Imobiliária SEU IMÓVEL X RJ não devolve caução e realiza cobranças indevidas após vistoria unilateral.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

07/04/2026 às 08:06

ID: 245339789

A imobiliária não devolveu meu caução!

Aluguei um apartamento pela imobiliária SEU IMÓVEL X RJ, exigiu que o caução fosse o valor de 6 VEZES, o valor do aluguel, pago através de um título de capitalização da Icatú. Este valor de caução só poderia ser sacado pelo proprietário e imobiliária após 30 dias do término do contrato. Atualmente estão de posse do valor.

Durante o período de contrato, esse título praticamente não teve rendimentos, muito abaixo de uma caderneta de poupança, como prevê a lei.

No dia 09 de fevereiro deste ano, terminando o contrato, marcamos a vistoria de saída, através desta imobiliária, que foi realizada e formalizada pela mesma.
A entrega das chaves aconteceu no mesmo dia 09/fev, após a vistoria, formalizando o término do contrato.

O laudo da vistoria de saída foi formalizado no dia 10/fev, pela própria imobiliária.

Após duas semanas, fui informado que foi necessário a realização de uma SEGUNDA VISTORIA, solicitada pelos proprietários, a qual não fui informado e nem convidado a comparecer, isto é, feita UNILATERALMENTE, entre a imobiliária e os proprietários, onde foram apontados diversos pontos em não conformidade com a vistoria inicial.
Foram feitas muitas exigências de reparos e substituições, além da vistoria OFICIAL, os quais estou sendo cobrado por isso.

Essa SEGUNDA VISTORIA DE SAÍDA, me foi enviada para que seja assinada e validada, onde os valores cobrados lá, ultrapassam o valor do caução.

Além de todas as cobranças abusivas, o não cumprimento dos prazos, ligações abusivas dos proprietários e omissão da imobiliária em resolver a situação, ficaram com o meu caução sem nenhuma satisfação.

Realmente é complicado assinar um contrato com uma imobiliária que não tem nenhuma ética no trato como o inquilino.

Evitem a imobiliária SEU IMÓVEL X RJ

Compartilhe

Resposta da empresa

07/04/2026 às 08:37

Estimado João Ricardo, a lei do inquilinato, prevê danos e segura tanto o locador e inquilino. como você mesmo menciona na sua reclamação : "só poderia ser sacado pelo proprietário e imobiliária " a garantia da locação que foi o titulo de capitalização cobriu os alugueis e todas as taxas que você deixou em débito o imóvel, pintura não realizada, e todos os reparos que apresentaram no laudo de vistoria de saída! Sua reclamação não tem fundamento nenhum! você esteve na reunião e não se pronunciou em defesa e vem na internet caluniar a minha empresa, isso é uma difamação irreal. Reveja seus atos, alugar imóveis e causar prejuízos tem sido um hábito frequente, por onde passa!!! Estimo uma reflexão na sua conduta de vida! estou e sempre estarei a disposição para ajuda-lo na rescisão e que todos possam cordialmente seguir suas vidas.