Cobrança abusiva de couvert artístico e gorjeta em restaurante.

Não respondida
São Paulo - SP
31/08/2026 às 15:14
ID: 257838283
No último dia 30.08.2026 estivemos no Seu João Botiquim, no Square Open Mall , CNPJ 24.434.671/0001-29 encaminhamos para uma mesa do lado externo da estrutura sob um toldo pela atendente Michele.
Posteriormente fomos atendidos pelo atendente Gabriel que disse que faria nosso atendimento.
Não havia qualquer menção sob cobrança de R$ 22,00 de couvert artístico quer seja no menu da entrada do estabelecimento , quer seja feita qualquer comunicação pelos dois atendentes.
Quando começou a chover pedimos a mudança de mesa para o salão interno e foi aí que vimos um totem na mesa com os dizeres de Couvert Artístico de R$ 22,00. Totalmente abusivo E sobre este valor ainda cobraram 10,18% como gorjeta praticada.
Questionamos alguns funcionários que responderam ser obrigatório o pagamento. Se não quisessemos, deveríamos ter pedido para ficar desde o início no lado interno .
Vale ressaltar que o dito couvert artístico sequer é exclusividade do restaraunte, pois está alocado no lado externo e de acesso comum a todos estabelecimentos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 6, inciso III, que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e antecipada sobre o preço de qualquer serviço.
Onde deve estar o aviso: O valor e a cobrança devem ser informados antes de o cliente entrar ou se sentar, preferencialmente na entrada do estabelecimento, em cartazes visíveis e no cardápio principal.
Por que o totem na mesa é insuficiente: Se a informação só está disponível quando o cliente já se acomodou à mesa, o aviso não foi prévio. O consumidor foi colocado em uma situação de fato consumado, o que configura prática abusiva.
O referido restaurante deveria providenciar o crédito via PIX deste valor R$ 48,48 cobrado de forma totalmente extorsiva