Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/08/2021 às 16:26

ID: 127749707

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Já que a empresa se imobiliza em responder a minha primeira reclamação, estou abrindo essa nova com atualizações:

Ocorrido:

Comprei o serviço da plataforma em 5/7. Utilizei por um breve período e insatisfeito com a plataforma, deixei de utilizá-lo. No dia 4/8, a plataforma fez a renovação automática da minha assinatura para um plano semestral e imediatamente eu entrei em contato com o suporte para o CANCELAMENTO DA RENOVAÇÃO E ESTORNO DO VALOR COBRADO.


Depois de um primeiro contato com o chat em tempo real, ao entrar com a solicitação a resposta da empresa foi a seguinte...

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"Primeiramente gostaria de informar que sua assinatura foi imediatamente cancelada e você não será cobrado ao fim do ciclo atual contratado, que se encerra em: (31/01/*******).
O Sexlog não reembolsa valores por períodos não utilizados e também quando não há solicitação de cancelamento dentro do prazo.
Essa informação é apresentada no ato da compra e você pode consultar nossos termos de uso disponíveis em: https://*******
A nível de relacionamento fica em aberto a proposta de troca de plano, ela funcionaria da seguinte forma. Realizaríamos a captura do valor mensal de R$49,90 no seu cartão e depois o estorno do valor de R$*******,40 no plano semestral."
-


Minha reclamação:

Eu respondi que a renovação foi realizada automaticamente e que eu não a desejava, ainda apontando que a plataforma me impediu de fazer o cancelamento nas primeiras semanas pois só possibilita o usuário cancelar nos últimos 7 dias de assinatura. Reforcei o cancelamento do serviço e estorno imediato do meu pagamento.

O retorno da empresa foi o seguinte:

-
"[...] Peço desculpa, mas infelizmente o estorno total realmente eu não consigo fazer , o prazo de cancelamento era até o dia 03/08/******* as 23:59 , como ele não ocorreu a assinatura foi renovada.

A proposta que temos já que você não tem interesse em utilizar o nosso site é realizar a cobrança de apenas do plano mensal no valor de R$49,90 e depois o estorno do plano semestral no valor de R$*******,40. "
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Observação: OBSERVEM QUE A EMPRESA PODE REALIZAR O ESTORNO DA ASSINATURA AUTOMÁTICA SEMESTRAL, SE E SOMENTE SE, VOCÊ SE COMPROMETER A PAGAR UMA MENSALIDADE!

Observação 2: Eles também dizem, enviando um print , que eu poderia ter cancelado a assinatura antes dos últimos 7 dias por um canal alternativo linkado como "Dúvidas". O cômico é que no mesmo print a AFIRMAÇÃO é que o cancelamento deve ser realizado nos últimos 7 dias e que não deixa claro em nenhum momento que há outro canal que possa ser feito o cancelamento.

Como mencionado no atendimento via chat e na solicitação, a empresa baseia a sua conduta no mecanismo de renovação automática da plataforma.

Respondi indicando a orientação do Código de Defesa do Consumidor que segundo o PROCON, diz o seguinte em relação a prática de renovação automática:

* Sobre o assunto, o Procon Pernambuco alerta que a renovação automática de contratos é proibida, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O inciso terceiro do artigo 39 do CDC deixa claro que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, ou fornecer produto é uma prática abusiva. "O parágrafo único do artigo 39 também diz que se isso acontece, sem a autorização expressa do consumidor, a continuidade do serviço se transforma numa espécie de amostra grátis, não comportando qualquer pagamento *

Um bônus da matéria que peguei para verificar o que diz o CDC: " De acordo com o órgão estaduais, os setores que mais praticam a renovação automática são o financeiro principalmente envolvendo empréstimo consignado e os SITES DE RELACIONAMENTO, streaming de áudio e vídeo e cadastros de currículos, nos casos de assinatura."
*

Diante do exposto, a empresa ignora o que diz o CDC e retorna com o seguinte:

-
- Não existe proibição para a renovação automática no Brasil e em nenhum outro país. Você autorizou essa cobrança no ato da contratação, escolheu seu plano promocional e o plano a ser processado na renovação.

O que podemos fazer é te oferecer como cortesia a mudança do seu plano semestral para o plano mensal, eu cobraria agora um valor de R$ 49,90 e estornaria o valor de R$ *******,40.

