Vícios ocultos em Toyota Corolla XEI 2013: câmbio, vazamentos, hodômetro adulterado e bateria inadequada

Não respondida
GOVERNADOR VALADARES - MG
25/11/2025 às 12:14
ID: 232799661
No dia 24/09/2025, comprei um Toyota Corolla XEI 2013, cor preta, placa *****, anunciado no auto avaliar como veículo em bom estado de funcionamento, especialmente mecânica e câmbio, conforme informado no anúncio e pela vendedora.
Retirei o veículo em 29/09/2025, na cidade de Natal RN, mais de 2.000 km de distância da minha residência em Governador ValadaresMG. Utilizei o veículo para retornar à minha cidade, onde identifiquei vários vícios ocultos graves, que NÃO foram informados no momento da venda:
VÍCIOS IDENTIFICADOS APÓS A COMPRA
Problema grave no câmbio automático, fazendo o carro patinar e não desenvolver risco iminente de acidente.
Vazamento de gasolina.
Vazamento de óleo no motor (ainda pendente de reparo).
Hodômetro adulterado.
Bateria ruim, com garantia pertencente a outra bateria (divergente).
Necessidade de troca de óleo e filtro, já comprometidos.
Outros vícios ocultos diversos.
Esses problemas quase colocaram minha vida em risco durante ultrapassagens na estrada.
Dois dias após chegar em casa (02/10/2025), informei imediatamente o vendedor e assistente responsável. A resposta foi que o veículo foi vendido no estado e que não haveria responsabilidade o que é ilegal, conforme demonstrarei abaixo.
A empresa também afirmou que, por ser uma venda entre CNPJs, não haveria garantia. Outra informação [Editado pelo Reclame Aqui], pois meu CNPJ não comprou para revenda, mas para uso final na atividade da empresa, configurando consumo.
Art. 26, II e 3 do CDC vício oculto interrompe o prazo e só começa a valer quando o consumidor descobre o defeito.
Art. 18 do CDC fornecedor é responsável por vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor.
Art. 20 do CDC consumidor pode exigir:
reexecução do serviço/ conserto;
restituição do valor pago;
abatimento proporcional
Art. 30 e 35 do CDC tudo que foi prometido no anúncio deve ser cumprido.
Se o comprador é destinatário final, aplica-se o CDC (Súmula 469/STJ).
No meu caso, o carro não foi comprado para revenda, mas para uso na minha empresa.
Em 13/10/2025, notifiquei extrajudicialmente a empresa, que nunca se manifestou
Se me pagarem os R$10.711,00 que foi o que gastei e posso comprovar, eu não processo vocês e tudo fica resolvido. Mas se vocês se omitirem, que é o que tem acontecido, eu já tenho até data marcada para fazer tal coisa, e será até o dia 10 de dezembro. E pedirei danos morais por risco a vida dentre outros! Lembrando que se não resolverem, essa reclamação será mais uma prova das dezenas que tenho e será parte do processo.
Tenham um ótimo dia