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São Paulo - SP

03/03/2023 às 14:45

ID: 160328885

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Alugamos um imóvel pela *SH Prime Negócios Imobiliários* fevereiro de ******* e entregamos (devolvemos) as chaves em setembro de ******* com os devidos laudos de vistoria de entrada e saída!
Tivemos problemas estrutural na casa em março de ******* por motivo da chuva alagar o imóvel e não ter condições de manter no mesmo porque não tivemos respaldo da SH Prime.
Estamos aguardando o reembolso de valor parcial do resgate do título que passamos para a SH Prime para fechar alugar o imóvel.
Até semana passada as informações eram que iriam transferir para nós (locatários), para nossa surpresa nessa terça-feira recebemos uma notificação extrajudicial para acertarmos diretamente com os proprietários, sendo que nosso contato sempre foi SH Prime.
Caso não seja resolvido pela SH Prime, iremos entrar com recursos e com o Creci.

Aguardamos!

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Resposta da empresa

20/03/2023 às 13:24

Inicialmente faz-se importante esclarecer que a imobiliária é a intermediadora e administradora do imóvel locado, mediante contratação realizada pelos locadores deste imóvel, ou seja, uma vez finalizada e rescindida a prestação de serviços da Imobiliária, os locatários são imediatamente informados através de notificação extrajudicial, para que obtenham informações e o contato dos locadores para sigam com a tratativa necessária.

Importante esclarecer que a imobiliária quando contratada tem por objetivo atender os interesses dos Locadores e não possui autonomia para decidir ou definir qualquer situação sem a anuência expressa dos locadores. Por isso, em momento nenhum foi prometido pela SH Prime a restituição ou reembolso de valores, vez que para isso é necessária a concordância dos Locadores e NÃO tivemos essa autorização.

Esclarecido quanto a impossibilidade de a imobiliária seguir com a intermediação, é salutar também ressaltar que durante todo período de vigência da prestação de serviços a Imobiliária Sh Prime realizou de modo exemplar a intermediação entre os clientes, sempre comunicando aos locatários e locadores os ocorridos, solicitações, permissões e negativas. Lamentamos se em algumas situações tivermos de reportar alguma negativa transmitida pelos locadores.

Quanto a restituição de valores correspondente a garantia do título de capitalização, sendo os beneficiários do respectivo título para resgate ser os locadores, somente a ordem destes a imobiliária pode ou poderia transferir qualquer valor aos locatários.

Entretanto, OS LOCADORES NÃO AUTORIZARAM, por isso o valor parcial foi transferido para os locadores e não locatários, e acreditamos que os locadores provavelmente resolverão com os inquilinos quanto a prestação de contas da importância que está na posse dos locadores.
Foram inúmeras as tentativas de realizar a composição amigável entre os inquilinos e proprietários. Tentamos por e-mail, através de *******, mas os Locadores foram irredutíveis, mesmo depois que a essa imobiliária enviou os prestadores parceiros, para avaliar e orçar o imóvel. Mesmo assim, não houve autorização quanto o valor, para residual que fosse definido quais e o custos dos reparados apontados.

E foi exatamente isso o ocorrido, vez que após a entrega das chaves e realizada a vistoria de saída apurou-se a necessidade de reparos no imóvel, e apesar das inúmeras tentativas de composição amigável entre locadores e locatários não tivemos êxito para qualquer acordo.

Importante destacar que rescisão do contrato de administração deve-se justamente pela implacável e irredutível inflexibilidade dos locadores, que embora tenham sido orientados não aceitaram ou autorizaram qualquer tratativa para resolução desta rescisão, e por não concordarmos com o desenrolar da situação, não restou outra alternativa senão o rompimento do contrato de prestação de serviços.

Assim, com o rompimento do contrato de prestação de serviços entre imobiliária e locadores, inclusive como esclarecido acima, os locadores ficaram de posse da importância da garantia resgatada, e por isso deverá ser tratado diretamente com os locadores.

Desta forma, esclarecido ocorrido, entendemos estar comprida a obrigação da intermediação pelo período que a imobiliária estava contratada pelos locadores.

Compreendemos a situação e seguirmos a disposição.

Atenciosamente,
Equipe SH PRIME IMÓVEIS