Multa aplicada sem notificação prévia e sem comprovação no Condomínio UP NORTE

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
02/04/2026 às 17:07
ID: 245046601
Multa aplicada sem notificação prévia e sem comprovação no Condomínio UP NORTE
Reclamação:
Venho registrar minha insatisfação com a administração do Condomínio UP NORTE, que incluiu em meu boleto com vencimento em 05/04/2026 uma multa referente a furto de energia 23/02/2026, sem qualquer notificação prévia, sem esclarecimentos formais e sem apresentação de provas.
O problema é ainda mais grave porque o próprio Regulamento Interno do condomínio determina que, antes da aplicação de multa, o condômino deve ser notificado por escrito.
Consta expressamente no regulamento:
Art. 20.3.b As multas previstas deverão ser comunicadas por escrito ao infrator e depois aplicadas.
Art. 21.1.1 Antes de aplicar penalidades, a administração deve enviar aviso por escrito ao condômino para que este providencie a correção da suposta irregularidade.
Ou seja, a administração descumpriu as próprias regras internas ao aplicar uma penalidade sem qualquer comunicação prévia.
Além disso, trata-se de uma acusação extremamente séria, pois foi lançado no boleto o termo furto de energia, sem que eu tenha recebido qualquer relatório, laudo, registro, explicação técnica ou comprovação mínima dos fatos.
Até o momento, não fui formalmente informada sobre o que exatamente aconteceu, quem constatou essa suposta irregularidade, qual foi a base técnica utilizada e nem por qual motivo a multa foi aplicada de forma direta, sem me dar oportunidade de esclarecimento ou correção, como prevê o regulamento.
Diante disso, solicito publicamente:
Comprovação detalhada da suposta infração;
Esclarecimento formal sobre a acusação lançada;
Fundamentação técnica e legal da multa;
Cancelamento imediato da cobrança, até que haja apuração regular e transparente.
A cobrança foi realizada de forma irregular, arbitrária e sem observância do devido procedimento interno.
Espero que a administração do condomínio resolva a situação com seriedade, transparência e respeito aos direitos do condômino.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 14:28
Prezada,
Inicialmente, registro que toda comunicação oficial realizada por meio do Shammah Informa do Condomínio UP Norte deve, obrigatoriamente, ser devidamente registrada no aplicativo. Tal diretriz foi formalmente comunicada à empresa Forte Real, bem como reiterada diversas vezes à auxiliar administrativa, inclusive por escrito, para o seu fiel cumprimento.
No que se refere à ocorrência em questão, informo que, em 19 de fevereiro de 2026, foi publicado no Shammah Informa comunicado informando que os barramentos elétricos destinados à substituição emergencial haviam sido recebidos no condomínio, com previsão de início da manutenção em 23 de fevereiro. Na ocasião, todos os condôminos foram previamente orientados a se programarem, considerando que a interrupção no fornecimento de energia nas unidades autônomas ocorreria no período das 8h às 22h.
Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2026, o comunicado foi reiterado com o objetivo de reforçar a programação e alertar novamente os condôminos quanto à necessidade de organização prévia. Considerando a realidade de moradores em regime de trabalho remoto, foi disponibilizado o salão infantil como espaço de apoio, com acesso à energia elétrica, internet e infraestrutura básica (geladeira, fogão, entre outros). Este comunicado registrou 329 visualizações no aplicativo.
No dia 23 de fevereiro de 2026, às 8h31, foi realizado novo aviso reforçando o desligamento, que teve início às 9h. Na mesma ocasião, foram compartilhadas imagens do salão infantil aberto, incluindo a disponibilização da senha de acesso ao Wi-Fi. Às 10h42, foi informado que a cozinha do salão estava disponível, inclusive com oferta de café aos moradores, ampliando o suporte durante o período de manutenção.
Destaca-se que diversos moradores utilizaram o espaço disponibilizado, sendo constantemente acompanhados pela equipe, que se colocou à disposição para atendimento de eventuais necessidades, com retorno positivo dos usuários.
Entretanto, por volta das 15h, foram registradas reclamações na administração de que alguns moradores estavam utilizando tomadas das áreas comuns (corredores) para ligação direta às unidades, prática que representa risco relevante, tendo em vista o desconhecimento dos equipamentos conectados e possível sobrecarga da rede.
Diante disso, às 15h15, foram compartilhadas imagens da irregularidade e emitido comunicado formal informando a proibição da prática, bem como a possibilidade de aplicação de multa. Ainda assim, foram constatadas reincidências após o aviso.
Alguns condôminos alegaram desconhecimento quanto à disponibilidade do salão infantil. Contudo, ao verificar os registros no sistema, constatou-se que os comunicados haviam sido devidamente visualizados pelas respectivas unidades.
Ressalto que o fornecimento de energia foi restabelecido às 18h, portanto, antes do horário inicialmente previsto.
As multas foram inicialmente emitidas pela administradora em razão da infração às normas de uso das áreas comuns e risco à coletividade. Contudo, após reavaliação administrativa, optou-se pelo cancelamento das penalidades, formalizado em 03 de abril de 2026. As unidades envolvidas foram devidamente comunicadas, sendo que duas delas já haviam efetuado o pagamento, tendo sido prontamente orientada a devolução integral dos valores pela administradora.
Importante destacar que as manutenções elétricas realizadas são de caráter obrigatório e integram o programa de segurança do condomínio, amplamente divulgado, inclusive em assembleia, conforme preceitua a boa prática de gestão condominial e o dever legal de preservação das áreas comuns e segurança dos condôminos.
