Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itaquaquecetuba - SP

29/10/2024 às 23:26

ID: 200819517

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Deixo aqui a minha opinião sobre está associação da setorA. Minha opinião e que vcs que querem adquirir algum tipo de serviço dessa associação não adquiram pq essa associação são um bando de mal caráter e isso que eles. Eles me venderam um serviço como se fosse uma seguradora mas qdo eu me envolve em uma colisão e acionei eles de imediato já me disseram para me aguardar 60 dias mesmo eu brigando com eles sobre ter que aguardar esse tempo deles qdo chegou os 60 dias adivinha só me negaram os reparos do meu carro e a dos envolvidos tive que arcar com os consertos do meu carro e tbm dos envolvidos pq esses mal caráter que é oq eles são se negaram a pagar os reparos de todos envolvidos e detalhe tá pessoal no dia seguinte eles me mandaram mensagem falando que eles tinham cancelado o seguro que já vinha pagando a mais de 1 ano ou seja além de não fazerem o seu trabalho pelo qual eu vinha pagando ainda cancelaram o seguro e eu fiquei com o meu carro sem seguro e batido por causa desses incompetentes então eu deixo aqui minha opinião sobre essa associação não adquiram qualquer tipo de serviços deles pq vcs vão se arrepender igual eu me arrependi de ter contratado esse serviço horrível.

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Resposta da empresa

30/10/2024 às 11:06

Gostaríamos de agradecer primeiramente ao Reclame Aqui, essa ferramenta que permite aprimorar nossos atendimentos e solucionar problemas.

Prezado Sr. José Tiago,

Após ter sido devidamente atendido pelo setor de eventos o senhor iniciar uma reclamação, aqui nesse canal com a expressão [Editado pelo Reclame Aqui] são um bando de mal caráter e isso que eles [Editado pelo Reclame Aqui]. Já nos leva dúvidas da real intenção do senhor ao publicar essa mensagem.

Mas mesmo assim não vamos deixar de retornar devidamente.

Em primeiro lugar, afirmar que, segundo suas palavras, [Editado pelo Reclame Aqui] eles me venderam um serviço como se fosse uma seguradora [Editado pelo Reclame Aqui], está totalmente equivocada pois o Setor A trata-se de uma associação e em seu termo de adesão e regulamento do associado tem por várias vezes DESTACADO, em NEGRITO e em CAIXA ALTA que não somos uma seguradora e o senhor a todo o momento estava ciente. Essa alegação nos leva a entender e compreender as divergências das informações prestadas na abertura de evento e boletim de ocorrência que ocasionaram na negativa da abertura do evento, levando a uma possível tratativa equivocada e desacerbada da utilização dos benefícios da associação.

Quando ocorre esse tipo de situação, e de acordo com o regulamento do associado, para evitar abusos por parte dos associados, o evento é encaminhado para uma empresa terceirizada de sindicância para averiguação dos fatos e aprovação ou negativa da abertura do evento. Empresa essa totalmente imparcial.

Conforme item 7.6 do regulamento do associado: O SETOR A, considerando as peculiaridades do evento danoso ocorrido com o associado, poderá solicitar a realização de sindicância para apurar a veracidade dos fatos alegados, a fim de coibir eventuais abusos por parte de quaisquer associados, em um prazo de 60 dias úteis. E CASO NESSE PERÍODO SEJA CONSTATADO, ATRAVÉS DE PERÍCIA, A FALTA DE MANUTEÇÃO DO VEÍCULO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE PNEUS FORA DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA (PNEU CARECA), NÃO HAVERÁ A COBERTURA DO MESMO, ACARRETANDO A NÃO INDENIZAÇÃO DO BEM.

E foi repassado ao senhor todas as informações necessárias sobre a não abertura do evento e o mesmo foi notificado também.

Quanto ao cancelamento, é comum, que após a negativa de um evento pela forma que foi, que a placa seja cancelada do sistema da associação e o associado também foi notificado do mesmo.

Para ficar bem claro vamos colocar aqui o trecho da notificação a respeito da negativa.

De acordo com o relatório da sindicância, foi constatado culpabilidade do terceiro proprietário do HB20 por ter colidido com o seu veículo em via de alto tráfego de pessoas e com sinalizações e marcações de pista e também afastou a cobertura do carro do senhor, por negligência em atenção há alguns pontos importantes do regulamento do associado.

