Cancelamento de curso, cobrança indevida e devolução de valor pago

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Bauru - SP

11/06/2026 às 09:29

ID: 251100591

Requerente
Priscila Cristina Miranda Zattoni
CPF: *******

Requerido
Seven Educação Profissional e RH LTDA.
CNPJ: 48.*******.*******/*******72

No dia 21/03/******* foi assinado contrato de prestação de serviços com o título TREINAMENTO BOMBEIRINHO CIVIL MIRIM na sede do Clube dos Oficiais da reserva da Polícia Militar, situada à *******-53, Parque Vista Alegre, Bauru/SP, tendo ocorrido no mesmo ato, pagamento do valor de R$ 1.*******,00 a ser descontado do cartão de crédito da requerente em 9 vezes, com parcelas mensais R$ *******,00. A empresa contratada para o referido curso, conforme contrato, foi a empresa Seven Educação Profissional e RH LTDA. Também foi pago o valor de R$ *******,00 a título de uniformes, ou seja, nítida evidência de venda casada.
Na semana seguinte, a contratante observou que não haveria disponibilidade financeira ou de tempo para levar seu filho e a outra criança abrangida para o curso, e optou pelo cancelamento do contrato. Note que o referido valor refere-se a duas crianças.
A solicitação do cancelamento foi feita pelo número*******, via WhatsApp (prints anexos), no dia 27/03/*******, ou seja, 6 dias após assinatura do contrato, sendo esse o contato para atendimento contido em documento entregue naquele ato (também anexo a este).
Além do pedido de cancelamento no referido número, também foi feito o pedido de cancelamento nos outros números de contato da empresa, nos dias que se sucederam, no******* e*******, sempre com resultado negativo tanto no atendimento quanto na solução pretendida: cancelamento e reembolso.
A requerente não obtendo mais retorno dos responsáveis, tentou contato pelo Instagram da empresa, cujo qual não é aberto para tentativa de contato.
******* que a contratante também compareceu na sede do curso, onde foi informada que não era possível a solução no local, simplesmente com a alegação de que a empresa contratada seria de Marília, ou seja, foi desatendida novamente em seu intuito do cancelamento, tanto na sede divulgada do curso, quanto nos canais de atendimento fornecidos.
Conforme demonstrado, existe total descaso com a contratante e abominável desrespeito com a Lei de defesa do consumidor.
Também ******* que, já que há o pagamento do treinamento para duas crianças, alguém ligado ao curso ou entidade poderia ao menos contatar a interessada para verificar o motivo da consumidora não estar levando as crianças para o curso contratado, o que não ocorreu nem mesmo dada a sua presença no local, e neste mesmo conjunto de fatos, também não foram fornecidos ou entregues os uniformes pagos.
Decorridos então quase 3 meses do pedido de cancelamento, a titular informa que os valores continuam sendo descontados de sua conta, mesmo tendo manifestado a necessidade pelo cancelamento do curso atempadamente, e sequer foi oferecida a execução do que foi contratado, tendo sido esgotadas e ignoradas todas as possibilidades de atendimento para a pretendida rescisão.
A requerente ressalta também que solicitou cancelamento da cobrança do valor junto ao banco Nubank, dada a situação constrangedora causada pela contratada e seus sucessivos desprezos. Porém, embora aquela instituição bancária tenha orientado a aguardar alguns dias para solucionar o caso, também não apresentou qualquer solução, continuando a cobrança mensal dos valores.

Do direito:
Artigos do código de defesa do consumidor a mencionar, ressalvados outros não mencionados nessa resumida explanação de fatos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - Transfiram responsabilidades a terceiros;
VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
IX - Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
XV - Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;


Do pedido
A titular, conforme solicitação feita a tempo, e documentos comprobatórios apresentados neste, solicita cancelamento do contrato e reembolso integral do valor pago de R$ 1.*******,00 referente ao curso, e R$*******,00 referentes aos uniformes, montante total de R$ 2.*******,00, sendo esta a última medida administrativa a ser tomada, sem que acione judicialmente a empresa no intuito de reaver os valores de forma corrigida, além de seu dobro a títulos de danos morais e materiais, sem prejuízo de qualquer outro pormenor que justifique indenização referente às condições abusivas que violam legislação específica.

Bauru 11/06/*******

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Resposta da empresa

19/07/2026 às 16:11

Olá!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Informamos que nossa equipe já entrou em contato por meio dos canais de atendimento cadastrados, a fim de prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar uma solução para a situação apresentada.

Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento e concluir a tratativa da melhor forma possível. Caso ainda haja qualquer dúvida, pedimos, por gentileza, que responda ao nosso contato para que possamos prosseguir com o atendimento.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Seven Educação Profissional / Bombeiro Civil 7RH

Réplica do consumidor

19/07/2026 às 16:57

Não recebemos o reembolso e nem qualquer tentativa de contato pelos números de telefones que temos. Empresa mentiu a colocar essa informação, dizendo que entrou em contato e está providenciando a solução. Também temos um chamado aberto no PROCON. Se não resolver mês que vem já estaremos ajuizando ação por danos morais e materiais no juizado especial cível. Queremos o reembolso de tudo que foi pago. Até agora: NAO HOUVE SOLUÇÃO. NAO HOUVE CONTATO. NAO HOUVE REEMBOLSO.