O que acha?
-

Então vamos a outros ditos por agentes públicos sobre a prática de renovação automática:

(1) "O Código de Defesa do Consumidor considera tal pratica como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada. Assim, quanto há a contratação de um serviço, nem que seja pela forma online o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e a sua inércia não deverá ser interpretada como consentimento. Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro. (...) Portanto a renovação automática de serviços é vista pelo Código de Defesa do Consumidor como pratica abusiva e fere de forma clara os princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo, assim como a função social do contrato, não podendo nenhum consumidor ser prejudicado pela sua inércia se a continuidade da prestação de serviço não for a sua vontade. (Rose Glace Girardi, OAB/SP *******.*******)"
https://*******

(2) "O próprio artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, o certo é que o contrato termine no prazo estipulado. Se a empresa quiser fazer a renovação, deve entrar em contato com o consumidor para que ele autorize. Ou a própria pessoa que fez o contrato, já prevendo que o prazo está se esgotando, pode entrar em contato com o fornecedor para autorizar a renovação, explica. Marcelo Barbosa lembra ainda que se o contrato tiver cláusula de renovação automática, ela é considerada nula de pleno direito, conforme previsão do inciso IV do artigo 51 do CDC. O dispositivo legal diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. O coordenador do Procon da Assembleia lembra que tudo que for fornecido após o prazo do contrato é considerado amostra grátis, não podendo o consumidor arcar com os custos. Se há a prorrogação e o consumidor, involuntariamente, paga aqueles valores, pode receber em dobro o que foi desembolsado, lembra. As pessoas que tiveram seus contratos renovados automaticamente e que chegaram a depositar os valores, podem procurar o Procon para fazer jus aos seus direitos. (Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de MG").
-
(1) https://*******
(2) https://**************/renova%C3%A7%C3%A3o-autom%C3%A1tica-de-contrato-%C3%A9-abusiva-1.*******
-

A orientação do Supremo Tribunal de Justiça:

"A prática também é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões. Barbosa explica que, depois do período contratado, as empresas têm a obrigação de entrar em contato com o cliente e solicitar a manutenção do serviço. Qualquer cobrança sem a autorização do consumidor é indevida e deve ser restituída em dobro, ressalta. O coordenador do Procon lembra, ainda, que cláusulas que preveem a renovação automática do contrato são consideradas nulas, justamente por serem abusivas."
Link: https://*******
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Considerações:

Como dito na outra reclamação e brevemente mencionado aqui, ao meu ver, a empresa coloca o CLIENTE EM DESVANTAGEM por impedir o cancelamento da assinatura pela plataforma no momento que o cliente desejar.

Quanto a assinatura automática, a empresa está VIOLANDO o CDC e se baseia em CONDUTA ABUSIVA em relação ao ordenamento jurídico existente. A empresa viola o DIREITO DO CONSUMIDOR!

Para amenizar a situação e estornar a assinatura de ******* reais, eles te propõe uma mudança de plano. Ou seja, eles te estornam o valor total se você se comprometer a pagar alguma coisa. Isso não é outra prática abusiva?

Existem muitas reclamações contra a empresa quanto a questão da renovação automática e quanto ao problemas do cancelamento. Diante disso, fica claro a conduta da empresa em colocar nós consumidores em desvantagem.

Já tive um problema igual a esse em outro serviço online. Ao solicitar no suporte o estorno imediatamente após a cobrança, sem delongas, a empresa imediatamente cancelou o serviço e realizou o estorno. Empresas sérias, preocupadas com o cliente e que respeitam o CDC fazem isso.

Diante da conduta da empresa em frente a essa reclamação, para conseguir o simples estorno do valor total e a solução do problema a única medida é entrar com as devidas reclamações nos orgãos de defesa do consumidor.


Fica de AVISO para todos aqueles que se relacionam ou pretendem se relacionar com essa empresa.


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Resposta da empresa

10/08/2021 às 10:50

Olá, Rafael

Obrigada por entrar em contato conosco através do Reclame Aqui.

Tentamos entrar em contato com você através do número de telefone informado em sua reclamação, porém sem sucesso.

Por este motivo, solicitamos que você retorne o contato conosco através de um dos canais de atendimento disponíveis em nossa central no link: https://**************-Fale-Conosco

Ou se preferir, informe um horário em que você esteja disponível para atender a nossa ligação e faremos uma nova tentativa de contato.

Atenciosamente
Jade Pontes
https://*******

Réplica do consumidor

10/08/2021 às 13:34

Eu já tentei resolver esse problema pelo canal de atendimento da plataforma. Infelizmente o interesse da empresa foi impor o pagamento de uma mensalidade para o recebimento do estorno.

Em horário comercial fica difícil o atendimento por ligação. Mas o meu e-mail está a disposição.

Réplica da empresa

13/08/2021 às 15:47

Olá Rafael,

Um prazer falar com você, conforme conversamos por email, a cobrança da renovação automática ocorreu dentro do previsto, e não tendo nenhuma irregularidade nesse processo, concluímos que para o seu caso, o valor é devido.

Mantemos como cortesia a troca do seu plano para o mensal, desde que respeitado o prazo máximo de 30 dias da sua assinatura atual.

Fico a sua disposição!

Leandro Gomes
https://*******

Consideração final do consumidor

15/09/2022 às 19:55

Empresa não resolveu o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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