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Fortaleza - CE

30/09/2024 às 10:44

ID: 198497391

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Me mudei para um apt da Seta, além do valor caro, o apt é extremamente quente, onde era impossível ficar 1min sem ventilador. Estão querendo me cobrar o concerto de uma porta do quarto, no qual eu nunca nem fechei, pelo excesso de calor e por morar sozinha, qual sentido de fechar a porta?

Fora isso, fui obrigada a pintar uma mancha amarelada que já estava no teto, mas óbvio, no papel da vistoria não informava, a pessoa que me apresentou o apt fez tudo nas pressas e foi embora. Eu chegava em casa e tudo ficava alagado quando chovia, problema de infiltração e problema estrutural do prédio, no qual o inquilino não tem obrigação de concertar, mas eu fui lá e pintei o teto, porque acharam que eu joguei uma tinta amarela no teto e ficou amarelado? Claro que não, pintei o que não era pra pintar.

E eu não vou ajeitar uma porta no qual eu não toquei e eu tenho certeza que já estava sem fechar. Me obrigaram a pintar a numeração do apt, onde também já estava sem tinta quando entrei, tudo isso pra poder segurar a gente no apt, fazer pagar mais um aluguel e ainda demorar devolver o caução.

Se for pesquisar sobre a empresa nesse site, podem ver que eu não sou a única a passar por injustiças, pois bem. Me deram 30 dias pra devolver o caução conforme a devolução do apt, caso hajam injustiças quanto ao valor pra ser devolvido, irei entrar em processo contra a imobiliária.

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Resposta da empresa

02/10/2024 às 15:56

Prezada senhora Ana Carolina Golçalves Coelho, boa tarde.

A Seta Imobiliária refuta com veemência suas acusações, esclarecemos que o processo de encerramento de contrato condiciona-se inteiramente aos termos acordado, tanto no contrato de locação como no laudo de vistoria inicial, ambos conferidos e assinados no ato da locação.

Tendo isso em vista, ressaltamos nosso respeito e agradecimento a todos os clientes que usam, com responsabilidade, este espaço de reclamação/feedback alinhando-se aos fatos, este tipo de iniciativa é sempre bem vinda, pois nos propicia as correções de deriva necessária ao bom relacionamento comercial.

Um breve resumo do processo de locação, este que é pautado em fases e validação dessas fases, sendo:

1 - Primeira fase de total interesse do cliente, ou seja, a visita in loco do imóvel e sua efetiva escolha para inicio de uma LOCAÇÃO (Comercial ou Residencial);
2 - O cliente é submetido ao processo de análise e aprovação cadastral, podendo ser ou não aprovado;
3 - Na terceira fase poderão ser feitos ajustes e negociações;

Sendo aprovado pelas partes, seguimos:
4 - Na quarta fase o locatário é obrigado a visitar in loco novamente para atestar o laudo de vistoria inicial e compará-lo ao estado de conservação em que o imóvel se encontra;
5 - Na quinta fase, passado pela vistoria acima descrita, será assinado o referido LAUDO junto ao contrato de locação, assim como o pagamento da taxa do seguro contra incêndio e então serão entregues as chaves do imóvel com a assinatura de um recibo especifico.

O rito de locação se inicia, em âmbito administrativo, quando o locatário assina o contrato de locação (Contrato/Laudo de vistoria/Recibo de entrega de chaves) conforme determina a lei (Lei n *******/*******). Perdura no tempo com foro definido no pacto para dirimir duvidas.

Por fim, as cobranças realizadas no momento da entrega do imóvel são um reflexo do que foi acordado no início do contrato.

Entretanto, temos um canal de ouvidoria que a senhora pode acessar pelo e-mail ******* ou pelo WhatsApp*******.
Ficamos no aguardo para uma melhor tratativa sobre o ocorrido.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Seta imobiliária