Negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Divinópolis - MG

24/04/2025 às 22:45

ID: 215557895

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Dados da Empresa

Razão Social: Serviço Social da Indústria SESI

CNPJ responsável pela negativação: 03.773.834/0001-28

Número do Contrato: *****


1. Dos Fatos

1.1. Em 2019, firmei contrato n ***** com o SESI para prestação de serviços educacionais.

1.2. Em razão da pandemia de COVID-19, não houve aulas nem prestação efetiva de serviços durante 2020, sem qualquer comunicação de cobrança ou negociação de valores.

1.3. Em data recente, descobri que meu nome foi inscrito no SERASA e no SPC como supostamente inadimplente em 2021, embora o contrato seja de 2019 e não tenha havido prestação de serviço ou fatura original correspondente ao débito.

1.4. Desde então, entrei em contato diversas vezes por telefone e e-mail, solicitando a retirada imediata da negativação e abertura de negociação, sem obter qualquer retorno ou proposta de solução.


2. Dos Fundamentos Jurídicos

2.1. Violação do dever de informação e da transparência (art. 6, III, CDC) A inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser precedida de notificação prévia e fundamentada, o que não ocorreu.

2.2. Registro inexato em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, 2, CDC) São nulas as anotações incorretas, devendo o fornecedor providenciar a correção ou exclusão em até 5 dias após ciência do erro.

2.3. Responsabilidade por danos morais (art. 14 e art. 42, CDC) A negativação indevida gera dano moral presumido, cabendo indenização sem necessidade de prova específica.

2.4. Princípio da boa-fé e vedação a práticas abusivas (arts. 4, III, e 51, CDC) Impossível exigir débito inexistente ou inscri-ver de forma retroativa e sem amparo contratual.


3. Dos Pedidos

Diante do exposto, REQUEIRO:

a) A exclusão imediata da inscrição do meu CPF junto ao SERASA e ao SPC, sob pena de multa diária, conforme art. 43, 2, e art. 106, CDC;

b) A declaração de inexistência do débito, com a devida retificação/desconsideração da suposta origem em 2021, nos termos do art. 43, CDC;

c) A reparação por danos morais, tendo em vista o abalo de crédito e constrangimentos sofridos, nos termos do art. 42, 1, CDC, sugerindo-se valor a ser definido em negociação ou arbitramento judicial.

d) Resposta formal e por escrito no prazo máximo de 7 (sete) dias, sob pena de agravamento da presente demanda junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.


4. Das Comunicações

Todas as comunicações devem ser encaminhadas para:

E-mail: *****

Telefone/WhatsApp: *****


Aguardo solução administrativa imediata, reservando-me o direito de buscar reparação administrativa, civil e, se necessário, judicial.

Compartilhe

Resposta da empresa

13/08/2025 às 14:14

Olá, Cassia!

Após o contato com nosso Núcleo de Faturamento, a área nos deu o seguinte retorno quanto à sua situação:

"De acordo com nossos registros, a Cassia estava ciente destes débitos, reforçando que são devidos. Foram várias ações de cobrança antes e depois da negativação, que ocorreu em 17/02/*******.
Antes da negativação, houve várias tentativas de ligação e em uma delas, realizada no dia 16/02/*******, a Cassia havia informado que iria no SESI no dia 22/02/******* para regularizar a situação e questionando inclusive de parcelamento. Ao que parece, ela não compareceu.
No dia 16/02/*******, foi enviado e-mail de cobrança com a informação da negativação.
No dia 17/02/*******, foi enviada carta extrajudicial. (Não temos comprovação de recebimento).
Após a negativação, no dia 11/11/*******, ela entrou em contato com a unidade oferecendo um parcelamento de 10 vezes no boleto, e nossa contraproposta foi de 8 vezes na qual ela alegou que verificaria com o marido.
No dia 14/11/******* foi feito um acordo com entrada mais 8 parcelas, mas ao que parece não foi feito o pagamento.
Sendo assim, reitero que os valores são devidos e continuam negativados até a sua regularização."

Caso precise de apoio para realizar a regularização ou para intermédio de contato para auxiliá-la na renegociação, ficamos à disposição para te auxiliar, pelo telefone ************** - Segunda à sexta-feira, de 08h às 17h.

Atenciosamente,
Equipe SESI Minas.