[Editado pelo Reclame Aqui] EM LICITACAO

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Em réplica

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Lauro de Freitas - BA

04/04/2024 às 21:38

ID: 186096793

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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[Editado pelo Reclame Aqui] EM LICITAÇÃO DO FIEB


GESTORA E FISCAL DA UNIDADE DO SESI DE CAMAÇARI/BA


EMPRESA TAMBÉM TEM QUE SER INVESTIGADA.


ASSIM COMO TEVE ESSE [Editado pelo Reclame Aqui] , PODE TER VÁRIAS OUTRAS


FEZ [Editado pelo Reclame Aqui] EM LICITAÇÃO, PARA FAVORECER UMA PESSOA AMIGA DELA


A mulher amiga delas foi lá 30 dias antes do processo, ainda quando a cantina estava ativa com outro contrato


Participou da licitação no final de semana de feriadão, sem seguir todos os ritos que faz um pregão presencial, somente pra dizer que teve licitação.


No caso só teve ele Participando, com valores quase o dobro do contrato vigente , sem dar nenhum desconto ou ter ampla concorrência, e ela não deu nenhum desconto ( ainda venceu) prova que sabia que ia ganhar.


Rito de um pregão presencial correto do FIEB.


1Divulgação


2Esperar ter mínimo 3 empresas


3Prorrogar até ter mínimo, ampla concorrência ( minha licitação tinha 3 pessoas , teve prazo prorrogado várias vezes, para ampliar a competitividade)


4 abrir envelope de preço


5 divulgar resultados do menor preço


6abrir envelope de habilitação


7divulgar resultado da habilitação


8 divulgar vencedor


Observação a licitação foi tão corrida que não deu tempo de fazer tudo isso, e nem de mandar todos essa documentação que cada passo desse demora mínimo 48 horas úteis


Segue provas


CNPJ DA EMPRESA QUE PARTICIPOU DA [Editado pelo Reclame Aqui]


EDITAL CORRIDO COM VALORES SUPERVALORIZADOS, O DOBRO DOS VALORES QUE ESTAVAM COM O CONTRATO ANTES ATIVO


HISTÓRICO COM DATAS E HORÁRIO QUE PROVA A [Editado pelo Reclame Aqui], SEM SEGUIR OS RITOS E AMPLA COMPETITIVIDADE


RESULTADO DA EMPRESA VENCEDORA SEM DAR NENHUM DESCONTO ( PROVANDO QUE A LICITAÇÃO ERA CARTA MARCADA)


FOTOS 30 DIAS ANTES DA FISCAL COM A EMPRESA VENCEDORA DA [Editado pelo Reclame Aqui], QUE PROVA A MÁ FÉ, POIS ESSAS FOTOS FORA TIRADAS ANTES DA DIVULGAÇÃO DA LICITAÇÃO


LEMBRANDO QUE JÁ FIZEMOS DENUNCIA COM AS PROVAS NO MP

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Resposta da empresa

12/04/2024 às 16:58

Prezado(a) Valdeci, Boa tarde!

Trata-se de processo de cessão de uso de espaço para a cessão de uso de espaço destinado à exploração comercial de alimentos, visando atender aos clientes internos e externos das Unidades do SESI e SENAI.
Inicialmente esclarecemos que foram atendidos os princípios norteadores do processo de contratação. Assim, ambos os processos foram divulgados em jornal de grande circulação e divulgado no Portal de Compras.

Além disso, foram realizadas prorrogações, através de Circulares divulgadas no Portal de Compras, com vistas a ampliar a competitividade.

Os envelopes de documentos e propostas foram abertos em sessão pública com registro em Ata que, também, são divulgadas no Portal de Compras.

Os prazos recursais foram devidamente respeitados e não houve registro de qualquer irresignação por parte do Reclamante.

Quanto aos preços, esclarecemos que a tabela referencial é publicada no instrumento convocatório, assim, de conhecimento público. Portanto, o licitante interessado concede desconto ou não sobre a referida tabela.

