publicidade enganosa /promessa de contemplacao

Respondida
Amparo - SP
02/12/2021 às 17:23
ID: 134002003
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri 53 cotas de Consorcios com a empresa SEGATT & GENRO, onde foi por mim explicado a necessidade e urgencia de obtencao de Credito.
Apos envio dos documentos de aquisicao de uma propriedade Rural no Estado de Goias, DENOMINADA FAZENDA CAROLINA DA SANTA FE , (contrato particular de compra e venda e outras avencas ), firmado entre mim e meus familiares vendedores, e seguindo-se reunioes com os Snr Diretores da SG Snr (Editado pelo Reclame AQUI).
Apos encontrar propaganda da SG CONSORCIOS, na REVISTA SITE MF RURAL, fiz uma solicitacao de consulta e atendimento, onde apos dois dias recebi o retorno de um dos consultores da empresa, onde apresentei meu projeto e necessidade do credito.
Apos esclarecimentos dos itens apresentados na propaganda, a saber: PAGAMENTOS ANUAIS , e OPERAMOS COM RECOLOCACOES DE COTAS DE GRUPOS DE CONSORCIOS.......AGILIZANDO COM SEGURANCA A CONTEMPLACAO E LIBERACAO DO CREDITO.
Foi assim adquiridos o credito de R$ 7,*******,*******,00, onde paguei por 4 meses as parcelas de aproximadamente R$ 73,*******.00 , totalizando a quantia aproximada de R$ *******,*******,00.
Apos isso nao obtive mais nenhuma assistencia e como tambem nao recebi qualquer valor por CONTEMPLACAO ou DEVOLUCAO.
Assim, por tudo que fora exposto, solicito a devolucao dos valores dispendidos ate quela data, com suas devidas correcoes e atuacizacoes.
Acreditando ser atendido por esta via de MEDIACAO para que nao seja necessario MEDIDAS LEGAIS, fico a disposicao no aguardo do mais breve retorno.
Com estes esclarecimentos e propostas de Creditos, vim a adquirir 39 cotas iniciais e mais 14 na sequencia objetivando o CREDITO.
Fiz os pagamentos das parcelalas iniciai P.I., e seguindo-se as demais por 4 meses.
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Resposta da empresa
14/12/2021 às 11:15
Prezado Sr. Victor,
Inicialmente agradecemos o seu contato e ressaltamos nossa satisfação em atendê-lo.
Conforme conversado por telefone e Whatsapp, informamos que a devolução dos valores pagos é feita única e exclusivamente pela Administradora na qual foi contratado o plano, tendo em vista que a mesma foi a recebedora dos valores correspondentes as parcelas. O ressarcimento dos valores de uma cota cancelada é exclusivamente através do sorteio nas assembleias mensais, podendo ser contemplada até a data da última assembleia do Grupo, conforme regulamento geral do consórcio, documento este que foi enviado juntamente com o contrato de adesão.
COTAS EXCLUÍDAS: À contemplação por sorteio concorrerão todos os participantes excluídos, O CONSORCIADO EXCLUÍDO passará a concorrer à contemplação por sorteio a partir do mês imediatamente posterior ao que ocorreu sua exclusão.
Comunicamos que o valor de devolução ao consorciado excluído é calculado sobre o percentual de Fundo Comum amortizado, correspondente ao valor atualizado do Bem de referência na assembleia em que ocorrer a contemplação.
A quantia a ser devolvida ao CONSORCIADO EXCLUÍDO será apurada aplicando-se o percentual amortizado no Fundo Comum sobre o valor do bem objeto do plano vigente na data da Assembleia de Contemplação, acrescida dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos CONSORCIADOS enquanto não utilizados pelo participante.
Agradecemos por ter nos procurado neste canal. Ficamos satisfeitos em auxilia-lo.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Larissa
Administrativo SG Consórcios