***** - Rescisão unilateral de fornecedor de software coloca em risco operação de mais de 40 condomínios.

Não resolvido
Recife - PE
17/05/2026 às 10:25
ID: 248873359
Sou gestor de uma empresa de portaria remota e controle de acesso, responsável atualmente pela operação de mais de 40 edifícios e por uma base superior a 1.000 usuários cadastrados entre moradores, prestadores de serviço e usuários vinculados aos sistemas de acesso.
Firmamos contrato diretamente com a ***** e, desde o início da relação comercial, mantivemos nossas obrigações rigorosamente em dia, sem qualquer inadimplência, sem notificações contratuais, sem advertências técnicas, operacionais ou comerciais.
Para nossa surpresa, fomos notificados unilateralmente sobre a rescisão contratual com prazo de apenas 30 dias para migração completa da operação, sem qualquer esclarecimento objetivo sobre os motivos que levaram a essa decisão.
Gostaríamos de questionar publicamente a *****:
Qual o motivo real da rescisão contratual de um cliente totalmente adimplente, operacionalmente ativo e sem qualquer histórico de descumprimento?
Estamos falando de uma operação crítica, envolvendo mais de 40 condomínios em atividade, milhares de acessos mensais, integrações técnicas, cadastros ativos e mais de 1.000 pessoas vinculadas à plataforma. É evidente que uma migração dessa complexidade não pode ser tratada de forma inesperada e com apenas 30 dias, sob pena de gerar riscos operacionais, prejuízos comerciais e impactos diretos aos clientes finais.
Registramos publicamente que permanecemos à disposição para discutir prazos tecnicamente factíveis para uma eventual transição, desde que conduzida com responsabilidade e previsibilidade operacional.
Da mesma forma, diante do fato gerador partir exclusivamente da decisão unilateral da própria fornecedora, reservamo-nos ao direito de discutir a reparação de todos os investimentos técnicos, operacionais, comerciais e estruturais realizados para implantação e expansão da solução em nossa operação.
Seguimos aguardando um posicionamento claro, transparente e compatível com a responsabilidade de um fornecedor que participa de operações críticas de segurança e controle de acesso.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 15:19
Prezado,
Em atenção à sua manifestação, analisamos as tratativas internas e verificamos que a rescisão comunicada está integralmente amparada pela cláusula 9.4 do Contrato de Licença de Uso de Software Desktop, parte integrante do Termo de Contratação firmado entre as partes. Essa cláusula autoriza expressamente qualquer das partes a rescindir o contrato sem justa causa, mediante aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de apresentação de motivos. Trata-se de prerrogativa contratual bilateral, devidamente aceita por sua empresa no momento da assinatura do instrumento.
O prazo de 30 dias previsto na cláusula não é uma limitação imposta ao cliente, mas sim uma garantia estabelecida em favor de ambas as partes, justamente para permitir a organização operacional necessária em casos de encerramento contratual. Esse prazo integra o modelo padrão de nossas contratações precisamente em razão da natureza das operações de nossos clientes, e foi consensualmente aceito quando da assinatura do contrato.
Tendo em vista que a notificação de rescisão foi realizada em estrita observância ao prazo contratual de 30 dias, e que o encerramento da relação se dá na data prevista, não há qualquer fundamento contratual ou legal que ampare pedidos de reparação, multa ou indenização. O contrato não prevê penalidade para rescisão sem justa causa com aviso prévio regular.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 15:31
Deixo aqui também um alerta a outras empresas que atuam com operações críticas, especialmente nos segmentos de portaria remota, controle de acesso e segurança eletrônica:
Antes de estruturar sua operação integralmente sobre uma plataforma terceirizada, avaliem cuidadosamente os riscos de dependência operacional, principalmente quando existem investimentos elevados em implantação, integração, aplicativos, treinamento de equipe e relacionamento com clientes finais.
No nosso caso, mesmo mantendo total adimplência contratual, sem qualquer histórico de infração técnica ou comercial, fomos surpreendidos com uma rescisão unilateral baseada apenas em decisões estratégicas da fornecedora, recebendo apenas 30 dias para migrar uma operação com mais de 40 condomínios ativos e mais de 1.000 usuários cadastrados.
Uma decisão dessa natureza não impacta apenas a empresa contratante. Ela afeta diretamente moradores, síndicos, administradoras, equipes operacionais e toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de suporte construída ao longo do tempo.
Fica o alerta para que outras empresas sempre possuam plano de contingência, políticas claras de exportação de dados, alternativas tecnológicas e previsões contratuais mais seguras para evitar dependência operacional excessiva de um único fornecedor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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