Cobrança indevida de multa por cancelamento de matrícula não efetivada - Contrato SESI

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Joinville - SC

13/11/2025 às 10:03

ID: 231789943

Estou registrando esta reclamação porque o SESI está tentando cobrar uma multa de 10% referente ao cancelamento da matrícula do meu filho, mesmo sem a matrícula ter sido efetivada, conforme o próprio contrato estabelece.

No contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o SESI, a regra sobre a efetivação da matrícula está muito clara. Na Cláusula Segunda, Parágrafo Sexto, consta literalmente que:

A matrícula do aluno só será efetivada com a assinatura do presente contrato e o pagamento da primeira parcela da anuidade (quando houver).

Ou seja, a matrícula só existe juridicamente após o pagamento da primeira parcela.
No meu caso, não houve pagamento da primeira parcela, o que torna evidente que a matrícula não foi efetivada.

Sem matrícula efetivada, não há prestação de serviços, não há reserva concluída de vaga mediante adimplemento, e portanto não há vínculo contratual consolidado que justifique qualquer multa.

Mesmo assim, o SESI está tentando aplicar a multa prevista na Cláusula Sétima, que diz:

Nos casos de cancelamento do contrato de matrícula ou rematrícula, antes do início das aulas, será aplicada uma multa indenizatória equivalente a 10% sobre o valor total contratado.

Contudo, essa cláusula só tem validade quando há, de fato, contrato efetivado, o qual depende conforme o próprio contrato determina do pagamento da primeira parcela, que nunca ocorreu.

Portanto, exigir multa em um contrato que nunca chegou a entrar em vigor vai contra o texto contratual e contra o básico da legislação consumerista.
Não houve início de serviços, não houve contraprestação, não houve adimplemento da condição que efetiva o contrato.

Diante disso, solicito:
1.Cancelamento imediato e integral do contrato, sem qualquer ônus;
2.Reconhecimento formal da inexigibilidade da multa indevida;
3.Arquivamento definitivo da cobrança.

Aguardo retorno e solução.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 16:56

Olá, Murilo.

Para formalizar a tratativa do seu atendimento, realizamos contato via telefone para confirmar se a sua demanda foi devidamente atendida pela escola SESI e recebemos um retorno positivo, sendo informado que a situação foi resolvida por meio de um acordo.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

Equipe SESI Santa Catarina.