Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/05/2025 às 18:24

ID: 217200285

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Venho, por meio desta, manifestar minha indignação e solicitar providências em relação à negligência por parte da administração do condomínio Morar e Viver, que resultou no corte de fornecimento de gás da unidade *****, atualmente locada por meus inquilinos.

Na ocasião, ao ser questionada por nossos representantes sobre uma cobrança de gás que vinha separadamente do boleto condominial, a funcionária da administração afirmou desconhecer tal cobrança, dando a entender que poderia se tratar de um [Editado pelo Reclame Aqui]. Por conta dessa informação incorreta e omissa, os inquilinos deixaram de efetuar o pagamento da conta correta, o que culminou na interrupção do serviço.

É importante frisar que nenhum erro foi cometido pelos inquilinos, pela proprietária ou pela administradora do imóvel, sendo o ocorrido resultado direto da desinformação prestada pelos funcionários do condomínio.

Diante disso, solicito o reembolso imediato da taxa de religação cobrada pela concessionária de gás, uma vez que o prejuízo decorreu única e exclusivamente da conduta negligente da administração condominial.

Caso o valor não seja ressarcido de forma espontânea, informo que serão tomadas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para reparação dos danos sofridos.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/05/2025 às 09:20

Prezada Luciana, bom dia!
O valor da fatura do gás da caldeira é rateado para todas as unidades, porém a fatura do gás do forno/fogão e algumas áreas são enviadas pela concessionária via e-mail/aplicativo ou fatura física, devendo ser acompanhada exclusivamente pelos responsáveis pela unidade.
Informamos que quanto a mudança dos moradores, é de responsabilidade dos proprietários a troca de titularidade das contas das concessionárias: água (caso o consumo seja individualizado), luz, telefonia e gás.
É de praxe a concessionária de gás encaminhar as contas e o aviso de corte para os canais de contato com o proprietário, sendo assim o condomínio não tem responsabilidade com os gastos particulares das unidades, por isso lamentamos o ocorrido e transtorno.

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos no telefone*******.

Réplica do consumidor

28/05/2025 às 11:17

Lamentar o ocorrido? Vocês têm que reembolsar a inquilina por conta do erro cometido por vocês, eu como administradora entrei em contato com vocês diversas vezes perguntando sobre o gás e tenho tudo isso documentado por e-mail, e pretendo levar esse caso à assembleia caso não seja resolvido e sugerir a troca da administração do condomínio, porque é um erro dessa proporção não pode ocorrer.