Cobranças abusivas e desproporcionais no encerramento de contrato de locação por imobiliária

Não resolvido
Fortaleza - CE
28/05/2026 às 14:13
ID: 249949351
Minha experiência com esta imobiliária no encerramento do contrato de locação está sendo extremamente desgastante, abusiva e decepcionante.
Desde o início do processo de desocupação, a condução foi desorganizada, com dificuldade de comunicação, demora nos retornos e postura totalmente inflexível durante a vistoria final. Foram apontadas diversas cobranças claramente excessivas e incompatíveis com o desgaste natural do imóvel decorrente do uso regular ao longo da locação.
A impressão é de que tentam transferir ao locatário custos de manutenção e reforma que não são de sua responsabilidade, utilizando a vistoria final como mecanismo para retenção indevida da caução.
Mesmo após a entrega das chaves, seguem criando obstáculos para finalizar o processo de forma transparente e correta, além de apresentarem cobranças extremamente abusivas e desproporcionais, incompatíveis com a realidade do imóvel e com os limites razoáveis de responsabilidade do locatário.
Além do prejuízo financeiro, todo o processo vem sendo conduzido de maneira desgastante, gerando transtorno, insegurança e sensação de abuso por parte da imobiliária.
O mínimo esperado seria transparência, razoabilidade e boa-fé no encerramento contratual, o que infelizmente não ocorreu.
Aguardo revisão imediata das cobranças indevidas e devolução correta do valor da caução.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 15:27
Prezada senhora Maria Neilde,
A Seta Imobiliária, agradece sua manifestação e, em atenção aos pontos levantados, apresenta os devidos esclarecimentos pautados na transparência e na legislação vigente (Lei 8.245/91).
Reiteramos que todos os procedimentos adotados no encerramento do seu contrato seguem rigorosamente as cláusulas contratuais e os laudos técnicos de vistoria. Refutamos, portanto, qualquer alegação de conduta abusiva ou arbitrária, baseando-nos nos seguintes fatos:
1 - Critérios da Vistoria: A vistoria de saída é realizada por profissionais técnicos, cujo papel é confrontar o estado atual do imóvel com o Laudo de Vistoria de Entrada, assinado e aceito por V.S. no início da locação. As inconformidades apontadas referem-se a danos que excedem o desgaste natural, configurando dever de reparação para que o imóvel retorne ao estado em que foi entregue, conforme previsto no Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato.
2 - Retenção da Caução: Esclarecemos que a caução possui natureza de garantia contratual. Sua utilização ou retenção ocorre de forma proporcional e fundamentada para cobrir pendências financeiras ou reparos não executados pelo locatário, sendo o saldo remanescente devolvido imediatamente após a quitação de todas as obrigações.
3 - Transparência no Processo: Toda a comunicação e os prazos de retorno seguem o fluxo administrativo padrão da imobiliária. Mantemos à disposição todos os registros e documentos que comprovam a necessidade das intervenções solicitadas.
Desta forma, informamos que as cobranças permanecem mantidas, uma vez que guardam estrita correlação com o estado de conservação do imóvel no ato da entrega das chaves.
Estamos abertos a receber vistorias de contraprova ou orçamentos alternativos para execução direta por parte de V.S., desde que atendam ao padrão de qualidade exigido para a entrega do imóvel.
Atenciosamente,
Ouvidoria Seta Imobiliária
85 9 8726 1999
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 16:07
A resposta apresentada pela imobiliária apenas reforça a postura excessivamente burocrática e inflexível adotada durante todo o encerramento contratual, sem enfrentar o principal ponto da reclamação: as cobranças extremamente abusivas e desproporcionais apresentadas na vistoria final.
A sensação deixada ao consumidor é de que a vistoria final foi utilizada como instrumento para transferência indevida de custos de manutenção do imóvel ao inquilino e para dificultar a devolução integral da caução.
Além disso, a resposta apresentada é genérica e não enfrenta objetivamente os questionamentos levantados, especialmente quanto à abusividade dos valores cobrados e à condução desgastante de todo o processo de desocupação.
Posso recomendar a todos que acessam esta página e desejam evitar transtornos que não fechem negócio com essa imobiliária. Minha experiência foi extremamente negativa, marcada por cobranças abusivas, falta de razoabilidade e uma condução desgastante e desrespeitosa durante o processo de encerramento contratual.
Réplica da empresa
29/05/2026 às 10:02
Esclarecimentos sobre o processo de rescisão contratual.
Bom dia, Prezada Sra. Maria Neilde Soares de Castro,
A Seta Imobiliária refuta veementemente as acusações apresentadas, visto que estas excedem os limites do direito de reclamação e carecem de fundamentação fática.
Esclarecemos que o processo de rescisão contratual é regido por um rito específico, detalhado tanto nas orientações fornecidas ao locatário quanto nas cláusulas do contrato celebrado. Este procedimento compreende, obrigatoriamente:
1 - Vistoria: Confronto entre o laudo inicial e o estado atual do imóvel para verificação de avarias;
2 - Quitação Integral: Comprovação de pagamento do aluguel e encargos acessórios (IPTU, Condomínio, ENEL, CAGECE, entre outros);
3 - Prazos Legais: O processo administrativo inicia-se formalmente com o aviso de desocupação, respeitando a antecedência mínima de 30 dias, conforme a Lei n 8.245/1991.
Salientamos que a entrega das chaves sem a devida conformidade do imóvel interrompe a fluência dos aluguéis, contudo, enseja a imediata execução das obrigações contratuais remanescentes pela via judicial. Ressaltamos, por fim, que o vínculo locatício permanece vigente para fins de responsabilidade, sendo sua extinção condicionada à conclusão efetiva da rescisão, seja no âmbito administrativo ou mediante decisão judicial.
