Cobrança indevida de resíduo inflacionário após quitação e registro de imóvel

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São José do Rio Preto - SP

18/08/2026 às 13:54

ID: 256769443

Solicitei formalmente a liquidação total antecipada de lote adquirido junto à Setpar no Residencial Setsul II. O valor integral fornecido pela própria empresa foi quitado, gerando demonstrativo financeiro com saldo devedor zerado (100% pago).

Diante do pagamento integral, a Setpar emitiu a Autorização de Escritura atestando a quitação. A Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra já foi devidamente lavrada, com o recolhimento de todas as taxas/impostos cabíveis, e registrada em definitivo na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Inexplicavelmente, a Setpar emitiu uma cobrança de R$ 386,18 via boleto bancário no meu DDA, alegando "resíduo inflacionário".

Essa cobrança é arbitrária e ilegal. A emissão de declaração de quitação e a outorga da escritura pública extinguem a obrigação (arts. 319 e 320 do Código Civil) e vinculam as partes pela boa-fé objetiva (art. 422 do CC). Eventual falha de rotina de cálculo da loteadora no momento da liquidação antecipada é risco da atividade e não pode ser repassada ao consumidor (art. 52, 2 do CDC).

Exijo:

Cancelamento e baixa imediata da remessa do boleto de R$ 386,18 no DDA/sistema bancário;

Confirmação expressa da extinção de qualquer débito pendente.

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