Falta de razoabilidade

Não resolvido
Recife - PE
26/06/2024 às 15:24
ID: 191643557
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA professora Eliuma, escola sesi-Ibura/Recife,solicitou um trabalho, que meu filho fez, ao ir entregar ela falou que estava incompleto, ele fez o complemento e quando foi entregar, ela disse que estava fora do prazo e não aceitou. Ele ficou sem a nota e foi para recuperação, e no dia da recuperação estávamos todos doentes, ele estava com diarréia e vômito, mas como o irmão já havia sido levado ao médico e tinha os mesmos sintomas, estendemos os mesmos cuidados a ele. Informei a escola, expliquei a situação e pela falta de atestado ele vai ficar sem a nota porque não terá nova oportunidade de fazer a recuperação. Nem todo mal estar vamos ao médico, e os responsáveis atestam que o estudante não estava bem, mas SESI IBURA-RECIFE/PE não usou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que tanto a professora na época não aceitou o trabalho por dizer que estava fora do prazo, depois de ele refazer o trabalho, quanto a supervisão que negou ao meu filho o direto de outra oportunidade pela falta de atestado, mesmo com os responsáveis garantindo que ele estava doente. Vericada a questão em outro ambito 4 Turma Cível do TJDFT confirmou decisão liminar da 2 Vara Cível de Taguatinga, que permitiu ao autor realizar as provas pleiteadas, mesmo sem apresentar o referido documento(atestado). A decisão foi unânime, com base nesse princípio. videncia formalidade excessiva que caracteriza patente violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, principalmente diante do interesse demonstrado pelo aluno de se submeter aos testes escolares e de não vir a ser reprovado. Por fim, o julgador salienta que a realização das provas em segunda chamada não possui o condão de prejudicar a instituição, ao passo que a abstenção, em definitivo, do aluno seria capaz de lhe acarretar danos irreparáveis, a exemplo da reprovação na série em curso
Objetivo da queixa: 1. oportunidade de fazer atividade para compor a nota que falta, tendo em virtude de outro excesso o prazo
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Consideração final do consumidor
12/01/2025 às 11:25
SESI Ibura Recife não resolveu o problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2