Cobrança Indevida e Práticas Abusivas por Associação de Moradores e Administradora Seven Stars Serviços

Resolvido
Brasília - DF
31/03/2026 às 17:41
ID: 244854939
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE COBRANÇA INDEVIDA E PRÁTICAS ABUSIVAS
Venho, mais uma vez, por meio desta, na data de 31 de março de 2026, manifestar formal reclamação e impugnação às cobranças indevidas que vêm sendo reiteradamente realizadas em meu nome por esta associação de moradores e pela administradora Seven Stars Serviços.
Esclareço que não sou associada, tampouco anui, em momento algum, com minha vinculação à referida entidade, tratando-se de mera coproprietária de fração ideal de 5,11%, conforme escritura pública compartilhada com meu ex-companheiro. Ressalte-se que tal condição não gera, por si só, obrigação automática de associação ou submissão a cobranças tí[Editado pelo Reclame Aqui] de condomínio, especialmente quando inexistente adesão formal.
Ademais, a referida entidade não se constitui juridicamente como condomínio, carecendo, inclusive, de requisitos básicos de legalidade, transparência e governança, notadamente pela ausência de prestação de contas desde o ano de 2015, o que por si só configura grave irregularidade.
Ainda assim, de forma reiterada e abusiva, vêm sendo emitidos boletos com cobranças arbitrárias, incluindo:
Inclusão de multas sem qualquer comprovação de infração;
Ausência de notificação prévia, defesa e contraditório;
Cobranças cumulativas e desproporcionais;
Tentativas reiteradas de cobrança judicial desde 2024, todas sem êxito até o presente momento.
Na presente data, foi emitido boleto no valor de R$ 1.211,18, composto por:
Cobrança de IPTU no valor de R$ 91,18 (indicando, inclusive, a dimensão irrisória da fração ideal atribuída);
Multa arbitrária no valor de R$ 800,00;
Cobrança de quatro taxas indevidas denominadas condominiais.
Tais cobranças são manifestamente ilegais, abusivas e desprovidas de qualquer respaldo jurídico, evidenciando, inclusive, conduta persecutória reiterada por parte da administradora Seven Stars Serviços e dos responsáveis pela associação.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/04/2026 às 16:21
Prezada Sra.,
Em atenção à sua nova manifestação, reiteramos os esclarecimentos já prestados anteriormente.
A Seven Stars Serviços LTDA atua exclusivamente como administradora, não possuindo legitimidade para deliberar sobre vínculo associativo, exclusão de associados ou cancelamento de cobranças, sendo tais decisões de competência exclusiva da associação.
Esclarecemos ainda que as prestações de contas encontram-se devidamente atualizadas e disponíveis para consulta por meio do aplicativo/sistema, garantindo transparência às informações.
Dessa forma, ressaltamos que a reiterada abertura de reclamações em nome desta administradora não altera a natureza da situação já esclarecida, uma vez que as demandas apresentadas não são de competência da Seven Stars, mas sim da própria associação.
Orientamos, portanto, que eventuais questionamentos quanto à legalidade das cobranças, vínculo associativo ou demais deliberações sejam formalmente direcionados à associação responsável.
Permanecemos à disposição para intermediar a comunicação, dentro dos limites de nossa atuação.
Atenciosamente,
Seven Stars Serviços LTDA
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 18:22
A tentativa da administradora Seven Stars Serviços de se eximir de responsabilidade sob a alegação de que atua apenas na parte administrativa não se sustenta, nem jurídica, nem logicamente.
Isso porque é a própria administradora quem:
Emite os boletos;
Realiza as cobranças;
Inclui multas;
Intermedeia a comunicação com os moradores;
E se apresenta, inclusive, como canal oficial entre associação e proprietários.
Ou seja, atua diretamente na execução dos atos que estão sendo contestados, não podendo agora se declarar alheia às consequências dessas práticas.
1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Ainda que alegue executar ordens da associação, a administradora responde solidariamente pelos atos que pratica, especialmente quando:
Executa cobranças indevidas;
Viabiliza multas ilegais;
Participa de práticas sem respaldo legal.
Não existe, no ordenamento jurídico, a figura de mero executor isento de responsabilidade quando há prática de ato ilícito.
2. FALTA DE CANAL EFETIVO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A própria resposta confirma um fato grave:
A associação não possui canal de comunicação eficaz;
A suposta presidente não reside no local nem no DF;
E não responde aos contatos informados.
Diante disso, a administradora não pode transferir ao consumidor um ônus impossível de cumprir, indicando um canal inexistente ou ineficaz.
Isso configura clara falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
3. CONTRADIÇÃO NA PRÓPRIA CONDUTA
A administradora afirma:
Que é o meio de ligação entre moradores e associação;
Mas, ao ser questionada, tenta se eximir e redirecionar a demanda.
Essa postura contraditória demonstra ausência de transparência e reforça a tentativa de evitar responsabilização.
4. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM RESPONSÁVEL IDENTIFICÁVEL
É juridicamente inadmissível que:
Sejam emitidas cobranças;
Aplicadas penalidades;
E exigidos pagamentos;
Sem que exista um responsável acessível, identificável e que preste esclarecimentos.
Tal prática fere princípios básicos da boa-fé, transparência e segurança jurídica.
Diante disso, reitero:
A administradora não pode se eximir da responsabilidade pelas cobranças que ela própria emite;
A ausência de canal efetivo da associação agrava ainda mais a irregularidade das cobranças;
E a manutenção dessa conduta configura prática abusiva.
EXIJO:
1.Cancelamento imediato das cobranças indevidas;
2.Suspensão de qualquer nova cobrança ou penalidade;
3.Apresentação de documentação comprobatória da legalidade das cobranças;
4.Indicação de responsável legal acessível e ativo para prestação de esclarecimentos.
Na ausência de solução concreta, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com responsabilização solidária da administradora pelos danos causados.
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 18:25
A empresa tenta se eximir das consequências das próprias ações.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0