Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

18/12/2025 às 15:21

ID: 235241261

Quero deixar aqui meu relato para servir de aviso. A imobiliária pela qual alugamos a casa foi simplesmente péssima. O imóvel já apresentava vários problemas desde o início inclusive chovia dentro da casa. Por conta disso, tivemos bens danificados, como TV, cama e outros móveis.

Após apenas três meses, não tivemos outra opção a não ser sair do imóvel. Como houve danos aos nossos bens, a imobiliária isentou a multa rescisória, claramente para não ter que arcar com os prejuízos causados.

Na entrega das chaves, eles apontaram diversos problemas que não existiam ou que já estavam no imóvel antes, incluindo a cobrança pela pintura de toda a casa e por itens que já estavam quebrados desde o início da locação.

Agora estão cobrando taxas absurdas, apenas para não saírem sem receber nada. Isso virou um verdadeiro pesadelo, e infelizmente vamos precisar entrar com uma ação judicial.

Meu conselho: ao alugar qualquer imóvel, façam uma vistoria extremamente detalhada. Tirem fotos e vídeos de absolutamente tudo, desde o primeiro dia. Não confiem apenas no laudo da imobiliária.

Fica o alerta para que outras pessoas não passem pelo que estamos passando.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 15:53

Oi, Nicoly, boa tarde.

Recebemos a sua reclamação e é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.

Assim que vocês constataram problemas de goteira e infiltração no imóvel, a imobiliária agiu de imediato, solicitando ao proprietário, que é o único responsável por decisões dessa natureza, a rescisão do contrato e a devolução do imóvel sem aplicação de qualquer multa contratual. Essa medida foi adotada justamente em razão dos períodos de chuvas intensas que o Rio Grande do Sul enfrentou, os quais contribuíram para o surgimento das infiltrações.

Esclarecemos que não houve cobrança de multa por rescisão contratual. Os valores cobrados referem-se exclusivamente aos dias de uso do imóvel, bem como à restituição de itens pertencentes ao imóvel e aos danos ocasionados durante o período de moradia, conforme apurado no laudo de vistoria de saída, o qual pode ser confrontado diretamente com a vistoria de entrada.

Importante destacar que os danos decorrentes diretamente da infiltração causada pela chuva não foram cobrados. No entanto, foram identificados itens que não foram reparados ou restituídos na entrega do imóvel, os quais constam como obrigações contratuais do locatário. A imobiliária não possui autonomia para isentar tais responsabilidades.

Conforme verificado na vistoria final, o imóvel foi entregue inicialmente limpo e com o jardim em perfeitas condições, e devolvido sem as mesmas condições, com mato alto, árvores danificadas e ausência de manutenção. Além disso, foram constatados danos e retiradas de itens pertencentes ao imóvel, os quais motivaram a cobrança, tais como:

Faxina geral do imóvel;
Conserto do painel da TV danificado durante a moradia;
Conserto de batente de porta danificado durante o uso;
Higienização da cama de casal;
Limpeza e manutenção do jardim;
Reposição do LED da sala de jantar;
Reposição de lâmpadas da cozinha, área de serviço, sala de estar e sala de jantar;
Reposição de luminárias pertencentes ao imóvel;
Reposição do espelho do roupeiro quebrado durante a moradia;
Substituição do tanque da área de serviço quebrado durante o uso do imóvel.

Ressaltamos que não se trata de penalidade, multa ou cobrança indevida, mas sim da restituição do imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que foi locado, o que é um direito assegurado contratualmente. Não é razoável que o proprietário arque com despesas decorrentes de danos ocasionados durante a utilização do imóvel por terceiros.

A imobiliária atua exclusivamente como administradora do contrato, cumprindo o que foi pactuado entre as partes, sem poder decidir unilateralmente sobre cobranças ou isenções. Eventuais questionamentos podem ser analisados pelos meios adequados, mas a atuação da imobiliária limita-se ao cumprimento do contrato, do laudo de vistoria e das determinações legais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Réplica da empresa

18/12/2025 às 16:20

Oi, Nicoly, boa tarde.

Recebemos a sua reclamação e é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.

Assim que vocês constataram problemas no imóvel, a imobiliária agiu prontamente, comunicando o proprietário e adotando as providências cabíveis dentro dos limites de sua atuação como administradora. Esclarecemos que a imobiliária não detém autonomia para deliberar sobre isenções ou cobranças, atuando exclusivamente conforme o contrato firmado e as determinações do proprietário.

Conforme apurado no laudo de vistoria de saída, comparado com a vistoria de entrada, foram constatados danos e pendências que não estavam presentes no início da locação e que, por força contratual, são de responsabilidade de quem utilizou o imóvel. Ressaltamos que não se trata de multa ou penalidade, mas de medidas necessárias para restituir o imóvel nas mesmas condições em que foi locado.

Foram identificados os seguintes danos e necessidades de reparo:

Limpeza da piscina;
Conserto de vazamento na cozinha;
Fixação das pedras da fachada;
Pintura das paredes do quarto da frente;
Pintura das paredes do quarto dos fundos;
Pintura das paredes da sala.

Reforçamos que esses itens constam expressamente no laudo de vistoria final e dizem respeito à conservação e manutenção do imóvel durante o período de moradia. O proprietário optou por não arcar com tais prejuízos, o que é um direito legítimo, uma vez que os danos não estavam presentes quando o imóvel foi entregue.

Destacamos, ainda, que eventuais danos decorrentes de fatores externos ou climáticos são analisados caso a caso, e somente foram cobrados os itens efetivamente relacionados ao uso do imóvel, conforme constatado na vistoria.

A imobiliária atua exclusivamente como administradora do contrato, sem poder de decisão unilateral para cobrar ou isentar valores, limitando-se ao cumprimento do contrato, do laudo de vistoria e das orientações legais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.