Colocamos à disposição nossos canais oficiais de atendimento para eventuais manifestações. Vossa Senhoria poderá contatar a nossa Ouvidoria através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp no número (85) 9 8726-1999.
Atenciosamente,
Ouvidoria Seta Imobiliária
Réplica do consumidor
30/05/2026 às 06:15
Causa estranheza a afirmação de que minhas alegações carecem de fundamentação fática.
Ao contrário do que sustenta a empresa, possuo registros fotográficos, vídeos e conversas mantidas ao longo da locação que comprovam os diversos problemas apresentados pelo imóvel, especialmente as infiltrações recorrentes comunicadas à imobiliária durante a vigência contratual.
Tais ocorrências não apenas foram devidamente reportadas, como também demonstram que parte significativa das inconformidades verificadas ao final da locação decorre de problemas estruturais e de conservação do imóvel, e não de qualquer mau uso por parte da locatária.
Destaco, ainda, a ocorrência de um fato extremamente grave: o desabamento de parte do teto do banheiro, situação amplamente documentada e comunicada, evidenciando a existência de falhas que extrapolam o desgaste natural decorrente da utilização do imóvel.
Dessa forma, não procede a tentativa de desqualificar minha reclamação sob o argumento de ausência de fatos. Os fatos existem, foram comunicados durante a locação e estão devidamente documentados.
A presente reclamação não questiona a existência do procedimento de rescisão contratual, mas sim a cobrança de valores que considero abusivos e desproporcionais, especialmente quando analisados à luz do histórico de infiltrações, problemas estruturais e demais ocorrências verificadas durante a locação.
Réplica da empresa
01/06/2026 às 10:18
Bom dia,
Prezada Sra. Maria Neilde Soares de Castro,
A Seta Imobiliária reitera o seu total interesse em dirimir quaisquer divergências relativas ao laudo de vistoria de encerramento contratual por via administrativa. Cumpre destacar que o recebimento das chaves e a consequente suspensão da cobrança de aluguéis constituem uma demonstração efetiva de nossa boa-fé na resolução do caso.
Ressaltamos, todavia, que este canal de reclamações possui finalidades específicas e não deve ser utilizado como fórum de discussão deliberativa.
Nesse sentido, orientamos que Vossa Senhoria formalize suas contrapropostas junto à administradora, apresentando pontualmente o que deseja revisar, a fim de que possamos intermediar a negociação com o proprietário do imóvel.
Inexistindo acordo na esfera administrativa dentro do prazo legal, as obrigações pendentes do contrato findo serão executadas por via judicial. Nesse cenário, o valor dado em garantia (caução) será transferido para uma conta judicial vinculada ao processo, ficando a critério do douto juízo a sua liberação para abatimento dos eventuais prejuízos causados ao proprietário.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para acolher suas manifestações. Vossa Senhoria poderá contatar a nossa Ouvidoria através dos seguintes contatos:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (85) 98726-1999
Atenciosamente,
Ouvidoria Seta Imobiliária
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 06:27
Prezados,
Registro que desde o início, tenho demonstrado total disposição para solucionar a questão pela via administrativa, inclusive fui pessoalmente a sede administrativa da imobiliária para tal.
Entretanto, causa estranheza a pretensão de retenção integral da caução, especialmente diante da ausência de consenso quanto aos apontamentos constantes no laudo de vistoria de saída e da existência de divergências relevantes sobre os alegados prejuízos atribuídos à locatária.
Reintero, que o imóvel apresentou problema estruturais durante a locação, incluindo infiltrações recorrentes e, de forma especialmente grave, o desabamento de parte do teto do banheiro, quase atingindo meu filho, situação devidamente comunicada e documentada na relação contratual.
A retenção integral da garantia contratual, sem a devida apuração dos fatos e sem a demonstração inequívoca dos supostos danos, revela-se medida desproporcional e incompatível com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Diante da ausência de solução administrativa para a controvérsia, informo que a questão já foi submetida ao Poder Judiciário, oportunidade em que todos os fatos, documentos, comunicações e provas produzidas pelas partes serão devidamente apreciados.
Consideração final do consumidor
04/06/2026 às 06:28
Péssima experiência. Enfrentei infiltrações no imóvel e até o desabamento de parte do teto do banheiro, sem solução adequada. No encerramento do contrato, tentaram reter integralmente minha caução e realizar cobranças que considero abusivas. Diante da falta de acordo, precisei buscar meus direitos na Justiça. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/06/2026 às 14:58
Prezada senhora Maria Neilde Soares de Castro,
Agradecemos o seu relato e lamentamos profundamente que não tenhamos atendido às suas expectativas. Esclarecemos que o nosso objetivo é sempre garantir a habitabilidade dos imóveis e a satisfação de nossos clientes. Diante dos problemas estruturais mencionados, nossa equipe buscou atuar dentro dos trâmites possíveis para a resolução das demandas.
Em relação ao encerramento do contrato e aos valores retidos, reiteramos que todas as cobranças e vistorias são baseadas rigorosamente nas cláusulas contratuais assinadas por ambas as partes e na Lei do Inquilinato, visando assegurar a devida restituição do bem.
Visto que a questão foi direcionada à esfera judicial, informamos que apresentaremos nossos argumentos e documentações comprobatórias no processo em curso, onde o caso será analisado e resolvido pelo órgão competente.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento e pelo nosso departamento jurídico para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Ouvidoria Seta Imobiliária
85 9 8726 1999