Reclamação em réplica

Em réplica

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Teresina - PI

15/04/2015 às 16:29

ID: 12686097

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comprei uma passagem aérea, saindo de Teresina com destino a São Luís ida para o dia 14/04, fiz o web chekin, e no dia do voo cheguei atrasado ao aeroporto, perdi o voo. Comprei uma passagem em outra companhia aérea indo para São Luís, viajei. Minha surpresa foi ao fazer o web chekin da passagem de volta pela sete, descobri que a minha passagem havia sido cancelada a de ida e a de volta. o ******* é 01KL2J. Tive que comprar outra passagem para o mesmo voo o qual seria a minha volta, pagando 2 vezes pela mesma passagem. Achei um desrespeito com o consumidor e estarei tomando providencias legais.

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Resposta da empresa

16/04/2015 às 07:52

Bom dia prezados.



Segue detalhes das regras tarifárias referente ao *******:



DESCRIÇÃO DAS REGRAS DA TARIFA ADQUIRIDA PERFIL UAU!



2.1. NO-SHOW na tarifa UAU!: não apresentação ao embarque no prazo de até 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem. Multa de R$ *******,00 (cento e noventa Reais).

O "no-show" na viagem de ida cancelará, automaticamente, a viagem de retorno. Se o passageiro desejar fazer a viagem somente de retorno, deverá entrar em contato com a agência de viagem ou representante que fez a sua reserva e solicitar a reemissão do bilhete de retorno.

Na reemissão, o passageiro pagará multa de reemissão no valor de R$ *******,00 (cento e oitenta Reais) mais multa de cancelamento do bilhete e diferença de tarifa, se houver, incidirá ainda 10% sobre esta diferença, relativo ao adicional de emissão - DU.



2.2. REEMISSÃO na tarifa UAU! (Alteração de trecho e/ou data): Multa no valor de R$ *******,00 (cento e oitenta Reais) mais a diferença de tarifa, se houver, seja por aumento de preço quanto por indisponibilidade na mesma classe tarifária na nova data.

Obs.:

- Multa correspondente a “no-show” ou cancelamento do bilhete incidirá também no cálculo da reemissão.

- No caso de reemissão, o adicional de emissão - DU será cobrada da seguinte forma: Serão calculados 10% sobre o valor da diferença entre a nova tarifa e a tarifa original. Neste caso não se aplica a regra “10% ou R$ 40,00 (valor mínimo), o que for maior”.



2.3. REEMBOLSO na tarifa UAU!: Não reembolsável.



Obs.:- Exclusivamente no caso de vendas B2C não será cobrada nenhuma taxa de administração se porventura a solicitação seja efetuada até 7 dias após a compra e a data do pedido seja antes dos 7 dias que antecedem a data do voo. A multa cobrada será única e exclusivamente ao equivalente cobrado pela administradora do cartão de crédito utilizado pelo cliente, no caso da não possibilidade de estorno da operação junto à referida administradora.



Atenciosamente.



Maísa Rodrigues

Réplica do consumidor

16/04/2015 às 18:34

Boa noite

De acordo com o CDC, artigos 39, I e 51, XI do Código de Defesa do Consumidor.
-Considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização integral do bilhete de ida.

Estrarei entrando com ação no juizado de pequenas causas da minha cidade, devido aos transtornos causados pelo cancelamento automático do retorno da minha passagem. solicitarei danos morais e materiais, visto que tive que adquirir outra passagem, prejuízos causados pelo cancelamento.