Conduta abusiva e informações contraditórias no cancelamento de serviço

Respondida
Fortaleza - CE
03/06/2026 às 21:59
ID: 250494329
Venho registrar reclamação formal em razão da conduta abusiva e das informações contraditórias prestadas pela empresa no procedimento de cancelamento do serviço contratado.
No dia 05 de maio, compareci presencialmente à unidade de atendimento com o objetivo de solicitar o cancelamento do contrato, tendo em vista que, devido à mudança de domicílio, tornou-se inviável continuar utilizando os serviços.
Na ocasião, a atendente informou que, mesmo havendo o desconto da mensalidade, caso eu realizasse o cancelamento naquele momento, não poderia usufruir dos dias já pagos, o que por si só já demonstra prática abusiva e desvantagem excessiva ao consumidor. Ainda assim, a própria funcionária informou que seria possível realizar o cancelamento por e-mail ou solicitar o cancelamento antes do dia do vencimento para continuar utilizando normalmente os dias já pagos.
Posteriormente, no dia 02/06, entrei em contato novamente com a unidade para confirmar o procedimento informado anteriormente, porém fui surpreendido por outra atendente afirmando que o cancelamento somente poderia ser realizado presencialmente, contrariando completamente a orientação passada anteriormente.
Ao comparecer novamente à unidade, fui informado de que a cobrança havia ocorrido no dia 01 e não no dia 05, como havia sido informado inicialmente. Além disso, novamente fui comunicado de que, mesmo com a mensalidade integral já descontada, eu não poderia utilizar o serviço após o pedido de cancelamento, sob alegação de cláusula contratual interna.
Entretanto, é importante destacar que nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor à legislação consumerista vigente. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A conduta da empresa afronta diretamente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 6, inciso III direito à informação clara e adequada;
* Art. 30 vinculação da oferta e das informações prestadas ao consumidor;
* Art. 39, inciso V proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 51, inciso IV nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
* Art. 51, inciso XI vedação de cláusulas que autorizem cancelamento ou modificação unilateral prejudicial ao consumidor.
Além disso, impedir o consumidor de usufruir de um período já integralmente pago caracteriza enriquecimento sem causa e cobrança manifestamente abusiva, especialmente diante das informações divergentes fornecidas pelos próprios atendentes da empresa.
Diante dos fatos, solicito:
1. O cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus adicional;
2. A garantia do direito de utilização dos serviços até o término do período já pago;
3. A revisão das práticas de atendimento e cancelamento adotadas pela empresa;
4. Uma resposta formal da ouvidoria acerca das irregularidades apontadas.
Caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais meios legais pertinentes.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 11:19
Prezados(as), Daniel Cavalcante_250494329, bom dia!
Agradecemos o seu contato com nossa Ouvidoria, informamos que encaminhamos sua manifestação para nossa área responsável GESTÃO SENAI MARACANAÚ, e após análise obtivemos o retorno conforme segue:
"Foi realizada a cobrança da parcela de junho/26, no dia 02/06.
1) Podemos fazer o estorno do valor pela REDE CARD caso o cliente não queira mais fazer as aulas; ou
2) O Cliente, a partir do seu aceite, usar o serviço na turma de natação de SEG/QUA e SEX, as 9h, por 30 dias, a contar da data do seu aceite.
Houve uma falha na comunicação, devido o processo de cancelamento ter sido realizado posterior a data do registro da mensalidade em seu cartão."
Desta forma, a Unidade entrará em contato com VS para resolução da sua demanda.
A Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, visa a melhoria contínua de seus produtos e serviços, ficamos à disposição para atendê-lo (a) sempre que necessário.
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria - SESI SENAI CE