Mediante ao exposto concluímos o presente relatório com o parecer de IRREGULAR, tendo em vista que no decorrer das apurações, notamos que houve omissão e inexatidão do associado, no que tange a sucessão dos fatos, pois alega que avaliou a situação, antes de efetuar a manobra para acesso à via, acrescido de sua sugestão do veículo terceiro I (Hyundai/HB20), possivelmente estar trafegando em velocidade elevada, entretanto dentre as abordagens realizadas no local dos fatos, um dos comerciantes expressou que apesar de não possuir autorização em disponibilizar as imagens das câmeras, concordou em deixar o associado visualizar os registros, deste modo o mesmo soube que o terceiro não estava em alta velocidade, cenário esse também confirmado através dos demais envolvidos, aliás acrescentaram que o próprio associado alegou não ter visualizado o retrovisor.
Perante ao cenário abordado, consideramos que houve desabono do Regulamento Interno desta Associação, no que tange ao título dos prejuízos que não serão indenizados, em especifico os tópicos 8.1.2 / 8.1.9 / 8.1.38, os quais mencionam que havendo constatação quanto a inobediência das leis em vigor, o qual consideramos o artigo 169 do Código Brasileiro de Trânsito, que considera infração a condução de automotores sem a devida atenção e cuidados a segurança, quanto a negligência, compreendemos que ao adentrar na via sem a devida atenção e sinalização, agravou o risco e não se preocupou em salvar e preservar o automóvel, antes e durante os fatos, assim compreendemos culpa exclusiva do associado, bem como que o evento não seja passível de reparação ou ressarcimento, deste modo encerramos os levantamentos nos mantendo à inteira disposição.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, informando que tudo foi tratado, e esclarecido ao associado com transparência e que os arquivos de todo o ocorrido com o evento estão arquivados na sede da associação.

Réplica do consumidor

31/10/2024 às 02:09

serviço [Editado Pelo Reclame AQUI]e tenho fé em Deus que vai ser um juiz muito bom para dar uma punição bem severa para vcs não estarem fazendo isso mais com as pessoas seu bando de [Editado Pelo Reclame AQUI]

Réplica do consumidor

31/10/2024 às 02:10

serviço [Editado Pelo Reclame AQUI]e tenho fé em Deus que vai ser um juiz muito bom para dar uma punição bem severa para vcs não estarem fazendo isso mais com as pessoas seu bando de [Editado Pelo Reclame AQUI]

Réplica do consumidor

31/10/2024 às 02:12

bando de [Editado Pelo Reclame AQUI]pessoal não caiam no [Editado pelo Reclame Aqui] dessa setor A não não adquiram qualquer tipo de serviço dessa empresa [Editado Pelo Reclame AQUI]

Réplica do consumidor

31/10/2024 às 02:12

bando de [Editado Pelo Reclame AQUI]pessoal não caiam no [Editado pelo Reclame Aqui] dessa setor A não não adquiram qualquer tipo de serviço dessa empresa [Editado Pelo Reclame AQUI]

Réplica da empresa

31/10/2024 às 09:39

Bom dia Sr. Jose Tiago,
Como foi informado, foi feito uma apuração de empresa terceirizada em referência ao seu evento e foi constatado culpa exclusiva do terceiro e de acordo com as informações equivocadas que o senhor passou tanto no momento da abertura, tanto quanto no boletim de ocorrência e no relatório da empresa de sindicância ocasionou na negativa do mesmo.

Mais uma vez enfatizamos, que mediante ao exposto concluímos o presente relatório com o parecer de IRREGULAR, tendo em vista que no decorrer das apurações, notamos que houve omissão e inexatidão do associado, no que tange a sucessão dos fatos, pois alega que avaliou a situação, antes de efetuar a manobra para acesso à via, acrescido de sua sugestão do veículo terceiro I (Hyundai/HB20), possivelmente estar trafegando em velocidade elevada, entretanto dentre as abordagens realizadas no local dos fatos, um dos comerciantes expressou que apesar de não possuir autorização em disponibilizar as imagens das câmeras, concordou em deixar o associado visualizar os registros, deste modo o mesmo soube que o terceiro não estava em alta velocidade, cenário esse também confirmado através dos demais envolvidos, aliás acrescentaram que o próprio associado alegou não ter visualizado o retrovisor.
Perante ao cenário abordado, consideramos que houve desabono do Regulamento Interno desta Associação, no que tange ao título dos prejuízos que não serão indenizados, em especifico os tópicos 8.1.2 / 8.1.9 / 8.1.38, os quais mencionam que havendo constatação quanto a inobediência das leis em vigor, o qual consideramos o artigo ******* do ******* de Trânsito, que considera infração a condução de automotores sem a devida atenção e cuidados a segurança, quanto a negligência, compreendemos que ao adentrar na via sem a devida atenção e sinalização, agravou o risco e não se preocupou em salvar e preservar o automóvel, antes e durante os fatos, assim compreendemos culpa exclusiva do associado, bem como que o evento não seja passível de reparação ou ressarcimento, deste modo encerramos os levantamentos nos mantendo à inteira disposição.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, informando que tudo foi tratado, e esclarecido ao associado com transparência e que os arquivos de todo o ocorrido com o evento estão arquivados na sede da associação.

Consideração final do consumidor

31/10/2024 às 12:49

Empresa sem compromisso com o próximo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

31/10/2024 às 13:32

Existe um termo de adesão e regulamento do associado com regras que devem ser seguidas para evitar possíveis abusos que prejudiquem os demais associados, como informado toda a documentação está arquivada na sede do Setor A.