

Não resolvido
João Monlevade - MG
25/02/2026 às 17:44
ID: 241684581
Venho, por meio deste, formalizar minha manifestação expressa de vontade no sentido de CANCELAR, de forma imediata e irrevogável, minha filiação ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais, pois não solicitei e nem assinei nenhum documento. Pelo buscador de boletos aparece o código de barras no banco.
Nos termos do artigo 8, inciso V, da Constituição Federal, ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Faço valer a Lei n 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Não tenho obrigação de pagar e não quero.
Tenho tentado realizar o cancelamento por meio dos canais disponibilizados, porém não obtive êxito, inexistindo canal claro e eficaz que permita a formalização da desfiliação. Tal situação acaba por dificultar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado.
Dessa forma, por meio desta notificação, DECLARO formalmente minha desfiliação a partir do recebimento desta comunicação, requerendo:
A imediata exclusão do meu nome do quadro de associados;
A cessação de qualquer cobrança ou desconto vinculado à filiação;
A confirmação formal por escrito da efetivação do cancelamento.
Fica consignado o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Aguardo confirmação formal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 15:52
Prezados, bom dia!
O boleto que você recebeu é referente a Contribuição Sindical Patronal Anual, autorizada em assembleia do dia 29/12/2025, conforme Edital divulgado no Jornal Minas Gerais e nas demais redes sociais do SESCONMG.
A Contribuição Sindical Patronal, é uma ferramenta importante e uma contribuição facultativa utilizada para financiar a estrutura do SESCON/MG, que atua na defesa dos interesses econômicos, sociais e políticos das empresas de serviços, das quais sua empresa faz parte. O recolhimento, embora opcional, é fundamental para fortalecer a representação patronal e viabilizar os serviços prestados pela entidade.
Sua participação é essencial para seguirmos construindo uma trajetória de sucesso.
Contamos com sua contribuição!
Mas caso você deseje se opor ao pagamento, o que é um direito garantido as empresas representadas por Lei, é só nos enviar um e-mail pedindo o cancelamento do boleto para cadastro @sescon-mg.com.br. Qualquer dúvida nós colocamos à disposição.
Consideração final do consumidor
13/03/2026 às 19:05
Eu ser obrigada a mandar email pedindo cancelamento de algo que que antes nunca mandei email solicitando é Absurdo. E o endereço colocado para contato não existe. SUGIRO A TODOS CUIDADO E QUE TOMEM MEDIDAS JUDICIAIS PARA SE PROTEGEREM DESTA EMPRESA.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/03/2026 às 09:45
Prezada, bom dia!
Se a sua empresa nunca recebeu cobrança de contribuiçã sindical patronal, certamente é porque o cadasto estava desatualizado, mas ainda assim esclareço que O SESCON-MG é entidade sindical de 1 grau que representa a classe PATRONAL das empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de Minas Gerais, ou seja, representa os EMPREGADORES.
O boleto que você recebeu é referente a Contribuição Sindical Patronal Anual, autorizada em assembleia do dia 29/12/2025, conforme Edital divulgado no Diário Oficial de Minas Gerais - DOEMG (Jornal Minas Gerais), no caderno Diário de Terceiros, página um, disponível em: file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/Di%C3%A1rio_de_Terceiros_2025-12-10_pag_1-1.pdf , e ampla divulgação realizada na página oficial do SESCON/MG, no site www.sescon-mg.com.br,
e nas demais redes sociais do SESCONMG.
A Contribuição Sindical Patronal, é uma ferramenta importante e uma contribuição facultativa utilizada para manter o SESCON/MG, que atua na defesa dos interesses econômicos, sociais e políticos das empresas, das quais sua empresa faz parte através da Atividade Principal de sua empresa, OU SEJA O SEU (CNAE). O recolhimento, embora opcional, é fundamental para fortalecer a representação patronal e viabilizar os serviços prestados pela entidade.
Mas, caso você deseje se opor ao pagamento, é só nos enviar um e-mail pedindo o cancelamento do boleto para cadastro @sescon-mg.com.br. O endereço do SESCONMG exite ha 30 anos no mesmo local: Av. Afonso Pena, 748, 24 andar, Centro, Belo Horizonte. Qualquer dúvida, continuamos sempre à disposição.