Bloqueio indevido de Cartão de Gratuidade para acompanhante impossibilita acesso a tratamentos essenciais e atividades diárias.

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Salvador - BA

07/04/2026 às 19:15

ID: 245427515

O cartão de Gratuidade de minha filha está bloqueado, ja fui no UGPD em Brotas, e até agora não foi desbloqueado, pois eu como mãe e representante não posso usar, isso seria um direito nosso, nossos filhos não andam só, e nós não precisamos levar nossos filhos quando estão doentes para ir no mercado, na farmácia, fazer compras, se somos acompanhantes, representantes deles pq não podemos usar o cartão sem a criança, isso é um absurdo, precisa ser revisto, não temos condições de pagar transporte o tempo todo, minha filha faz acompanhamento na APAE Salvador 2x na semana, precisa do cartão para irmos, caso haja falta ela será desligada, não posso deixar ela sem atendimento, espero uma solução, pq o prazo que vocês dão para desbloquear são 6 meses, não tenho condições de pagar 6 meses de transporte meu e dela, e é um.direito dela o cartão , espero que isso seja revisto, e analizado pois nós mães de crianças especiais precisamos de suporte.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 08:37

Prezada(o),

Compreendemos a sua situação.

Esclarecemos que o cartão de gratuidade é de uso pessoal e intransferível, sendo vinculado ao beneficiário, conforme as normas que regulamentam o benefício. Dessa forma, a utilização por terceiros, mesmo que responsáveis legais, não é permitida , o que pode ocasionar o bloqueio do cartão.

Quanto ao prazo informado, ressaltamos que a análise do benefício dependem da validação dos órgãos responsáveis.

Att,

SalvadorCard.