Diante do exposto, considerando que a situação foi devidamente tratada, com cancelamento das penalidades e devolução de valores, informo que será realizado contato direto com a unidade reclamante para compreender os motivos da manifestação no Reclame Aqui, tendo em vista que a demanda já havia sido solucionada administrativamente.
At.te Shammah Consultoria
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 11:35
Resposta à empresa:
Prezados,
A resposta apresentada não reflete integralmente a realidade dos fatos, motivo pelo qual faço os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, reitero que não recebi qualquer notificação individual prévia sobre a aplicação de multa, conforme exigido pelo próprio Regulamento Interno do condomínio. Informes gerais no aplicativo não substituem notificação formal e individual ao condômino, especialmente quando se trata de penalidade.
Destaco que, conforme mencionado anteriormente, o regulamento é claro ao exigir comunicação prévia antes da aplicação de qualquer multa, o que não ocorreu no meu caso.
Outro ponto importante é que, embora a administração alegue ampla comunicação via aplicativo, não houve qualquer contato efetivo comigo diante da situação, mesmo após minhas tentativas de resolução por WhatsApp e e-mail, que não foram respondidas.
Sobre o ocorrido no dia 23/02/2026:
Assim que fui informada, por volta das 15h, de que não poderia utilizar extensão no corredor, minha unidade retirou imediatamente, ou seja, não houve reincidência ou descumprimento após a orientação;
Ainda assim, fui incluída indevidamente entre as unidades multadas, sem notificação prévia e sem oportunidade de defesa, o que contraria o regulamento interno.
Quanto ao cancelamento da multa:
Foi informado que houve cancelamento em 03/04/2026, porém não recebi comunicação formal por e-mail ou documento oficial confirmando essa decisão;
Além disso, a cobrança ainda consta no DDA do meu banco, o que demonstra que a situação não foi efetivamente regularizada.
Outro ponto que merece registro é que o serviço classificado como emergencial decorre, ao que tudo indica, de ausência de manutenção preventiva adequada, inclusive levantando questionamentos quanto à regularidade de documentos obrigatórios, como laudos técnicos e certificações de segurança (ex.: vistoria do Corpo de Bombeiros), o que expõe os condôminos a riscos.
Por fim, quanto à disponibilização do salão infantil:
A medida pode ter atendido parte dos moradores, porém não atendia à minha realidade específica, especialmente considerando a impossibilidade de deslocar e preservar itens perecíveis (como alimentos refrigerados).
Diante disso, reforço que:
A multa foi aplicada de forma irregular, sem observância do devido processo previsto no regulamento;
Não fui devidamente notificada;
A cobrança ainda não foi efetivamente retirada do sistema bancário (DDA);
Não houve retorno pelos canais formais utilizados por mim.
Aguardo a regularização definitiva da exclusão da cobrança, bem como o envio de comprovação formal do cancelamento da multa.
Ressalto que esta manifestação não se trata de questão já resolvida, como alegado, uma vez que ainda há pendências concretas.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
22/05/2026 às 09:38
Prezada Sra. Tanit, espero que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos relevantes acerca do ocorrido, sempre com respeito à sua posição e buscando preservar a boa convivência condominial.
Conforme disposto no Regulamento Interno, especificamente na cláusula 16.1, referente aos direitos dos moradores, o uso das unidades autônomas e das áreas comuns deve ocorrer de forma que não prejudique a segurança, a ordem, a tranquilidade e os interesses da coletividade.
No caso em questão, embora reconheçamos que a situação decorreu de uma circunstância excepcional durante a manutenção elétrica, houve manifestações de outros moradores demonstrando preocupação quanto à utilização da energia das áreas comuns para atendimento particular de algumas unidades, especialmente considerando que os custos das áreas comuns são suportados coletivamente por todos os condôminos.
Além disso, também foi levado em consideração o fato de que eventual liberação irrestrita do uso das tomadas dos corredores poderia gerar tratamento desigual entre moradores, já que nem todas as unidades teriam acesso às mesmas condições de utilização, bem como poderia ocasionar riscos operacionais relacionados à sobrecarga elétrica e conexão de equipamentos sem controle técnico adequado.
Nesse sentido, a administração atuou preventivamente, observando não apenas o Regulamento Interno, mas também o dever legal previsto no art. 1.336, IV, do Código Civil, que estabelece ser dever do condômino utilizar sua unidade de maneira a não causar prejuízo, risco ou comprometimento à segurança e ao sossego da coletividade.
Importante destacar ainda que o próprio Regulamento Interno prevê, em sua cláusula 20.1, que a administração possui o dever de aplicar medidas disciplinares quando identificadas situações potencialmente contrárias aos interesses coletivos, bem como a cláusula 16.2.15 prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de infração às normas internas.
Dessa forma, o entendimento inicial da administração ocorreu diante do contexto apresentado naquele momento, especialmente considerando as reclamações recebidas e os riscos identificados durante a manutenção emergencial.
Contudo, visando preservar o bom relacionamento entre condomínio e moradores, bem como considerando o caráter excepcional da situação, a administração optou pelo cancelamento integral de todas as cobranças relacionadas ao ocorrido.
Reforçamos que não houve qualquer intenção de causar constrangimento, mas apenas de atuar preventivamente em uma situação atí[Editado pelo Reclame Aqui] que exigia cautela quanto à segurança elétrica e ao interesse coletivo.
Agradecemos sua manifestação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre buscando fortalecer uma relação transparente, respeitosa e colaborativa com todos os condôminos.
Atenciosamente,
Shammah Consultoria