Reclamação sobre promessa de linha de crédito enganosa e cobrança indevida de consórcio

Respondida
Cuiabá - MT
22/04/2026 às 11:38
ID: 246648967
Prezados Senhores,
Venho por meio desta carta formal registrar uma reclamação contra a empresa SG CRED EMPREENDIMENTOS LTDA , referente a uma [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de uma linha de crédito.
Em 26/08/2024, assinei um contrato com a mencionada empresa, com a expectativa de receber a suposta linha de crédito para comprar um veículo, durante as tratativas, o vendedor prometeu que seria contemplado rapidamente, em menos de 30 dias, sem saber que se tratava de um consórcio, optei por adquirir a suposta linha de crédito. No entanto, após o prazo pedido pela vendedora no negócio, constatei que as promessas da linha de crédito eram e enganosas. Sem contar que no próprio anúncio tinha o carro sendo oferecido e o vendedor pediu pra já ir conhecer ele!Onde o tempo todo ficam me enrolando até hoje que vão devolver o valor investido e até o momento não tenho retorno.Eles só falam que nao tem o que fazer,somente vendendo a minha cota para outra pessoa.Só queria o meu valor investido.E falaram que iria vim parcelas somente depois que eu fosse contemplada,esta vindo mensagem e ligações e boletos do consórcio,sendo que até hoje nao fui contemplada.
Perdi R$16.752,24 e peço urgencia na diligencia para devolução.
Diante dessa situação, exijo a devolução integral do valor pago até o momento. Caso contrário, serei obrigado a buscar medidas legais para proteger meus direitos como consumidor.
Gostaria de destacar que estou aberta a uma solução amigável para resolver esse impasse, mas é imperativo que a empresa tome medidas imediatas para corrigir essa situação e devolver o valor integral pago.
Solicito uma resposta por escrito dentro de 05 dias úteis a partir da data desta carta, confrmando o recebimento desta reclamação e detalhando as ações que serão tomadas pela empresa para resolver o problema.
Sem mais delongas, espero uma resolução rápida e satisfatória para este assunto.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 10:52
Prezada Sra. Fabiane Miranda,
A SG Cred Empreendimentos recebeu sua manifestação e lamenta sua insatisfação. Contudo, esclarece que as alegações apresentadas não correspondem à realidade dos fatos e não encontram respaldo na documentação contratual firmada entre as partes.
Inicialmente, a SG Cred esclarece que jamais comercializou "linha de crédito" ou prometeu liberação imediata de recursos financeiros. Sua atividade consiste na intermediação da comercialização de cotas de consórcio regularmente administradas por administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observando rigorosamente as disposições da Lei n 11.795/2008.
Nos termos dos artigos 2, 5 e 27 da Lei n 11.795/2008, a contemplação de uma cota de consórcio ocorre exclusivamente por sorteio ou oferta de lance, conforme as regras previstas no contrato e no regulamento do grupo, inexistindo qualquer possibilidade legal de garantia de contemplação em prazo determinado.
Assim, a alegação de que teria sido prometida contemplação em menos de 30 dias deverá ser devidamente comprovada, uma vez que tal prática não integra a política comercial da SG Cred e contraria expressamente a legislação que regulamenta o Sistema de Consórcios.
Também não procede a afirmação de que o pagamento das parcelas somente ocorreria após eventual contemplação. A obrigação de pagamento das prestações decorre da própria adesão ao grupo de consórcio, conforme previsto na Lei n 11.795/2008 e nas cláusulas contratuais livremente aceitas pela consorciada.
Quanto ao pedido de devolução integral dos valores pagos, esclarecemos que eventual desistência, cancelamento ou exclusão do grupo observa rigorosamente as regras estabelecidas na Lei n 11.795/2008 e no contrato firmado com a administradora, não sendo possível à SG Cred determinar restituição em desacordo com a legislação vigente.
Esclarecemos ainda que a eventual venda ou transferência da cota depende do atendimento às condições contratuais e da aprovação da administradora, não sendo medida unilateral da SG Cred.
Por fim, a empresa registra que expressões como "[Editado pelo Reclame Aqui]", "[Editado pelo Reclame Aqui]", "promessas enganosas" e outras imputações de conduta ilícita constituem acusações graves que exigem comprovação. O direito de manifestação do consumidor é plenamente respeitado, porém a divulgação de fatos inverídicos ou ofensivos que possam causar prejuízo à imagem da empresa e de seus colaboradores poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Diante disso, solicitamos que a presente reclamação seja revista, com a retirada das acusações desprovidas de prova, permanecendo a SG Cred inteiramente à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar uma solução dentro dos limites estabelecidos pela Lei n 11.795/2008 e pelo contrato firmado com a administradora.
Atenciosamente,
SG Cred Empreendimentos Ltda.
CNPJ n *****.