Cancelamento de curso e recusa de reembolso com exigência desproporcional de extrato bancário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

20/09/2025 às 11:51

ID: 227396537

No dia 16/07/2024 comprei o curso ISO 14067:2015 Pegada de Carbono dos Produtos ao vivo (18 horas/aula, 12 a 15/08/2024) com a SGS.

O curso foi cancelado e remarcado mais de 4 vezes. Na 4 remarcação, solicitei o cancelamento e reembolso, mas foi aí que começou o meu pesadelo.

A SGS passou a se recusar a devolver o meu dinheiro, alegando que só fariam o estorno se eu enviasse o meu extrato bancário. Expliquei à atendente que isso é um pedido desproporcional, invasivo e em desacordo com a LGPD, pois meu extrato contém informações sensíveis das minhas movimentações financeiras que nada têm a ver com a compra do curso.

Enviei meus dados bancários completos e até mostrei um print para comprovar que no extrato do meu banco não aparecem todos os dados completos do CPF, novamente recusaram o estorno.

Já passou mais de um ano, não fiz o curso, não tive nenhuma compensação ou pedido de desculpas e continuo sem reembolso. A SGS demonstra falta de respeito com o consumidor, descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD.

Solicitação:
Exijo a devolução integral do valor pago, sem mais burocracias abusivas e sem a exigência ilegal de extrato bancário. O correto é a empresa utilizar os dados bancários fornecidos pelo cliente para efetuar o reembolso.

Fundamentação:
O pedido da SGS para que eu forneça meu extrato bancário como condição para receber meu reembolso é indevido, desproporcional e contrário à LGPD (Lei n 13.709/2018), pelos seguintes motivos:

Princípio da Necessidade (art. 6, III)
A empresa só pode solicitar dados estritamente necessários para a finalidade. O extrato bancário contém informações financeiras pessoais (entradas, saídas, transferências, gastos etc.) que não são pertinentes à simples operação de estorno.

Princípio da Adequação e da Finalidade (art. 6, I e II)
O tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada. Para realizar um estorno, bastam os dados bancários informados pelo consumidor (banco, agência, conta, CPF). Exigir extrato bancário não guarda relação com a finalidade da devolução de valores.

Excesso e Violações Potenciais (art. 46 e art. 47)
Ao exigir extrato, a empresa coloca em risco a privacidade e segurança dos meus dados pessoais. Caso esses dados sejam acessados indevidamente, a responsabilidade é da empresa por não adotar medidas técnicas e administrativas adequadas.

Desrespeito ao Consentimento Livre (art. 7, I)
O consumidor não pode ser coagido a fornecer dados sensíveis como condição para ter um direito básico garantido (o estorno previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 35 e art. 49).

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Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 13:54

Péssimo! Empresa não devolveu meu dinheiro. Vou ter que acionar a justiça

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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