Multa Indevida Aplicada sem Notificação Prévia ou Prazo de Adequação pela Shammah Consultoria

Respondida
Duque de Caxias - RJ
31/03/2026 às 11:13
ID: 244804841
Multa Indevida sem Prazo de Adequação
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a multa aplicada pela empresa Shammah Consultoria, Gestão e Administração Condominial.
Conforme comprova o print anexado, foi feito um comunicado geral no grupo informando a proibição do uso de energia das áreas comuns, com a informação de que irregularidades seriam notificadas e multadas.
No entanto, o que ocorreu na prática foi totalmente diferente:
não houve qualquer notificação individual prévia, nem prazo razoável para adequação da conduta.
Assim que tivemos ciência do comunicado, retiramos imediatamente o uso da tomada, conforme demonstrado também pelas imagens. Ainda assim, fomos surpreendidos com a aplicação da multa logo em seguida.
Ou seja, a própria comunicação indicava que haveria uma notificação antes da multa, porém isso não foi respeitado, ferindo o princípio da razoabilidade e do direito de correção da conduta.
Ressalto ainda que a situação ocorreu durante um período em que ficamos mais de 12 horas sem energia, devido a um problema no próprio condomínio, o que nos levou a utilizar a tomada por necessidade e por poucos minutos.
Destaco também que possuo uma filha com diagnóstico de autismo (nível 1 de suporte), com alto nível de ansiedade, o que torna situações de falta de energia ainda mais delicadas e exige medidas emergenciais para manter o mínimo de conforto e estabilidade.
Além disso, a forma como fomos tratados foi inadequada, com acusações indevidas, sem qualquer apuração justa dos fatos.
Diante disso, solicito a revisão e cancelamento da multa, uma vez que:
não houve notificação prévia individual
não foi concedido prazo para regularização
a conduta foi cessada imediatamente após o aviso
houve situação excepcional (falta de energia prolongada)
havia necessidade real relacionada à condição de saúde familiar
Aguardo uma solução justa e coerente com o próprio comunicado emitido pela administração.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/04/2026 às 14:29
Prezado,
Inicialmente, registro que toda comunicação oficial realizada por meio do Shammah Informa do Condomínio UP Norte deve, obrigatoriamente, ser devidamente registrada no aplicativo. Tal diretriz foi formalmente comunicada à empresa Forte Real, bem como reiterada diversas vezes à auxiliar administrativa, inclusive por escrito, para o seu fiel cumprimento.
No que se refere à ocorrência em questão, informo que, em 19 de fevereiro de 2026, foi publicado no Shammah Informa comunicado informando que os barramentos elétricos destinados à substituição emergencial haviam sido recebidos no condomínio, com previsão de início da manutenção em 23 de fevereiro. Na ocasião, todos os condôminos foram previamente orientados a se programarem, considerando que a interrupção no fornecimento de energia nas unidades autônomas ocorreria no período das 8h às 22h.
Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2026, o comunicado foi reiterado com o objetivo de reforçar a programação e alertar novamente os condôminos quanto à necessidade de organização prévia. Considerando a realidade de moradores em regime de trabalho remoto, foi disponibilizado o salão infantil como espaço de apoio, com acesso à energia elétrica, internet e infraestrutura básica (geladeira, fogão, entre outros). Este comunicado registrou 329 visualizações no aplicativo.
No dia 23 de fevereiro de 2026, às 8h31, foi realizado novo aviso reforçando o desligamento, que teve início às 9h. Na mesma ocasião, foram compartilhadas imagens do salão infantil aberto, incluindo a disponibilização da senha de acesso ao Wi-Fi. Às 10h42, foi informado que a cozinha do salão estava disponível, inclusive com oferta de café aos moradores, ampliando o suporte durante o período de manutenção.
Destaca-se que diversos moradores utilizaram o espaço disponibilizado, sendo constantemente acompanhados pela equipe, que se colocou à disposição para atendimento de eventuais necessidades, com retorno positivo dos usuários.
Entretanto, por volta das 15h, foram registradas reclamações na administração de que alguns moradores estavam utilizando tomadas das áreas comuns (corredores) para ligação direta às unidades, prática que representa risco relevante, tendo em vista o desconhecimento dos equipamentos conectados e possível sobrecarga da rede.
Diante disso, às 15h15, foram compartilhadas imagens da irregularidade e emitido comunicado formal informando a proibição da prática, bem como a possibilidade de aplicação de multa. Ainda assim, foram constatadas reincidências após o aviso.
Alguns condôminos alegaram desconhecimento quanto à disponibilidade do salão infantil. Contudo, ao verificar os registros no sistema, constatou-se que os comunicados haviam sido devidamente visualizados pelas respectivas unidades.
Ressalto que o fornecimento de energia foi restabelecido às 18h, portanto, antes do horário inicialmente previsto.
As multas foram inicialmente emitidas pela administradora em razão da infração às normas de uso das áreas comuns e risco à coletividade. Contudo, após reavaliação administrativa, optou-se pelo cancelamento das penalidades, formalizado em 03 de abril de 2026. As unidades envolvidas foram devidamente comunicadas, sendo que duas delas já haviam efetuado o pagamento, tendo sido prontamente orientada a devolução integral dos valores pela administradora.
Importante destacar que as manutenções elétricas realizadas são de caráter obrigatório e integram o programa de segurança do condomínio, amplamente divulgado, inclusive em assembleia, conforme preceitua a boa prática de gestão condominial e o dever legal de preservação das áreas comuns e segurança dos condôminos.
Diante do exposto, considerando que a situação foi devidamente tratada, com cancelamento das penalidades e devolução de valores, informo que será realizado contato direto com a unidade reclamante para compreender os motivos da manifestação no Reclame Aqui, tendo em vista que a demanda já havia sido solucionada administrativamente.
At.te shammah Consultoria