Isto posto, não pode deixar de ser registrado que a Reclamante, após processo administrativo n 0*******.PA, respeitado o contraditório e ampla defesa, se encontra suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos.

A aplicação da penalidade se deu em virtude do descumprimento contratual, como por exemplo:





Texto, Carta Descrição gerada automaticamente

Texto Descrição gerada automaticamente





É claro ao constatar que a Reclamante casou transtornos ao SESI e SENAI desde à assinatura do instrumento contratual pois deixou de ofertar lanche, almoço, café da manhã e ceia.

Ressalte-se que o contrato não é de exclusividade, logo podem ser instalados pontos de vendas de alimentos na unidade. Assim como, a responsabilidade de atratividade do negócio é da cessionária

Dessa forma, qualquer fornecedor interessado em saber sobre funcionamento do espaço pode realizar visita às Unidades do SESI e SENAI.


Por fim, é cristalina a irresignação da Reclamante se deve ao fato das penalidades aplicadas, quais sejam, rescisão contratual, multa no valor de R$2.*******,00 (dois mil reais) e suspensão do direito de licitar com o Sistema FIEB

pelo período de 2 anos. Destacando que as penalidades foram embasadas por robusto processo administrativo que possui comprovação e evidências de todos os descumprimentos contratuais.


Conclui-se que os processos transcorreram de forma regular e a Comissão de Licitação agiu conforme os regramentos no RLC vigente à época.

Qualquer dúvida estamos à disposição,

Atenciosamente,
SAC SESI Bahia

Réplica da empresa

12/04/2024 às 17:06

Trata-se de processo de cessão de uso de espaço para a cessão de uso de espaço destinado à exploração comercial de alimentos, visando atender aos clientes internos e externos das Unidades do SESI e SENAI.
Inicialmente esclarecemos que foram atendidos os princípios norteadores do processo de contratação. Assim, ambos os processos foram divulgados em jornal de grande circulação e divulgado no Portal de Compras.

Além disso, foram realizadas prorrogações, através de Circulares divulgadas no Portal de Compras, com vistas a ampliar a competitividade.

Os envelopes de documentos e propostas foram abertos em sessão pública com registro em Ata que, também, são divulgadas no Portal de Compras.

Os prazos recursais foram devidamente respeitados e não houve registro de qualquer irresignação por parte do Reclamante.

Quanto aos preços, esclarecemos que a tabela referencial é publicada no instrumento convocatório, assim, de conhecimento público. Portanto, o licitante interessado concede desconto ou não sobre a referida tabela.
Isto posto, não pode deixar de ser registrado que a Reclamante, após processo administrativo n 0*******.PA, respeitado o contraditório e ampla defesa, se encontra suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos.

A aplicação da penalidade se deu em virtude do descumprimento contratual, como por exemplo:






É claro ao constatar que a Reclamante casou transtornos ao SESI e SENAI desde à assinatura do instrumento contratual pois deixou de ofertar lanche, almoço, café da manhã e ceia.

Ressalte-se que o contrato não é de exclusividade, logo podem ser instalados pontos de vendas de alimentos na unidade. Assim como, a responsabilidade de atratividade do negócio é da cessionária

Dessa forma, qualquer fornecedor interessado em saber sobre funcionamento do espaço pode realizar visita às Unidades do SESI e SENAI.

Por fim, é cristalina a irresignação da Reclamante se deve ao fato das penalidades aplicadas, quais sejam, rescisão contratual, multa no valor de R$2.*******,00 (dois mil reais) e suspensão do direito de licitar com o Sistema FIEB
pelo período de 2 anos. Destacando que as penalidades foram embasadas por robusto processo administrativo que possui comprovação e evidências de todos os descumprimentos contratuais.

Conclui-se que os processos transcorreram de forma regular e a Comissão de Licitação agiu conforme os regramentos no RLC vigente à época.


Qualquer dúvida estamos à disposição,

Atenciosamente,
SAC SESI Bahia