Recusa de estorno após cancelamento dentro do prazo de arrependimento

Respondida
Imperatriz - MA
09/08/2026 às 15:50
ID: 255997843
Solicitação de cancelamento e estorno de assinatura contratada pela internet
No dia 05/10/2026, realizei a contratação de uma assinatura VIP no valor de R$ 59,90 junto à plataforma Sexlog, mediante contratação realizada pela internet.
Dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei o cancelamento da contratação e o estorno integral do valor pago, diretamente na fatura do cartão de crédito utilizado na compra.
A empresa recusou o estorno alegando que esta não seria minha primeira contratação na plataforma e que, por eu já conhecer anteriormente o serviço, o direito de arrependimento não seria aplicável.
Discordo da justificativa apresentada. Trata-se de uma nova contratação realizada de forma eletrônica, e o simples fato de eu já ter contratado o serviço anteriormente não foi apresentado pela empresa acompanhado de qualquer dispositivo legal específico que estabeleça a perda do direito de arrependimento.
Inclusive, solicitei à empresa que informasse qual dispositivo legal fundamentaria essa restrição, porém a empresa manteve a negativa, reiterando apenas que eu já conhecia o serviço.
Solicito a intermediação desta plataforma para que a empresa reavalie a situação e realize o estorno integral de R$ 59,90 na fatura do cartão de crédito utilizado na contratação.
Ressalto que minha assinatura já foi cancelada pela própria empresa, portanto não desejo renovação ou qualquer nova cobrança.
Anexo à reclamação os comprovantes da contratação, pagamento, solicitação de cancelamento/estorno e as respostas fornecidas pela empresa.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 17:35
Olá, L...!!
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Gabriela Barros
Sexlog.com