ADMINISTRADORA SEVAL COBRA JUROS , CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS INDEVIDAMENTE

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São Paulo - SP

01/02/2019 às 14:02

ID: 42486973

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Resposta da empresa

05/02/2019 às 09:12

Prezado Sr. Jorge,

Trata-se de pagamento efetuado no dia 21/12/******* referente cotas condominiais dos meses 10/******* e 11/*******. Os boletos foram pagos com valor menor, somente com a multa, quando há incidência de juros e correção monetária além das demais despesas como correios e boleto.
Assim a diferença do valor foi gerada no boleto referente ao mês de fevereiro/*******, portanto as cobranças são devidas.

Estamos a disposição para eventuais dúvidas.

Seval Administradora de Condomínios Ltda.