Condomínio Bella Tijuca: Elevador do Bloco 1 sem funcionamento, gerando descaso com condôminos.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/04/2026 às 19:06
ID: 246168547
Esta empresa negligencia de forma ostensiva a gestão condominial a qual e responsável no condominio Bella Tijuca. Informam que estão tratando do problema do elevador do bloco 1, no entanto não resolvem nunca o problema. Todos os condôminos sem elevador!!! Um descaso terrível!
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Resposta da empresa
20/04/2026 às 15:12
Prezado,
Informamos que a empresa de manutenção Sete Servic apresentou prazo de até 10 dias úteis para a entrega das soleiras do elevador do Bloco 1 (frente), nos três pavimentos.
Considerando o impacto direto dessa situação na rotina dos moradores, tratamos a demanda como emergencial e atuamos imediatamente para reduzir o prazo inicialmente informado. Como resultado, conseguimos viabilizar, junto a outro fornecedor, o fornecimento das peças, com transporte de São Paulo para o Rio de Janeiro.
Ressaltamos que os moradores estão sendo mantidos devidamente informados por meio do grupo oficial de WhatsApp do condomínio desde o dia 13/04/2026.
Destacamos ainda que os problemas relacionados aos elevadores do condomínio são recorrentes e anteriores à entrada da atual gestão na sindicatura. Reforçamos, contudo, que estamos empenhados e priorizando a resolução do caso, em conjunto com a empresa de manutenção de elevadores, para que o funcionamento seja normalizado o mais breve possível.
At.te
Shammah Consultoria
P.S: Segue em anexo um dos comunicados postados no grupo mencionado.
Réplica da empresa
06/05/2026 às 16:09
Olá Sra. Janete,
Em relação aos recentes acionamentos do alarme de incêndio, esclarecemos que há dois pontos distintos que precisam ser considerados.
O primeiro diz respeito à gestão contratual. A Shammah Consultoria e Gestão Condominial é responsável pela administração do condomínio e pela gestão dos contratos vigentes. No entanto, a instalação, operação e manutenção do sistema de alarme de incêndio são de responsabilidade de empresa terceirizada especializada, já contratada pelo condomínio. Diante dos eventos registrados, essa empresa já foi formalmente notificada para proceder com a verificação e o ajuste da sensibilidade dos sensores, a fim de evitar disparos indevidos.
O segundo ponto refere-se aos acionamentos manuais. Foram identificados disparos realizados diretamente nas caixas sinalizadoras distribuídas pelo condomínio. Embora seja possível identificar o dispositivo acionado, não foi possível, até o momento, identificar o responsável pelo acionamento, podendo tratar-se de morador, visitante, prestador de serviço ou até mesmo uso indevido por terceiros.
Por fim, caso seja do interesse do condomínio, a administração pode conduzir a reavaliação da continuidade contratual com a empresa prestadora do serviço. Contudo, é importante destacar que atualmente há contrato vigente, o qual deve ser respeitado ou formalmente rescindido conforme as cláusulas estabelecidas e passível de multa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
At.te
Shammah Consultoria
Réplica da empresa
06/05/2026 às 16:25
Pedimos desculpas pelo envio de mensagem equivocado. O importante é estreitar nossa comunicação e resolver.